quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Em 15 minutos, 15 anos de História


Em 15 Minutos, 15 Anos de História
Palestra proferida nos Colóquios Eleitorais em parceria com o MP/SP e ESMP/SP (2.011/2012)

Podemos aludir que o MCCE fora gestado nas Eleições de 1996, em plena campanha Fraternidade e Política da CNBB, quando depararam com exploração das carências populares por parte dos candidatos. Preocupadas com o rumo das eleições em todo o Brasil, CNBB, OAB, AMB e Associação Juízes para a Democracia, iniciaram debates, fóruns e palestras a fim de informar do como vinham se comportando os candidatos. Perceberam a necessidade de uma Lei para acabar com a Corrupção Eleitoral no Brasil. Sob o mote Voto não tem preço, tem conseqüências, coletaram assinaturas, o suficiente para a elaboração de um PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular propondo a cassação do Registro ou do Diploma de políticos por compra de votos ou uso indevido da máquina administrativa.

Entregue no Congresso Nacional, aprovado em Plenário, o Projeto foi sancionado pelo Presidente da República no dia 28.09.1999 sob o número 9840 e publicado no Diário Oficial da União no dia 29.09.199 - um dia antes de vencer o prazo para que valesse a partir das eleições de 2.000. A lei 9840/99 fez quatorze anos e cassou milhares de políticos em todo o Brasil.

Lei aprovada havia a necessidade de um instrumento para ajudar na aplicação da Lei. Foi então criado em Brasília em 2000 o MCCE, composto por dezenas de entidades da sociedade civil e funciona em Rede por todo o Brasil. Para maior eficácia na fiscalização foram criados os Comitês em todos os Estados, hoje centenas deles com a atribuição de promover a educação para o exercício do voto; acompanhar o processo eleitoral na localidade e encaminhar denúncias de corrupção eleitoral. Após as eleições o Comitê continua num processo pedagógico de acompanhamento e aplicação do Orçamento.

Com o sucesso e consolidação da Lei 9840/99, o MCCE lançou em 2.008, outro PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular propondo impedir candidatura de pessoas com pendências na Justiça e de políticos que renunciam para fugir da cassação. Esse projeto altera a Lei Complementar 64/90 que não contemplou as aspirações do Parágrafo 9º. Artigo 14 da Constituição Federal que diz “lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. A LC 64/90 exigia trânsito em julgado para todas as situações nela elencadas. Obtidas as assinaturas necessárias foi entregue no Congresso em setembro de 2009, onde dormitou até março de 2010 quando, por pressão da sociedade organizada constituiu-se uma Comissão de Estudos composta por Deputados e representantes da sociedade civil, para a análise do Projeto.

Lido em Plenário o primeiro Relatório, que se propunha fosse votado em Regime de Urgência Urgentíssima, não contou com quórum suficiente para tal.

Adiada a votação, o projeto seguiu para a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, de onde só saiu em maio de 2.010 para prosseguimento de leitura de um segundo Relatório que fora votado por unanimidade e derrubadas uma a uma, as 12 Emendas apresentadas.

Foi sancionada pelo Presidente da República no dia 04.06.2010 a Lei Complementar 135/2010 - A Lei da Ficha Limpa.

A Lei da Ficha Limpa resgata a confiança da população; Estimula o jovem à participação política; Aperfeiçoa o Sistema Político Eleitoral Brasileiro; Revigora as Instituições e Fortalece os partidos políticos.

MCCE acompanha as sessões do TSE – Tribunal Superior Eleitoral pressionando para a adoção de medidas que favoreçam a lisura do processo eleitoral.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

Educação Para a Cidadania


Educação para a Cidadania

A educação para a cidadania se dá através de conteúdos específicos nas disciplinas, na dinamização dos grêmios estudantis, nos Centros Acadêmicos, nos sindicatos e nas comunidades em geral.

Sempre que falarmos de democracia ou sistemas democráticos, não podemos prescindir da noção de cidadania.

 E cidadania como defini-la?

Podemos definir cidadania, como a prática ou exercício de direitos plenos e plenos direitos – todos os direitos e direitos na íntegra.

Para alguns, cidadania é um atributo político decorrente do direito de participar no governo e ser ouvido pelos representantes políticos.

No direito brasileiro, cidadão é a pessoa que vota e pode ser votada.

Mas é muito mais que isso: Ser cidadão é ter amplo acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que lhe garantam uma vida digna.

E o cidadão quem é?

O cidadão é o agente reivindicante que ao adotar técnicas de participação direta, promove o desabrochar de direitos novos como o são os direitos da criança e do adolescente, o direito aos idosos, o direito às populações indígenas, direito aos portadores de necessidades especiais,  e outros tantos que deverá conquistar ao longo do sistema.

A concepção moderna de democracia exige além do voto, a participação direta do cidadão, nas decisões e controle do Estado, de forma a garantir-lhe a vigência e a eficácia dos direitos fundamentais.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

 

domingo, 20 de outubro de 2013

Corrupção e Mente Corruptiva


 
 
Corrupção e Mente Corruptiva
 
O Brasil cresceu muito neste último século, chegou a ser considerado a oitava potência do mundo, mas a desonestidade, a podridão e a miséria moral cresceram.

