terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Dia Internacional de Combate à Corrupção

 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nove de Dezembro
 

A corrupção, uma realidade que afeta negativamente a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico de um país, tanto nas nações desenvolvidas como naquelas em desenvolvimento, não é um fenômeno que ocorre de forma isolada no Brasil, tampouco é característica da cultura brasileira.

A corrupção é uma das maiores ameaças à boa governança. Além de afetar de modo geral o desenvolvimento econômico, a corrupção também acarreta danos às empresas que valorizam práticas justas em suas transações comerciais.

Com o fortalecimento da globalização e o problema da corrupção atingido drasticamente em escala mundial, a partir da década de 90, a comunidade internacional passou a dar maior atenção ao exame das conseqüências e impactos da corrupção, na condução de seus negócios internacionais.

Para maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, o governo brasileiro vem ampliando e fortalecendo relações com outros países, visando à cooperação e a integração na prevenção e no combate à corrupção.

Com esse objetivo, o Brasil ratificou três tratados internacionais que prevêem cooperações  nessa área.

O combate à corrupção internacional em um cenário de globalização crescente subsidiou a concepção da Convenção da OCDE sobre corrupção cometida por Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, firmada em 17 de dezembro de 1.997, em vigor desde 1.999 e ratificada no Brasil através do Decreto no. 3678 de 30 de novembro de 2.000, com o objetivo de prevenir e combater delitos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera de transações comerciais internacionais.

Estados partes acordaram que, para os fins da Convenção, são considerados funcionários públicos estrangeiros: 1)qualquer pessoa que ocupe cargo nos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário de um país estrangeiro, independentemente de ser essa pessoa nomeada ou eleita; 2)qualquer pessoa que exerça função pública para um país estrangeiro; 3)funcionário ou representante de organização pública internacional. E, além de abarcar todos os três Poderes dos Estados signatários, a Convenção considera que na expressão “país estrangeiro” inclui-se todos os níveis e subdivisões de governo - do federal ao municipal.

Outra não menos importante a Convenção Interamericana Contra a Corrupção – OEA foi firmada em Caracas na Venezuela em 29 de março de 1.996. No Brasil aprovada pelo Decreto Legislativo no. 152 de 25 de junho de 2.002 e promulgada pelo Decreto Presidencial no. 4.410 de 7 de outubro de 2.002, com o objetivo de promover e fortalecer o desenvolvimento de mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção; além de promover, facilitar e regular a assistência e a cooperação técnica entre os Estados  Partes.

O maior e mais completo instrumento, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção – ONU foi assinada na Cidade de Mérida no México em 09 de dezembro de 2.003, ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo no. 348 de 18 de maio de 2.005 e promulgada pelo Decreto Presidencial no. 5.687 de 31 de janeiro de 2.006, com o objetivo de maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, além do acompanhamento da evolução da sociedade internacional no combate a esse mal.

Da Convenção da ONU originou-se o “Dia Internacional de Combate à Corrupção” celebrando seus dez anos de comemoração neste ano de 2.013.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br 

 

 

 

 

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Reforma Política: Malhando em ferro frio


Uma Reforma Política que vem sendo discutida há mais de 25 anos e que envolveria uma série de mudanças na configuração política e social do país, levou o Senado brasileiro a retomar o Projeto de Lei 441/2.013 aprovado em setembro passado e, aprovar esse mesmo, com alterações (20.11.2.013 – 4ª. Feira) em votação simbólica que, segundo os autores da proposta, diminuirá os custos de  campanhas garantindo condições de igualdade entre candidatos e que deverá valer a partir das Eleições de 2o14.

Destacamos do elenco de propostas:

- proibição de propagandas com cartazes, placas, muros pintados em bens particulares;

- proibição do uso de bonecos gigantes;

- proibição do uso de cavaletes e cartazes em vias públicas;

- proibição de doações por parte de concessionário ou permissionário de serviço público;

- proibição de doações por entidades sem fins lucrativos (prevista na Lei 9504/1997);

- permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não perturbem e não dificultem o trânsito de pessoas e de veículos;

- permitido adesivos com tamanhos de no máximo 40cmx50cm.

Quanto à contratação de cabos-eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Para municípios com mais de 30 mil eleitores permite-se a contratação de mais uma (1) pessoa para cada mil eleitores a mais.

