quarta-feira, 16 de julho de 2014

O Revolucionário Marco Civil da Internet



Merecem destaques do Marco Civil da Internet os princípios da neutralidade e a garantia de proteção de dados pessoais.

Foi observada também, a associação do consumidor às relações digitais, incluindo o respeito à defesa do consumidor como fundamental para uso da Internet no Brasil, bem como a garantia para os seus usuários.

O Marco Civil da Internet com amparo legal, agora não mais fica à mercê das recomendações da CGI – Comitê Gestor da Internet, de leis estrangeiras e interpretações de nossos tribunais. Serve de inspiração a outros países da América Latina por seu caráter revolucionário e pelo seu pioneirismo e amplitude de propósitos e aplicações.

Estão sujeitas às leis brasileiras do Marco Civil da Internet, empresas sediadas no exterior que prestem serviços ao público brasileiro bem como, as que pertençam ao mesmo grupo com sede no Brasil. Trata-se de legislação ampla, que estabelece a atuação do poder público; obrigações e direitos; identifica termos técnicos; agentes; procedimentos de uso e armazenamento de dados; bem como, sansões a serem aplicadas.

Aguarda-se até o momento, o Decreto Presidencial que deverá regulamentar:

- procedimento de apuração de infrações;

- norma que indique exceções para discriminação do tráfego de informações;

- lei específica sobre a responsabilidade do provedor por danos decorrentes a terceiros, relacionada a direitos autorais e afins.

 

O Marco Civil da Internet é lei muito especial, moderna e dinâmica; repleta de termos técnicos que favorecem os provedores e principalmente os usuários.

                                            Lucrecia Anchieschi Gomes