Há excesso de poder nos Gabinetes e Plenários decisórios, onde o risco da perversão corruptora está sempre presente.

Não é gratuita a percepção do quanto o exercício do poder permite frequentemente o acesso à riqueza fácil. Isso vale para o poder privado e com maior clareza, o fenômeno ocorre na função de poder público.

Quanto mais cerrada e extensa a burocracia, mais ela proporciona a venda de favores. No manuseio de licitações públicas onde são visados elevados recursos estatais e aproveitando-se das lacunas da lei, agentes públicos licitantes criam dificuldades formais para uns e favorecimentos direcionados a outros, constatando-se assim, não só o assalto direto aos cofres públicos, mas uso da máquina estatal para a concessão de favores e empregos indevidos.

A corrupção ativa, a corrupção passiva, o superfaturamento de obras, a cobrança de comissões, a cobrança de propinas e a tão propalada caixinha, causam repercussão econômica e afetam a qualidade de vida da população.

Desvios de recursos públicos pelos corruptos geram quebra no orçamento e grandes déficits crônicos.

A corrupção pode e deve ser combatida com os instrumentos de uma sociedade civilizada: boa memória e voto conscientemente depositado na urna compõem os ingredientes que farão do Brasil um grande País.

Os corruptos, pessoas sem moral e sem princípios, cujas ações afetam as regras de conduta social, devem ser banidos pela força do voto.

E conscientizar politicamente o cidadão, fortalecer as instituições e consolidar a democracia são os objetivos supremos das entidades civis.
Lucrecia Anchieschi Gomes

 

Voto e Poder

 
 
Voto e Poder

A palavra voto é originária do latim “votu” que quer dizer vontade, oferenda, promessa.

Voto é a “expressão da vontade num ato eleitoral”, assim o define o Aurélio Buarque de Holanda Ferreira.

O Alistamento Eleitoral é condição indispensável para o exercício da cidadania e é através dele que o cidadão se torna eleitor.

É importante que o cidadão saiba que deixar de votar, votar em branco ou rasurar voto, é prestar um desserviço à cidadania.

Votar não é apenas uma forma de participação política é um “ato de poder político”.

Deixar de votar é abdicar do sagrado direito político. Votar nulo então, nunca!

O voto favorece a consistência da democracia e escolher bem é decisivo para o nosso presente e o nosso futuro. E é votando que podemos realizar as mudanças que queremos.

O voto só é livre quando o eleitor estiver bem informado, e atribuir voto a alguém é delegar-lhe poderes para que decida por nós

 E temos que atentar para: quanto maior o desinteresse e a alienação dos que podem mudar os rumos da política pelo voto, maiores são as chances de os políticos profissionais se perpetuarem no poder.

Pensar o voto facultativo só quando toda a população estiver consciente da importância e do valor do voto e vá às urnas, sabendo a força que o voto tem.

A política ficará mais e melhor depurada, quanto maior a convicção do eleitor ao escolher o seu candidato.

 É votando que podemos eliminar os oportunistas, negando-lhes o nosso voto e impedindo que assumam cargos públicos onde disseminariam o nepotismo, a corrupção e o estelionato eleitoral.

 É preciso mudança de hábitos políticos administrativos em favor da democracia. E só isso não basta! Voto afinal é coisa séria e votar é preciso para melhorar este País.

 Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

 

 

Política

Política

A política é a arte da promoção do bem-comum através da prática da solidariedade, da justiça, da liberdade e da democracia.
Democracia, formada por “demo” que quer dizer povo e “cracia” poder.

No ano 507 a C a Grécia instaurou a democracia, instituindo assim relação de mútuo respeito entre povo e poder.
Democracia é um sistema de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei.

 Estamos construindo a nossa democracia e por isso é preciso zelar pelo seu fortalecimento e consolidação.
Embora seja difícil vivenciar uma democracia inacabada, ela ainda é a melhor forma de governo e fora dela não há salvação.

Sempre que duas ou mais pessoas estiverem falando de democracia é provável que cada qual esteja pensando coisa diferente, mas, a dificuldade em defini-la ou de conceituá-la, não invalida a convicção de que ela é boa para o povo e que a segurança no Mundo depende dela.

Há duas formas de entendermos a relação de poder entre Estado e sociedade:
Democracia Representativa – uma forma de governo que mantém plenas garantias individuais e protege o cidadão dos abusos do Estado e das maiorias.
Democracia Participativa – uma forma revolucionária de governo, onde as regras do jogo podem ser alteradas de acordo com os interesses do povo.
E é essa a democracia que todos devemos aspirar em atendimento ao Artigo 1º. § único da Constituição Federal, que sugere, encoraja e faz apelo à participação: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.”

Já há muitas formas de participação através dos vários Conselhos existentes em todo o País, constituídos pela sociedade civil, grupos organizados, sindicatos, comunidades, etc.

Num sistema público de fiscalização deteriorada, desestruturada e corrompida, é preciso que a sociedade se organize e reconduza o sistema a parâmetros toleráveis. Esse é o desafio da democracia participativa.

O saudoso Jurista Miguel Reale dizia que no Brasil, não há consciência democrática por falta de educação política, e ele tinha razão, pois é a educação política que gera a consciência democrática que permite ao cidadão o exercício pleno da cidadania.

 Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br