Sob a argumentação de tratar-se de regras administrativas e procedimentais que não impactam o direito de cada um disputar a eleição, a mini-reforma, segundo seus promotores, pode ser aplicada já nas Eleições de 2014, confrontando o que a Lei Eleitoral exige – um ano de antecedência para mudanças.

A minirreforma deixou de lado o financiamento público exclusivode campanha.

Do lado de cá, o povo quer muito mais:

- quer a redução do número de partidos;

- quer o fim das coligações;

- quer o fim do financiamento por empresas;

- quer a criminalização de políticos que aceitam incentivos de empresas;

- quer a criminalização de donos de empresas financiadoras.

A relação promíscua entre empresa privada e a política é que tem financiado a nossa ainda frágil Democracia.

Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Política e Democracia


Política e Democracia

Política é a arte da promoção do bem-comum através da prática da solidariedade, da justiça, da liberdade e da democracia.

Democracia, formada por “demo” que quer dizer povo e “cracia” poder. No ano 507 a C, a Grécia instaurou a democracia, instituindo assim relação de mútuo respeito entre povo e poder. Democracia é um sistema de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei. Estamos construindo a nossa democracia e por isso é preciso zelar pelo seu fortalecimento e consolidação.

Embora seja difícil vivenciar uma democracia inacabada, ela ainda é a melhor forma de governo e fora dela não há salvação. Sempre que duas ou mais pessoas estiverem falando de democracia é provável que cada qual esteja pensando coisas diferentes, mas a dificuldade em defini-la ou de conceituá-la, não invalida a convicção de que ela é boa para o povo e que a segurança no Mundo depende dela. Há duas formas de entendermos a relação de poder entre Estado e sociedade:

1) Democracia Representativa – uma forma de governo que mantém plenas garantias individuais e protege o cidadão dos abusos do Estado e das maiorias.

2) Democracia Participativa – uma forma revolucionária de governo, onde as regras do jogo podem ser alteradas de acordo com os interesses do povo.

E é essa democracia que todos devemos aspirar, em atendimento ao Artigo 1º. § único da Constituição Federal, que sugere, encoraja e convida à participação: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." 

Já há muitas formas de participação através dos vários Conselhos existentes em todo o País constituídos pela sociedade civil, grupos organizados, sindicatos, comunidades.

Num sistema público de fiscalização deteriorada, desestruturada e corrompida é preciso que a sociedade se organize e reconduza o sistema a parâmetros toleráveis. Esse é o desafio da democracia participativa.

O saudoso Jurista Miguel Reale dizia que no Brasil não há consciência democrática por falta de educação política e ele tinha razão, pois é a educação política que gera a consciência democrática que permite ao cidadão o exercício pleno da cidadania. Educação para a Cidadania se dá através de conteúdos específicos nas disciplinas, na dinamização dos grêmios estudantis, nos Centros Acadêmicos, nos sindicatos e nas comunidades em geral.

Sempre que falarmos de democracia ou sistemas democráticos, não podemos prescindir da noção de cidadania.

E “cidadania é a prática ou o exercício de direitos plenos”. No direito brasileiro, “cidadão é a pessoa que vota e pode ser votada”. Para alguns, “cidadania é um atributo político decorrente do direito de participar no governo e ser ouvido pelos representantes políticos”. Para nós, é muito mais!

Ser cidadão é ter amplo acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que lhe garantam uma vida digna.

O cidadão é o agente reivindicante que ao adotar técnicas de participação direta, promove o desabrochar de direitos novos como o são os direitos da criança e do adolescente, o direito aos idosos, o direito às populações indígenas, direito aos portadores de necessidades especiais e outros tantos que deverá conquistar ao longo do sistema. A concepção moderna de democracia exige além do voto, a participação direta do cidadão, nas decisões e controle do Estado, de forma a garantir-lhe a vigência e a eficácia dos direitos fundamentais. 

Lucrecia Anchieschi Gomes

quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Possivel Avanço


 

Possível Avanço!

Grande avanço na política eleitoral brasileira neste início do mês de novembro, quando, por  iniciativa do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Doutor Márcio Fernando Elias Rosa fora enviado Ofício ao Tribunal Superior Eleitoral sugerindo que, através de Resolução do próprio Tribunal, seja exigido que pré-candidatos às eleições 2.014 apresentem no momento da formalização do registro de candidatura, certidões comprobatórias do não envolvimento em qualquer das hipóteses de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa – LC 135∕ 2.010.

