quarta-feira, 9 de abril de 2014

Marco Regulatório das ONGs



Em entrevista ao canal NBR no dia 1º. abril de 2.014, o ativista Antônio Moroni, Membro do Colegiado de Gestão do INESC, lembrou em dado momento, do Projeto de Lei - Marco Legal das ONGs, em tramitação no Congresso.

Aprovado por unanimidade em 2.013 e em votação simbólica pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o projeto que objetiva estabelecer um novo marco legal para a relação do poder público com as organizações da Sociedade Civil se originou da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, que detectou  inúmeras distorções na relação com as ONGs. O projeto conta com 11 Capítulos e 120 Artigos, a fim de coibir distorções futuras, quando aprovado.

Para participarem da seleção, as entidades privadas sem fins lucrativos têm que ter mais de três anos de registro no CNPJ e, aprovado o Marco Regulatório, o “termo de colaboração” e o “termo de fomento” exigirão para assinaturas, seleção por meio de chamamento público. A modalidade convênio, não mais se aplicará às parcerias com as organizações da sociedade civil.

Para candidatar-se, as organizações da sociedade civil deverão utilizar regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, em que se estabeleça no mínimo, a observância aos princípios da legalidade, moralidade, de boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade, do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.

A entidade não pode ter como dirigente, “agente político de poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha direta, colateral ou por afinidade até o segundo grau”.

Uma das regras do projeto está a obrigatoriedade da apresentação das contas pela organização da sociedade civil e apresentação de análise pela administração pública. Transparência é a palavra de ordem, indissociável da publicidade.

A Lei 9790/99 permite o acesso gratuito a qualquer cidadão, aos dados cadastrais e outros documentos das entidades.

 
                                                                                Lucrecia Anchieschi Gomes