Em
15 Minutos, 15 Anos de História
Palestra proferida nos Colóquios Eleitorais em parceria com o MP/SP e ESMP/SP (2.011/2012)
Palestra proferida nos Colóquios Eleitorais em parceria com o MP/SP e ESMP/SP (2.011/2012)
Podemos aludir que o MCCE fora gestado nas Eleições de
1996, em plena campanha Fraternidade e Política da CNBB, quando depararam com exploração
das carências populares por parte dos candidatos. Preocupadas com o rumo das
eleições em todo o Brasil, CNBB, OAB, AMB e Associação Juízes para a
Democracia, iniciaram debates, fóruns e palestras a fim de informar do como
vinham se comportando os candidatos. Perceberam a necessidade de uma Lei para
acabar com a Corrupção Eleitoral no Brasil. Sob o mote Voto não tem preço, tem conseqüências, coletaram assinaturas, o
suficiente para a elaboração de um PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular propondo
a cassação do Registro ou do Diploma de políticos por compra de votos ou uso
indevido da máquina administrativa.
Entregue no Congresso Nacional, aprovado em Plenário,
o Projeto foi sancionado pelo Presidente da República no dia 28.09.1999 sob o
número 9840 e publicado no Diário Oficial da União no dia 29.09.199 - um dia
antes de vencer o prazo para que valesse a partir das eleições de 2.000. A lei
9840/99 fez quatorze anos e cassou milhares de políticos em todo o Brasil.
Lei aprovada havia a necessidade de um instrumento
para ajudar na aplicação da Lei. Foi então criado em Brasília em 2000 o MCCE,
composto por dezenas de entidades da sociedade civil e funciona em Rede por
todo o Brasil. Para maior eficácia na fiscalização foram criados os Comitês em
todos os Estados, hoje centenas deles com a atribuição de promover a educação
para o exercício do voto; acompanhar o processo eleitoral na localidade e
encaminhar denúncias de corrupção eleitoral. Após as eleições o Comitê continua
num processo pedagógico de acompanhamento e aplicação do Orçamento.
Com o sucesso e consolidação da Lei 9840/99, o MCCE
lançou em 2.008, outro PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular propondo
impedir candidatura de pessoas com pendências na Justiça e de políticos que
renunciam para fugir da cassação. Esse projeto altera a Lei Complementar 64/90
que não contemplou as aspirações do Parágrafo 9º. Artigo 14 da Constituição
Federal que diz “lei complementar
estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim
de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do
mandato, considerada a vida pregressa do candidato”. A LC 64/90 exigia
trânsito em julgado para todas as situações nela elencadas. Obtidas as
assinaturas necessárias foi entregue no Congresso em setembro de 2009, onde
dormitou até março de 2010 quando, por pressão da sociedade organizada
constituiu-se uma Comissão de Estudos composta por Deputados e representantes
da sociedade civil, para a análise do Projeto.
Lido em Plenário o primeiro Relatório, que se propunha
fosse votado em Regime de Urgência Urgentíssima, não contou com quórum
suficiente para tal.
Adiada a votação, o projeto seguiu para a CCJ –
Comissão de Constituição e Justiça, de onde só saiu em maio de 2.010 para
prosseguimento de leitura de um segundo Relatório que fora votado por
unanimidade e derrubadas uma a uma, as 12 Emendas apresentadas.
Foi sancionada pelo Presidente da República no dia
04.06.2010 a Lei Complementar 135/2010 - A Lei da Ficha Limpa.
A Lei da Ficha
Limpa resgata a confiança da população; Estimula o jovem à participação
política; Aperfeiçoa o Sistema Político Eleitoral Brasileiro; Revigora as
Instituições e Fortalece os partidos políticos.
MCCE acompanha as sessões do TSE – Tribunal Superior Eleitoral pressionando para a adoção de
medidas que favoreçam a lisura do processo eleitoral.
Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br