A Lei da Ficha Limpa veta candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (com mais de um juiz); amplia de 3 para 8 anos a inelegibilidade e permite que um político condenado por um órgão colegiado, recorra a uma instância superior, tentando suspender a inelegibilidade. Neste caso, o Tribunal Superior terá que decidir de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.

A Lei da Ficha limpa abrange:

- os crimes de improbidade administrativa: abuso de poder econômico ou de meios de comunicação; abuso de poder político; corrupção eleitoral e compra de voto. Não esquecendo o da renúncia do mandato para fugir de processo por quebra de decoro.

- os crimes graves ético-profissional: crimes eleitorais que resultem em pena de prisão e crimes dolosos (com intenção) com penas acima de dois anos.

- condenações por crimes graves, em decisão transitada em julgado.

Ficam fora da lista, os crimes eleitorais aos quais os políticos são punidos com multa.

Tem-se que a maior dificuldade encontrada pelo Ministério Público Eleitoral quando da possível necessidade de impugnação da candidatura, é a inexistência de um Cadastro Unificado de Pessoas Inelegíveis.

Para que a Lei da Ficha Limpa seja amplamente aplicada, impõe-se a exigência da apresentação das certidões negativas pelos solicitantes a candidatos, no momento da expedição do registro.

Ministério Público aliado à sociedade civil organizada poderá pressionar o Tribunal Superior Eleitoral e evitar a invasão de candidatos indevidos para cargos no Legislativo e no Executivo Brasileiro. Todos nós sabemos da existência de indesejáveis nos quadros da política brasileira.

Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Lei de Acesso à Informação e a Internet


Lei de Acesso à Informação e a Internet
Internet: ainda não universalizado esse instrumento de comunicação, ferramenta indispensável na vida de milhões de pessoas em todo o mundo, grande fonte de informações, meio de entretenimento mas perigoso por permitir conteúdos às vezes duvidosos. A Internet facilita as práticas de geração, transferência, acesso e uso da informação. O ensino on-line pode alavancar o desenvolvimento da cidadania, quando ministrado seriamente, mas, o acesso ilimitado à Internet pode distorcer a informação em vez de enriquecê-la.

A Internet teve papel preponderante na divulgação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular o consagrado “Ficha Limpa” através das redes sociais e outros, além de garantir pressão diuturna e contundente no Congresso Nacional Brasileiro, imprimindo celeridade ao processo até a aprovação no Senado.

Através da Internet continuamos interagindo com o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, lembrando aos Meritíssimos Juízes a necessidade de julgamento dos processos ainda não julgados, de forma a responder à população que clama por fortalecimento da Democracia.

Em alguns setores temos sofisticados sistemas eletrônicos de compras públicas que reduzem oportunidades de corrupção. Destacamos sem detrimento de outros, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo que constrói anualmente o “Relatório Anual de Fiscalização” com possibilidade de consultas públicas.  E dentro do Relatório Anual de Fiscalização, muito especialmente o PPA – Plano Plurianual 2.010 a 2.013 que estabelece para cada programa, o órgão responsável, órgãos participantes, objetivos, público alvo, etc.

O Plano de Metas estabelecido pela Emenda 30 protagonizada pela sociedade civil organizada, inserida na LOM – Lei Orgânica do Município de São Paulo em 2.009 acrescentou em seu Artigo 137 o parágrafo 10, estabelecendo que o PPA incorpore prioridades, ações estratégicas e diretrizes nele contidas.

Os V Eixos do Programa de Metas da Cidade de São Paulo detalha as principais ações e objetivos da administração municipal, compreendendo itens que consolidados, transformarão radicalmente a Cidade em uma Cidade de Direitos, uma Cidade Sustentável, uma Cidade Criativa, uma Cidade de Oportunidades, uma Cidade Eficiente, uma Cidade Inclusiva. A sugestão é a de que o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, a cada gestão deve ser acompanhado por toda a comunidade paulistana, que terá papel fundamental na fiscalização dos compromissos assumidos pela Prefeitura.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

Acelerando a Cidadania

               
Acelerando a Cidadania

Conceituando Cidadania como prática de plenos direitos e direitos plenos, cidadania como exercício de todos os direitos e direitos na íntegra ou, o gozo de plenos direitos numa democracia consolidada, nós o povo brasileiro, estamos pavimentando caminhos férteis que propiciem o bem-estar-social futuro de uma Nação próspera.

Porque ser cidadão é ter pleno acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que lhe permitam uma vida digna. A concepção moderna de democracia exige além do voto, a participação direta do cidadão nas decisões e controle do Estado de forma a preservar-lhe a vigência e eficácia dos direitos fundamentais.

