quinta-feira, 27 de março de 2014

O que é Neutralidade de Rede


Neutralidade da Rede, Neutralidade da Internet ou Principio de Neutralidade significa que todas as informações que trafegam na rede, devem ser tratadas da mesma forma, navegando na mesma velocidade. É esse principio que garante o livre acesso a qualquer tipo de informação na Rede.

Pequenos e médios provedores regionais apóiam integralmente a Neutralidade da Rede.

O Relatório votado na Câmara (25.03.2014) e que segue para o Senado que o votará nos próximos quarenta e cinco dias, contém no Artigo 9º. as regras fundamentais para garantir o principio da Neutralidade da Rede, ou seja, para que não haja priorização, degradação ou bloqueio do tráfego de dados em função do tipo de conteúdo acessado; no caso, evitar que produtores de conteúdos milionários, sejam privilegiados e “furem a fila” por carregarem mais rapidamente após acordos comerciais com as operadoras.

O Projeto de Lei 2.126/2011

Capítulo III – Da Previsão de Conexão e de Aplicações de Internet

Seção I

Da Neutralidade da Rede

Artigo 9º. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

§ 3 Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo de pacotes de dados, respeitando o disposto neste Artigo.

 

O texto agora diz que a degradação será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no Inciso IV do Artigo 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.

                                                                                                        
                                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes         

quarta-feira, 26 de março de 2014

Votado o Marco Civil da Internet


O Marco Civil da Internet, projeto que vinha sendo adiado há três anos, finalmente acaba de ser votado quase que por unanimidade, nesta terça-feira 25.03.2014, na Câmara Federal.

As garantias previstas no Marco Civil da Internet são características fundamentais para o pleno exercício da democracia, cujo projeto fora elaborado com a participação da sociedade civil.

O uso da Internet livre, sem censuras e pedágios, auxilia no combate à corrupção, já que, usuários possam ter acesso às informações para fiscalização sem restrições. Acaba com atos de censura contra jornalistas e usuário geral.

A última versão determina que a disciplina do uso da Internet no Brasil, tem como fundamento, a liberdade dos modelos de negócios, desde que não conflitam com os demais princípios estabelecidos na Lei.

Em relação à privacidade, as regras sobre coleta de dados são “um bom começo”, para a proteção do internauta, diz o especialista Opice Blum. Aqui, as empresas terão de pedir o consentimento explícito, para coletar dados das pessoas, além de deixar claro qual uso farão deles e se serão responsáveis pela segurança dos mesmos.

A neutralidade garante que empresas de telecomunicações não vendam pacotes com discriminação do tipo de conteúdo acessado pelo internauta. A questão da neutralidade poderá gerar mais discussões pela falta de consenso entre governo e instituições convocadas a participar do decreto – Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações – que regulamentará a discriminação ou degradação do tráfego.

Foi retirada a obrigatoriedade de instalação de data-centers no Brasil, por falta de efeito prático. A guarda de registro e remoção de conteúdo, poderão causar entraves judiciais por diferenciarem obrigações de provedores e direitos de usuários em casos específicos.

Ancorado em três pilares: a neutralidade, a liberdade de expressão e a garantia de privacidade do usuário, o Projeto de Lei passará por avaliação no Senado Federal e retornará à Câmara.

                                                                 Lucrecia Anchieschi Gomes

                                                                                                                        Março 2.014

terça-feira, 25 de março de 2014

Entendendo o porquê do Marco Civil da Internet


Há dez anos teria sido considerada “teoria da conspiração” as possibilidades de que empresas da Internet dominassem a economia mundial. Hoje, percebe-se que o Google, o Facebook, o Youtube desempenham grande influência na economia e nas nossas vidas, tornando-se um dos principais temas de discussão no Congresso e adiada mais uma vez o Marco Civil da Internet que deveria ter sido votado nesta semana que passou (17 a 23 de março de 2.014).

Tentou-se em fevereiro deste ano, regulamentar o PL 2126/2.011que deixa de funcionar como a uma “carta de direitos do internauta” para funcionar como regulação de modelos de negócios econômicos, segundo a advogada Ana Luiza Valadares Ribeiro da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC), quando de sua estada em São Paulo, em janeiro passado. A discussão do Marco Civil gira em torno de empresas de radiodifusão que querem uma exceção, para não terem que recorrer à Justiça toda vez, enquanto que, para empresas de Internet é mais fácil aguardar a decisão do Juiz.

A neutralidade da rede, a validade da jurisdição brasileira e a tentativa de obrigar empresas estrangeiras a instalarem banco de dados no Brasil foram discussões feitas por ela, bem como, a criminalização da Internet, o que é o direito do internauta, por quanto tempo poderia permanecer na rede um assunto antes da retirada por ordem judicial e, por quantos anos um provedor guardaria nossos dados. Era isso o que se pretendia  no começo, entretanto, empresas de telecomunicação pressionaram para que o jogo fosse claro e equilibrado.

A TV por assinatura paga ICMS, enquanto que o Netflix e o Slingbox  roubam clientes da forma como operam. O necessário e importante, é a banda Wi-fi. Portanto será alterado o modelo de exploração econômica na Internet, cuja utilização achamos ser gratuita. O Google, o Facebook, o Youtube, usam  infraestrutura  instalada por outras empresas outorgadas pelo poder público.

Tanto empresas de telecomunicação quanto as de Internet, têm poder de gerenciamento dos nossos dados, portanto, é necessário o estabelecimento de critérios para direitos que ficarão cada vez mais importantes, como o “direito ao esquecimento”; já que, se alguém publica uma informação inadequada, jamais será apagada, mesmo que se consiga liminar para retirá-la do site. Tal informação pode ter sido salva por alguém e recolocada na rede. É preciso pensar que a nossa informação passa por vários países ao mesmo tempo, enquanto trafegam na rede. Quando enviamos um e-mail, a mensagem se fragmenta em vários pacotes que se dividem em outros milhares de pacotes e cada um vai para um canto. Acontece que o e-mail demora a chegar, porque as informações demoraram a se encontrar e não foram compactadas ao mesmo tempo.

Outro ponto destacado pela Advogada Ana Luiza Valadares Ribeiro é que o Judiciário possui o entendimento de que empresas de Internet  instalem data centers no Brasil, para facilitar a divulgação de dados quando a justiça assim o determinar, evitando que as empresas justifiquem não poder liberá-los porque estão nos Estados Unidos ou em qualquer lugar do Mundo. Isso não quer dizer que data Center no Brasil, resolva todos os problemas de segurança da informação, ao contrário, pode haver um problema gerencial ou mesmo de dimensionamento de tráfego  porque, hoje os servidores estão espalhados pelo Mundo e teriam que ser colocados em algum lugar e alguém teria que pagar.

O Google tem data Center no Chile porque lá, o marco jurídico é estável, existe arcabouço jurídico necessário para que a empresa avalie a possibilidade de se instalar, além das leis de Neutralidade, de Proteção de Dados, o que não existe no Brasil.

                                                                                         Lucrecia Anchieschi Gomes
                                                                                                                                   Março 2.014