Lei de Acesso à Informação e a Internet
Internet: ainda não universalizado esse instrumento
de comunicação, ferramenta indispensável na vida de milhões de pessoas em todo
o mundo, grande fonte de informações, meio de entretenimento mas perigoso por permitir
conteúdos às vezes duvidosos. A Internet facilita as práticas de geração,
transferência, acesso e uso da informação. O ensino on-line pode alavancar o
desenvolvimento da cidadania, quando ministrado seriamente, mas, o acesso
ilimitado à Internet pode distorcer a informação em vez de enriquecê-la.
A Internet teve papel preponderante na divulgação
do Projeto de Lei de Iniciativa Popular o consagrado “Ficha Limpa” através das
redes sociais e outros, além de garantir pressão diuturna e contundente no
Congresso Nacional Brasileiro, imprimindo celeridade ao processo até a
aprovação no Senado.
Através da Internet continuamos interagindo com o
Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, lembrando aos
Meritíssimos Juízes a necessidade de julgamento dos processos ainda não
julgados, de forma a responder à população que clama por fortalecimento da
Democracia.
Em alguns setores temos sofisticados sistemas
eletrônicos de compras públicas que reduzem oportunidades de corrupção. Destacamos
sem detrimento de outros, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo que
constrói anualmente o “Relatório Anual de Fiscalização” com possibilidade de
consultas públicas. E dentro do
Relatório Anual de Fiscalização, muito especialmente o PPA – Plano Plurianual
2.010 a 2.013 que estabelece para cada programa, o órgão responsável, órgãos
participantes, objetivos, público alvo, etc.
O Plano de Metas estabelecido pela Emenda 30 protagonizada
pela sociedade civil organizada, inserida na LOM – Lei Orgânica do Município de
São Paulo em 2.009 acrescentou em seu Artigo 137 o parágrafo 10, estabelecendo
que o PPA incorpore prioridades, ações estratégicas e diretrizes nele contidas.
Os V Eixos do
Programa de Metas da Cidade de São Paulo
detalha as principais ações e objetivos da administração municipal,
compreendendo itens que consolidados, transformarão radicalmente a Cidade em uma
Cidade de Direitos, uma Cidade Sustentável, uma Cidade Criativa, uma Cidade de
Oportunidades, uma Cidade Eficiente, uma Cidade Inclusiva. A sugestão é a de
que o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, a cada gestão deve ser
acompanhado por toda a comunidade paulistana, que terá papel fundamental na
fiscalização dos compromissos assumidos pela Prefeitura.
Lucrecia
Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br