Seremos cidadãos plenos quando contarmos com um sistema de saúde adequado, uma educação de qualidade para todos, casa para morar, segurança pública de fato e lazer. Muitas são as conquistas até então e maiores as demandas a solucionar. E sempre que motivado, o povo brasileiro atende ao chamamento de interesse coletivo.

Lembro-me do longo processo (2.000/2.005) sobre o Conselho de Representantes na Câmara Municipal de São Paulo sugerido pelos Artigos 54 e 55 da LOM – Lei Orgânica do Município que chegou a reunir em Audiências Públicas cerca de 400 pessoas representantes de entidades.

Lembremos o caso expressivo do PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular - “Ficha Limpa”, melhor dizendo, Lei Complementar 135/2.010 cujo processo inicialmente tímido, foi ganhando confiança e robustez à medida que a população percebia tratar-se de proposta de aperfeiçoamento e aprimoramento do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.

Anteriormente tivemos todo um processo idêntico que resultou na Lei 9840/99 que já cassou milhares de políticos em todo o Brasil por compra de votos e uso indevido da máquina administrativa. Em todo o território nacional pessoas imbuídas do desejo de mudanças, procuram os postos de coleta de assinaturas e se propõem abrir outros postos para somar, além, de distribuir Cartilhas e organizar grupos para palestras sobre Democracia Direta sempre que um novo projeto tenha sido deslanchado

Admiravelmente grande tem sido a adesão dos jovens neste processo. Grupos organizados, entidades e ONGs vêm insistentemente ampliando o seu papel participativo, propondo e conquistando espaços que vêm melhorando as relações quase sempre trincadas, entre política e povo. Muitas conquistas advirão ainda, através do esforço concentrado de uma sociedade organizada e participativa.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Em 15 minutos, 15 anos de História


Em 15 Minutos, 15 Anos de História
Palestra proferida nos Colóquios Eleitorais em parceria com o MP/SP e ESMP/SP (2.011/2012)

Podemos aludir que o MCCE fora gestado nas Eleições de 1996, em plena campanha Fraternidade e Política da CNBB, quando depararam com exploração das carências populares por parte dos candidatos. Preocupadas com o rumo das eleições em todo o Brasil, CNBB, OAB, AMB e Associação Juízes para a Democracia, iniciaram debates, fóruns e palestras a fim de informar do como vinham se comportando os candidatos. Perceberam a necessidade de uma Lei para acabar com a Corrupção Eleitoral no Brasil. Sob o mote Voto não tem preço, tem conseqüências, coletaram assinaturas, o suficiente para a elaboração de um PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular propondo a cassação do Registro ou do Diploma de políticos por compra de votos ou uso indevido da máquina administrativa.

Entregue no Congresso Nacional, aprovado em Plenário, o Projeto foi sancionado pelo Presidente da República no dia 28.09.1999 sob o número 9840 e publicado no Diário Oficial da União no dia 29.09.199 - um dia antes de vencer o prazo para que valesse a partir das eleições de 2.000. A lei 9840/99 fez quatorze anos e cassou milhares de políticos em todo o Brasil.

Lei aprovada havia a necessidade de um instrumento para ajudar na aplicação da Lei. Foi então criado em Brasília em 2000 o MCCE, composto por dezenas de entidades da sociedade civil e funciona em Rede por todo o Brasil. Para maior eficácia na fiscalização foram criados os Comitês em todos os Estados, hoje centenas deles com a atribuição de promover a educação para o exercício do voto; acompanhar o processo eleitoral na localidade e encaminhar denúncias de corrupção eleitoral. Após as eleições o Comitê continua num processo pedagógico de acompanhamento e aplicação do Orçamento.

Com o sucesso e consolidação da Lei 9840/99, o MCCE lançou em 2.008, outro PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular propondo impedir candidatura de pessoas com pendências na Justiça e de políticos que renunciam para fugir da cassação. Esse projeto altera a Lei Complementar 64/90 que não contemplou as aspirações do Parágrafo 9º. Artigo 14 da Constituição Federal que diz “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. A LC 64/90 exigia trânsito em julgado para todas as situações nela elencadas. Obtidas as assinaturas necessárias foi entregue no Congresso em setembro de 2009, onde dormitou até março de 2010 quando, por pressão da sociedade organizada constituiu-se uma Comissão de Estudos composta por Deputados e representantes da sociedade civil, para a análise do Projeto.

