domingo, 29 de setembro de 2013

Reforma Política - Patinando há muito

 

Reforma Política – Patinando há muito!
O grupo de deputados federais encarregado da Reforma Política aprovou no dia 05 de setembro de 2.013 o fim da reeleição para cargos do Executivo (prefeitos, governadores e Presidente da República) que hoje se elegem com mandatos de quatro anos e podem se reeleger por mais quatro anos, e a coincidência de todas as eleições a partir de 2.018. Para virar Lei tem que passar ainda pelo plenário da Câmara e do Senado.

Do outro lado o projeto de Mini Reforma Eleitoral o PL 6397/2.013 aprovado no Senado no dia 16.09.2.013 e que deve ainda passar por votação na Câmara dos Deputados, representa muito pouco diante das grandes aspirações do povo e do muito que é necessário alterar em termos do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.

Não passa de mera proposta cosmética porque não mexe nas principais questões reclamadas pelo povo. Continuam os legisladores patinando diante de uma população extasiada e perplexa.

Outras propostas aprovadas: a de que não será considerada campanha antecipada a  manifestação em redes sociais; a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e a divulgação de prévias em redes sociais; a manifestação de opinião pessoal sobre questões político-partidárias em Blog, no Twitter, no Facebook e em outras redes sociais. Para que passem a valer nas eleições de 2.014, o PL tem que ser votado até 30 de setembro de 2.013 e sancionado até 04 de outubro de 2013.

Emenda proibindo o financiamento por empresas a campanhas eleitorais foi rejeitada, embora este seja o grande divisor de águas entre a atual Democracia e o vislumbre de uma verdadeira Democracia: uma Democracia livre do financiamento do poder econômico.

A versão aprovada limita a contratação de cabos-eleitorais; o uso de recursos com alimentação e combustível; utilização de cavaletes com propaganda em vias públicas; pintura de muros em imóveis e envelopamento de carros particulares.

O texto estabelece limites na contratação de cabos-eleitorais:

- municípios com até 30 mil eleitores pode contratar um contingente de cabos-eleitorais que não ultrapasse 1% do eleitorado;

- municípios com mais de 30 mil eleitores pode contratar um adicional de um (1) cabo-eleitoral para cada um mil (1.000) que excede aos 30 mil eleitores.

 Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.bçog.uol.com.br

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