sábado, 28 de junho de 2014

Regulamentação da Lei Anticorrupção


Com a efetiva regulamentação da Lei 12.846/2013 – a chamada lei anticorrupção, empresas, com os programas de compliance em relação a doações a candidatos e partidos, bem como o comprometimento de seus diretores no combate à corrupção, serão analisadas pelo poder público.
Constará da regulamentação de ordem federal: 1)estrutura do programa, 2)aferição de efetividade e 3)especificações da empresa.

1)   Na estrutura do programa de compliance serão checados:

      . Comprometimento da alta direção;

      . Padrões de conduta e códigos de ética;

      . Existência de treinamento periódico sobre o programa de integridade;

      . Análise periódica de riscos;

      . Existência e divulgação de canais de denúncia;

      . Criação e manutenção de controles internos;

      . Medidas disciplinares em caso de violação do compliance;

      . Transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

 
   2)   Sobre a efetividade do programa de integridade serão avaliadas:

. Atuação do programa de integridade em relação às irregularidades em tópicos como a comunicação pronta e espontânea do ato lesivo à administração pública;

. Remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública;

. Comprovação quanto a não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa.

3)   Sobre especificidades da empresa será levado em conta o tamanho da mesma: pequena, média ou de grande porte. É reconhecida a impossibilidade de algumas empresas não possuírem estrutura suficiente para a manutenção de programas que utilizem consultorias ou representantes comerciais como intermediários.

Segundo o Ministro Jorge Hage da CGU, a regulamentação aguarda a assinatura do Ministro da Casa Civil – Aloisio Mercadante.

                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

 

 

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Vigora o Marco Civil da Internet


A partir de hoje 23 de junho de 2014 vigora no Brasil o Marco Civil da Internet, sancionado em São Paulo pela Presidente da República em evento da Net Mundial no dia 23 de abril de 2014.

Apesar da importância do Marco em listar direitos e deveres dos internautas e empresas ligadas a Web, o Ministério da Justiça deverá provocar consulta pública para  regulamentar tópicos polêmicos.

Mantida a neutralidade da Rede na qual todo o conteúdo que trafega na Internet é tratado de forma igual, empresas de telecomunicações que fornecem acesso, poderão continuar vendendo velocidades diferentes como a 1Mbps, 10 Mbps ou 50 Mbps; tendo que oferecer entretanto, a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta. Não poderão vender pacotes restritos, como preços fechados para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail.

Para que haja exceções à neutralidade é necessário um decreto presidencial depois de consulta ao Comitê Gestor da Internet e a Natel. Sem a neutralidade, as pessoas teriam dificuldades nas suas divulgações e produções.

Quebrado o pacto da neutralidade, as empresas de telecomunicações privilegiariam o tráfego de dados delas próprias e suas associadas, em detrimento de outros.

São pilares do Marco Civil da Internet:

- Neutralidade – você acessa o que quiser.

- Privacidade – é garantida a sua privacidade.

- Liberdade de expressão – remoção de conteúdo, só com ordem judicial.     

É necessário cautela pois a legislação não é eficaz contra crimes virtuais.

 
                                                                                   Lucrecia Anchieschi Gomes