Lido em Plenário o primeiro Relatório, que se propunha fosse votado em Regime de Urgência Urgentíssima, não contou com quórum suficiente para tal.

Adiada a votação, o projeto seguiu para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, de onde só saiu em maio de 2.010 para prosseguimento de leitura de um segundo Relatório que fora votado por unanimidade e derrubadas uma a uma, as 12 Emendas apresentadas.

Foi sancionada pelo Presidente da República no dia 04.06.2010 a Lei Complementar 135/2010 - A Lei da Ficha Limpa.

A Lei da Ficha Limpa resgata a confiança da população; Estimula o jovem à participação política; Aperfeiçoa o Sistema Político Eleitoral Brasileiro; Revigora as Instituições e Fortalece os partidos políticos.

MCCE acompanha as sessões do TSE – Tribunal Superior Eleitoral pressionando para a adoção de medidas que favoreçam a lisura do processo eleitoral.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

Educação Para a Cidadania


Educação para a Cidadania

A educação para a cidadania se dá através de conteúdos específicos nas disciplinas, na dinamização dos grêmios estudantis, nos Centros Acadêmicos, nos sindicatos e nas comunidades em geral.

Sempre que falarmos de democracia ou sistemas democráticos, não podemos prescindir da noção de cidadania.

 E cidadania como defini-la?

Podemos definir cidadania, como a prática ou exercício de direitos plenos e plenos direitos – todos os direitos e direitos na íntegra.

Para alguns, cidadania é um atributo político decorrente do direito de participar no governo e ser ouvido pelos representantes políticos.

No direito brasileiro, cidadão é a pessoa que vota e pode ser votada.

Mas é muito mais que isso: Ser cidadão é ter amplo acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que lhe garantam uma vida digna.

E o cidadão quem é?

O cidadão é o agente reivindicante que ao adotar técnicas de participação direta, promove o desabrochar de direitos novos como o são os direitos da criança e do adolescente, o direito aos idosos, o direito às populações indígenas, direito aos portadores de necessidades especiais,  e outros tantos que deverá conquistar ao longo do sistema.

A concepção moderna de democracia exige além do voto, a participação direta do cidadão, nas decisões e controle do Estado, de forma a garantir-lhe a vigência e a eficácia dos direitos fundamentais.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

 

domingo, 20 de outubro de 2013

Corrupção e Mente Corruptiva


 
 
Corrupção e Mente Corruptiva
 
O Brasil cresceu muito neste último século, chegou a ser considerado a oitava potência do mundo, mas a desonestidade, a podridão e a miséria moral cresceram.

Há excesso de poder nos Gabinetes e Plenários decisórios, onde o risco da perversão corruptora está sempre presente.

Não é gratuita a percepção do quanto o exercício do poder permite frequentemente o acesso à riqueza fácil. Isso vale para o poder privado e com maior clareza, o fenômeno ocorre na função de poder público.

Quanto mais cerrada e extensa a burocracia, mais ela proporciona a venda de favores. No manuseio de licitações públicas onde são visados elevados recursos estatais e aproveitando-se das lacunas da lei, agentes públicos licitantes criam dificuldades formais para uns e favorecimentos direcionados a outros, constatando-se assim, não só o assalto direto aos cofres públicos, mas uso da máquina estatal para a concessão de favores e empregos indevidos.

A corrupção ativa, a corrupção passiva, o superfaturamento de obras, a cobrança de comissões, a cobrança de propinas e a tão propalada caixinha, causam repercussão econômica e afetam a qualidade de vida da população.

Desvios de recursos públicos pelos corruptos geram quebra no orçamento e grandes déficits crônicos.

A corrupção pode e deve ser combatida com os instrumentos de uma sociedade civilizada: boa memória e voto conscientemente depositado na urna compõem os ingredientes que farão do Brasil um grande País.

Os corruptos, pessoas sem moral e sem princípios, cujas ações afetam as regras de conduta social, devem ser banidos pela força do voto.

E conscientizar politicamente o cidadão, fortalecer as instituições e consolidar a democracia são os objetivos supremos das entidades civis.
Lucrecia Anchieschi Gomes

 

Voto e Poder

 
 
Voto e Poder

A palavra voto é originária do latim “votu” que quer dizer vontade, oferenda, promessa.

Voto é a “expressão da vontade num ato eleitoral”, assim o define o Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.

