terça-feira, 29 de outubro de 2013

Lei de Acesso à Informação e a Internet


Lei de Acesso à Informação e a Internet
Internet: ainda não universalizado esse instrumento de comunicação, ferramenta indispensável na vida de milhões de pessoas em todo o mundo, grande fonte de informações, meio de entretenimento mas perigoso por permitir conteúdos às vezes duvidosos. A Internet facilita as práticas de geração, transferência, acesso e uso da informação. O ensino on-line pode alavancar o desenvolvimento da cidadania, quando ministrado seriamente, mas, o acesso ilimitado à Internet pode distorcer a informação em vez de enriquecê-la.

A Internet teve papel preponderante na divulgação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular o consagrado “Ficha Limpa” através das redes sociais e outros, além de garantir pressão diuturna e contundente no Congresso Nacional Brasileiro, imprimindo celeridade ao processo até a aprovação no Senado.

Através da Internet continuamos interagindo com o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, lembrando aos Meritíssimos Juízes a necessidade de julgamento dos processos ainda não julgados, de forma a responder à população que clama por fortalecimento da Democracia.

Em alguns setores temos sofisticados sistemas eletrônicos de compras públicas que reduzem oportunidades de corrupção. Destacamos sem detrimento de outros, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo que constrói anualmente o “Relatório Anual de Fiscalização” com possibilidade de consultas públicas.  E dentro do Relatório Anual de Fiscalização, muito especialmente o PPA – Plano Plurianual 2.010 a 2.013 que estabelece para cada programa, o órgão responsável, órgãos participantes, objetivos, público alvo, etc.

O Plano de Metas estabelecido pela Emenda 30 protagonizada pela sociedade civil organizada, inserida na LOM – Lei Orgânica do Município de São Paulo em 2.009 acrescentou em seu Artigo 137 o parágrafo 10, estabelecendo que o PPA incorpore prioridades, ações estratégicas e diretrizes nele contidas.

Os V Eixos do Programa de Metas da Cidade de São Paulo detalha as principais ações e objetivos da administração municipal, compreendendo itens que consolidados, transformarão radicalmente a Cidade em uma Cidade de Direitos, uma Cidade Sustentável, uma Cidade Criativa, uma Cidade de Oportunidades, uma Cidade Eficiente, uma Cidade Inclusiva. A sugestão é a de que o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, a cada gestão deve ser acompanhado por toda a comunidade paulistana, que terá papel fundamental na fiscalização dos compromissos assumidos pela Prefeitura.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário