Merecem destaques do Marco Civil da Internet os
princípios da neutralidade e a garantia de proteção de dados pessoais.
Foi observada também, a associação do consumidor
às relações digitais, incluindo o respeito à defesa do consumidor como
fundamental para uso da Internet no Brasil, bem como a garantia para os seus
usuários.
O Marco Civil da Internet com amparo legal,
agora não mais fica à mercê das recomendações da CGI – Comitê Gestor da
Internet, de leis estrangeiras e interpretações de nossos tribunais. Serve de
inspiração a outros países da América Latina por seu caráter revolucionário e pelo
seu pioneirismo e amplitude de propósitos e aplicações.
Estão sujeitas às leis brasileiras do Marco
Civil da Internet, empresas sediadas no exterior que prestem serviços ao
público brasileiro bem como, as que pertençam ao mesmo grupo com sede no
Brasil. Trata-se de legislação ampla, que estabelece a atuação do poder público;
obrigações e direitos; identifica termos técnicos; agentes; procedimentos de
uso e armazenamento de dados; bem como, sansões a serem aplicadas.
Aguarda-se
até o momento, o Decreto Presidencial que deverá regulamentar:
- procedimento
de apuração de infrações;
- norma
que indique exceções para discriminação do tráfego de informações;
- lei
específica sobre a responsabilidade do provedor por danos decorrentes a
terceiros, relacionada a direitos autorais e afins.
O Marco Civil da Internet é lei muito especial,
moderna e dinâmica; repleta de termos técnicos que favorecem os provedores e
principalmente os usuários.
Lucrecia
Anchieschi Gomes