O Alistamento Eleitoral é condição indispensável para o exercício da cidadania e é através dele que o cidadão se torna eleitor.

É importante que o cidadão saiba que deixar de votar, votar em branco ou rasurar voto, é prestar um desserviço à cidadania.

Votar não é apenas uma forma de participação política é um “ato de poder político”.

Deixar de votar é abdicar do sagrado direito político. Votar nulo então, nunca!

O voto favorece a consistência da democracia e escolher bem é decisivo para o nosso presente e o nosso futuro. E é votando que podemos realizar as mudanças que queremos.

O voto só é livre quando o eleitor estiver bem informado, e atribuir voto a alguém é delegar-lhe poderes para que decida por nós

 E temos que atentar para: quanto maior o desinteresse e a alienação dos que podem mudar os rumos da política pelo voto, maiores são as chances de os políticos profissionais se perpetuarem no poder.

Pensar o voto facultativo só quando toda a população estiver consciente da importância e do valor do voto e vá às urnas, sabendo a força que o voto tem.

A política ficará mais e melhor depurada, quanto maior a convicção do eleitor ao escolher o seu candidato.

 É votando que podemos eliminar os oportunistas, negando-lhes o nosso voto e impedindo que assumam cargos públicos onde disseminariam o nepotismo, a corrupção e o estelionato eleitoral.

 É preciso mudança de hábitos políticos administrativos em favor da democracia. E só isso não basta! Voto afinal é coisa séria e votar é preciso para melhorar este País.

 Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

 

 

Política

Política

A política é a arte da promoção do bem-comum através da prática da solidariedade, da justiça, da liberdade e da democracia.
Democracia, formada por “demo” que quer dizer povo e “cracia” poder.

No ano 507 a C a Grécia instaurou a democracia, instituindo assim relação de mútuo respeito entre povo e poder.
Democracia é um sistema de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei.

 Estamos construindo a nossa democracia e por isso é preciso zelar pelo seu fortalecimento e consolidação.
Embora seja difícil vivenciar uma democracia inacabada, ela ainda é a melhor forma de governo e fora dela não há salvação.

Sempre que duas ou mais pessoas estiverem falando de democracia é provável que cada qual esteja pensando coisa diferente, mas, a dificuldade em defini-la ou de conceituá-la, não invalida a convicção de que ela é boa para o povo e que a segurança no Mundo depende dela.

Há duas formas de entendermos a relação de poder entre Estado e sociedade:
Democracia Representativa – uma forma de governo que mantém plenas garantias individuais e protege o cidadão dos abusos do Estado e das maiorias.
Democracia Participativa – uma forma revolucionária de governo, onde as regras do jogo podem ser alteradas de acordo com os interesses do povo.
E é essa a democracia que todos devemos aspirar em atendimento ao Artigo 1º. § único da Constituição Federal, que sugere, encoraja e faz apelo à participação: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.”

Já há muitas formas de participação através dos vários Conselhos existentes em todo o País, constituídos pela sociedade civil, grupos organizados, sindicatos, comunidades, etc.

Num sistema público de fiscalização deteriorada, desestruturada e corrompida, é preciso que a sociedade se organize e reconduza o sistema a parâmetros toleráveis. Esse é o desafio da democracia participativa.

O saudoso Jurista Miguel Reale dizia que no Brasil, não há consciência democrática por falta de educação política, e ele tinha razão, pois é a educação política que gera a consciência democrática que permite ao cidadão o exercício pleno da cidadania.

 Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

 

 

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Novas Legendas e a Dança das Cadeiras

Novas Legendas e a Dança das Cadeiras

Eurípedes Júnior, 38 anos, fundador e  Presidente Nacional do PROS – Partido Republicano da Ordem Social, a mais nova legenda do País, inicio a vida política em 2.008 como vereador no Município de Planaltina, cidade com 82 mil habitantes, a 60 Km de Brasília. Ocupou o cargo de Presidente da Casa e se projetou pelo empenho e determinação na criação de um partido, coletando assinaturas em todo o território nacional a fim de consolidar seu intento, ora realizado. No entanto, como nem tudo são flores, amarga a cobrança pelo Ministério Público de  R$ 38.000,00 em salários pagos a mais pra si e para os demais vereadores.

Apesar de todo o nosso empenho na retirada de empresas nas doações do financiamento de campanhas eleitorais, o PROS já nasce compromissado com doadores espúrios, de forma camuflada através da ajuda do empresário da construção civil – Henrique Pinto, transformado Presidente de Honra do PROS. Não bastasse isso, foi grande o socorro financeiro por parte da família que controla o Grupo JBS – o empresário José Batista.

