Em entrevista ao canal NBR no dia 1º. abril de
2.014, o ativista Antônio Moroni, Membro do Colegiado de Gestão do INESC, lembrou
em dado momento, do Projeto de Lei - Marco Legal das ONGs, em tramitação no
Congresso.
Aprovado por unanimidade em 2.013 e em votação
simbólica pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o projeto que
objetiva estabelecer um novo marco legal para a relação do poder público com as
organizações da Sociedade Civil se originou da CPI – Comissão Parlamentar de
Inquérito, que detectou inúmeras distorções
na relação com as ONGs. O projeto conta com 11 Capítulos e 120 Artigos, a fim
de coibir distorções futuras, quando aprovado.
Para participarem da seleção, as entidades
privadas sem fins lucrativos têm que ter mais de três anos de registro no CNPJ
e, aprovado o Marco Regulatório, o “termo de colaboração” e o “termo de fomento”
exigirão para assinaturas, seleção por meio de chamamento público. A modalidade
convênio, não mais se aplicará às parcerias com as organizações da sociedade
civil.
Para candidatar-se, as organizações da sociedade
civil deverão utilizar regulamento de compras e contratações, próprio ou de
terceiro, em que se estabeleça no mínimo, a observância aos princípios da
legalidade, moralidade, de boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da
economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade, do
julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
A entidade não pode ter como dirigente, “agente
político de poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da
administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge
ou companheiro, bem como parente em linha direta, colateral ou por afinidade até
o segundo grau”.
Uma das regras do projeto está a obrigatoriedade
da apresentação das contas pela organização da sociedade civil e apresentação
de análise pela administração pública. Transparência é a palavra de ordem,
indissociável da publicidade.
A Lei 9790/99 permite o acesso gratuito a
qualquer cidadão, aos dados cadastrais e outros documentos das entidades.