Multiplicando-se no ambiente de democratização do País as ONGs assumiram
papel decisivo na adoção de políticas públicas em áreas importantes como as da
saúde, educação e meio ambiente.
Disseminaram o conceito de responsabilidade social das empresas, estimularam
o voluntariado e ampliaram nova modalidade de negócios que embaralhou a ética do público e
do privado – terceiro setor que não é empresa nem governo desenha uma área
cinzenta e nebulosa de intersecção com o Estado.
Preocupa-nos o fato de o Brasil estar ganhando importância nas disputas
internacionais e por isso é importante que as ONGs tenham pouco ou nenhum
recurso do exterior.
“Segundo levantamento do Instituto Licitus, que monitora contratações
públicas, a União, Estados e Municípios
adquiriram no ano de 2.003, bens e serviços no valor de R$ 120 bilhões,
sendo que a fatia do governo federal equivalente a R$ 14,2 bilhões, dos quais,
R$ 6,9 bilhões ou seja: mais de 48%
foram contratos sem licitações.
O Siaf – Sistema Integrado de Administração Financeira registra
transferência de R$1,38 bilhão do Tesouro Federal para instituições privadas
sem fins lucrativos no ano de 2.003 (publicação OESP
29.08.2.004)
O Geógrafo Azis Ab´Sáber do Instituto de Estudos Avançados da USP
considera absurdas as parcerias para gestão de áreas de preservação ambiental
no que tange a locação de florestas nacionais a ONGs estrangeiras, por 30 a 60 anos No início diz,
vira fazenda de quem assumiu primeiro e depois, quando o Brasil não mais
concordar, o caso vai para o Tribunal Internacional e, “é o começo da internacionalização do entorno das florestas brasileiras.
É esperar os 60 anos para ver o que restou.”
No ano de
1.995 no Estado do Rio de Janeiro, cerca de 430 organizações não governamentais
cuidavam de crianças de rua – 56% da população infantil à época. Ainda em ano
2012 contamos com elevado contingente de crianças abandonadas ao léu – na rua.
Além da
transparência dos financiamentos públicos, também devem ser transparentes,
dólares recebidos via entidades do exterior, servindo quase sempre para falar
mal dos nossos governos e de nossas instituições, bem como, levar para fora
nossas deficiências e erros.
Entranhado na
máquina pública, o Terceiro Setor transformou-se em braço do Estado, que muito
tem preocupado o Governo e as próprias organizações não governamentais. Por
isso a necessidade do registro, da fiscalização e do controle das ONGs,
justamente para proteger e fortalecer as entidades que são éticas e
transparentes.
Não se admite
a hipótese de organizações não governamentais servirem de pano de fundo para
atividades escusas. (OESP
agosto de 2.004)
Na Capital do
Estado de São Paulo – Cidade de São Paulo, milhares de crianças eram atendidas
nas creches, através de parcerias com ONGs. Ainda agora, nos deparamos com a
existência de creches de “fundo de
quintal” – as chamadas clandestinas, pondo crianças em risco absoluto, sem
o mínimo de segurança, pra não dizer, livres da fiscalização dos órgãos que as
deviam fiscalizar.
Com a aprovação de Medida
Provisória que acabou com benefícios, escolas particulares consideradas de
utilidade pública federal, tiveram que
se adequar à Lei de 1935,
que as impede de “receber favor do Estado
salvo, a exclusividade do uso de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos
próprios, devidamente registrados no Ministério da Justiça”.
A sonegação
propiciada por impostos não pagos, por aplicação em projetos sociais, ausência
de taxa de importação e não contribuição à Previdência Social chegou a níveis
incalculáveis.
Por obra de
auditoria, se comprovou desvios
por parte de entidades tidas como de utilidade pública que se apresentavam como
instituições para idosos, intermediavam movimentação de altas somas na bolsa de
valores.
Pela
Constituição Federal Brasileira, os pais têm direito a matricular os filhos em
creches públicas, porém o descompasso entre oferta e procura, fez com que o
poder público se associasse a organizações não governamentais para a criação de
creches.
Estudiosos
acreditam que os serviços oferecidos em creches conveniadas, são ruins por
deficiência de recursos e ausência de fiscalização além, do atendimento a crianças
acima dos dois anos por requererem menores gastos.
As ONGs não
são diferentes das demais organizações da sociedade frente aos códigos de
conduta. Partidos, empresas, governos, sindicatos, organizações não governamentais,
todos, estão sujeitos às mesmas regras e leis: reivindicam, associam-se,
prestam serviços, educam, assumem responsabilidade pelo assistido, realizam
pesquisas...
Há organizações
que têm por função complementar as atividades do Estado – as chamadas políticas
públicas, entidades filantrópicas de caridade e de assistência a setores
específicos da sociedade – menores, idosos, portadores de deficiência...
Outras são
formadas por organizações de denúncia e pressão política ao governo, para
consecução de tarefas já previstas na lei ou, para incorporação de novos
códigos e regulamentos. Estas possuem independência política devido às suas
fontes de financiamento quase sempre internacionalizadas: fundações, bancos
multilaterais, grupos religiosos, agências governamentais e de direitos
humanos.
Lucrecia Anchieschi Gomes