O cidadão Eurípedes Júnior, que fundou o partido, o fez, com o propósito de se adonar do mesmo, ditar normas e se apossar do espaço da Legenda que é privado que deve ser patrimônio coletivo de todos os filiados, zombando assim, da nossa ainda frágil Democracia.

Um Partido deve ter seus próprios membros filiados e cabe a estes eleger com participação e transparência, o Presidente da organização política.

Dados da Câmara informam que as Legendas recém-criadas: o Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e a Solidariedade (SDD), respondem por 70% do troca-troca, a popularmente chamada “dança das cadeiras”.

Levantamento indica que 54 deputados e 02 senadores confirmaram mudança de legenda até a véspera do prazo final e pretendem disputar as Eleições em 2.014 já no novo Partido. Acredita-se muito maior o número, já que nem todos ao migrar, repassaram a decisão para o Congresso, e outros ainda, em meio a negociações, deixaram pra última hora a assinatura da ficha de filiação.

No caso da Solidariedade do Paulinho da Força, teve contra si o ingresso de ação impetrada pelo PDT, junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, propondo a anulação do Registro, sob a argumentação da existência de fraudes e vícios no processo de coleta de assinaturas, o que fora acintosamente rejeitada pelo Ministro Gilmar Mendes na noite de 04.10.2013.

Deputados paulistas que migraram de Partido neste momento:

- João Dado - do PDT para o SDD

- Marcelo Aguiar – do PSD para o DEM

- Paulo Pereira da Silva – do PDT para o SDD

- Salvador Zimbaldi – do PDT para o PROS

- Walter Feldmann – do PSDB - Sem partido

 

Lucrecia Anchieschi Gomes

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Do Virtual ao Real


DO VIRTUAL AO REAL

Sob o mote “Não fazer o mal”, o Google que se tornou a mais poderosa companhia virtual com sua fórmula inovadora, briga hoje, nos mercados do mundo real.

A mais ilustre empresa sediada em Montain View no Vale do Silício reúne 20 prédios – o Complexo Google, há três anos vem investindo em projetos para o mundo real e assombrosamente tornou-se referência do que se convencionou chamar de inovações “disruptivas” que criam novos produtos e de forma radical modificam os já existentes, destronando a APPLE, superando a IBM, a Intel e deixando à margem, a Microsoft.

Ousadamente o Google quer passar dos dois bilhões de internautas hoje, para sete bilhões de pessoas online nos próximos dez anos, estes novos advindos das nações pobres da Ásia e da África. A tecnologia predominante, o celular, ajudará essas populações a adquirirem força para resolver seus problemas, quanto mais conectadas estiverem, a exemplo da Primavera Árabe e os recentes protestos no Brasil.

Um exército de engenheiros bem remunerados tem a missão de criar novos produtos como o são: o Glass – óculos inteligente que possui tela de computador integrada às lentes, utilizando a tecnologia chamada “realidade aumentada” que projeta elementos virtuais no campo de visão do usuário; o veículo Makani Power não tripulado que capta energia eólica através de hélices acopladas; o Projeto Loon, balões com roteadores capazes de criar uma rede Wi-FI global. Objetiva levar Internet para áreas remotas, fazendo com que o mundo inteiro esteja conectado até o ano de 2.020 e o carro autônomo, que tem dezenas de sensores capazes de guiar o carro sem necessidade do motorista.

Dentre as empresas de tecnologia consideradas mais inovadoras, o Google é hoje a que mais investe em pesquisa e desenvolvimento, destinando 13,6% de sua receita; acima dos 12,9% pela Microsoft e dos distantes 2,2% da receita pela Apple.

Apesar do grande avanço e inovação, o Google tem sido alvo de investigação em diversos países. Dentro do próprio Estados Unidos a empresa é acusada de roubar dados de redes Wi-Fi no projeto do carro Street View, colaborar com a agência de espionagem americana e, por violar leis estaduais de privacidade com o Gmail. Na Alemanha, foi multado por transgredir a privacidade de usuários do navegador Safari – programa da concorrente Aplle. Na França, por fazer acordos com os jornais sobre direitos autorais – os jornais online. Na China foi multado por digitalizar milhares de obras sem autorização e no Brasil, o Site Buscapé alega que o Google beneficia os próprios produtos em detrimento de outros, no sistema de buscas.

De como o Google, o maior mecanismo de buscas e maior agência difusora de publicidade na Web vai manter o delicado equilíbrio entre o vale-tudo da Internet e o respeito à privacidade; entre a concorrência saudável e as tendências monopolistas; entre a disseminação e a concentração do conhecimento – é uma questão que não mais poderá ser respondida com um simples mote: “Não fazer o mal”. (Substrato da Revista Exame no. 18 de 02.10.2.013)

Lucrecia Anchieschi Gomes


 

domingo, 29 de setembro de 2013

Reforma Política - Patinando há muito

 

Reforma Política – Patinando há muito!
O grupo de deputados federais encarregado da Reforma Política aprovou no dia 05 de setembro de 2.013 o fim da reeleição para cargos do Executivo (prefeitos, governadores e Presidente da República) que hoje se elegem com mandatos de quatro anos e podem se reeleger por mais quatro anos, e a coincidência de todas as eleições a partir de 2.018. Para virar Lei tem que passar ainda pelo plenário da Câmara e do Senado.

Do outro lado o projeto de Mini Reforma Eleitoral o PL 6397/2.013 aprovado no Senado no dia 16.09.2.013 e que deve ainda passar por votação na Câmara dos Deputados, representa muito pouco diante das grandes aspirações do povo e do muito que é necessário alterar em termos do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.

Não passa de mera proposta cosmética porque não mexe nas principais questões reclamadas pelo povo. Continuam os legisladores patinando diante de uma população extasiada e perplexa.

Outras propostas aprovadas: a de que não será considerada campanha antecipada a  manifestação em redes sociais; a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e a divulgação de prévias em redes sociais; a manifestação de opinião pessoal sobre questões político-partidárias em Blog, no Twitter, no Facebook e em outras redes sociais. Para que passem a valer nas eleições de 2.014, o PL tem que ser votado até 30 de setembro de 2.013 e sancionado até 04 de outubro de 2013.

Emenda proibindo o financiamento por empresas a campanhas eleitorais foi rejeitada, embora este seja o grande divisor de águas entre a atual Democracia e o vislumbre de uma verdadeira Democracia: uma Democracia livre do financiamento do poder econômico.

A versão aprovada limita a contratação de cabos-eleitorais; o uso de recursos com alimentação e combustível; utilização de cavaletes com propaganda em vias públicas; pintura de muros em imóveis e envelopamento de carros particulares.

O texto estabelece limites na contratação de cabos-eleitorais:

- municípios com até 30 mil eleitores pode contratar um contingente de cabos-eleitorais que não ultrapasse 1% do eleitorado;

- municípios com mais de 30 mil eleitores pode contratar um adicional de um (1) cabo-eleitoral para cada um mil (1.000) que excede aos 30 mil eleitores.

 Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.bçog.uol.com.br

sábado, 28 de setembro de 2013

Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção

 
 
 

Em evento “A Ética como instrumento de Combate à Corrupção na relação Público-Privada” promovido pelo PNBE em parceria com a FGV, o Senhor Mário Vinicius Claussen - Spinelli - Secretário da Controladoria Geral do Município de São Paulo discorreu sobre a recém sancionada Lei 12.846/2013.

A Lei Anticorrupção decorrente do Tratado Internacional da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) do qual o Brasil é signatário, passará a vigorar a partir de 2.014.

A CGU – Controladoria Geral da União é o órgão encarregado do acompanhamento da implantação das convenções e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção, no cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro.

A Lei 12.846/2013 valerá para todos os tipos de empresas, fundações e associações, inaugurando nova fase no combate à corrupção no Brasil, aproximando-o dos sistemas legais da Europa e dos Estados Unidos.

A legislação atenua sansões para quem investir em controles internos, códigos de ética e outros mecanismos que previnam atos de improbidade, beneficiando também, empresas acusadas que colaborem com as investigações. Spinelli salientou formas de como agir com segurança para que a empresa se proteja de riscos, de como adotar sistemas adequados de integridade e obediência às leis para que possa detectar, remediar e prevenir práticas ilícitas bem como, evitar condenações custosas, punições severas e acabar engrossando o elenco de empresas do recém criado Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

Segundo Dr. Spinelli, das 35 mil denúncias, apenas 15 mil foram do setor privado, no entanto, 41% dos brasileiros alegam falta de orgulho do Brasil por motivo da desenfreada e incontida corrupção existente.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br