segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Dia Internacional Contra a Corrupção




09 de Dezembro
Dicionário de Sinônimos e Antônimos da Língua Portuguesa de Francisco Fernandes – Editora Globo, 1998 – 29ª. edição, Rio de Janeiro, Brasil, registra: “corrupção é sinônimo de putrefação, deterioração, decomposição, devassidão, perversão, desmoralização, depravação, prevaricação, corrompimento”.
Inspirados no filósofo John Rawls, entendemos como corrupção, aquele exercício de concentração de poder, que implica no desequilíbrio da capacidade de negociação dos atores políticos e econômicos, provocando efeitos negativos sobre os benefícios do bem comum.
Adotada a Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 em muito contribuiria para inibir atos de corrupção.
Lei Anticorrupção 12.846/2013 em vigor desde 29 de janeiro de 2014, que reprime a corrupção empresarial e estimula as companhias a adotarem estruturas internas de controle ético e obediência às leis, somadas à previsão dos acordos de leniência, mudará a cultura empresarial no país.
Portanto, transparência e controle social são fatores indispensáveis para o combate desse flagelo que assola o país. Importante que se brigue pela implementação de políticas públicas que enfrentem definitivamente a questão da corrupção no Brasil. A impunidade amplia os limites dos corruptos e dos corruptores.
A sonegação tem sido grande índice de corrupção. Um sistema de administração de justiça efetiva se traduz em instrumento eficaz de combate à corrupção. A falta de mecanismos de controle público e cidadão, e a forma pouco transparente com que se maneja a gestão pública, propiciam oportunidades à corrupção.
Douglas North observou que a liberdade, a igualdade e a democracia só sobrevivem com base num poder controlado.
Segundo pesquisa da FIESP, a corrupção faz o Estado brasileiro perder de R$ 50 a 84 bilhões por ano, correspondendo a um ou 2% do PIB.
As grandes empresas sonegam e usam o dinheiro para pagar o Caixa II de campanhas eleitorais e subornam políticos e burocratas. É preciso esclarecer a opinião pública sempre que haja crime contra o sistema financeiro, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Ranking sobre corrupção divulgado pela ONG Transparência Internacional no dia 03.12.2014, publicado no UOL, nos dá conta dos dez países menos corruptos do mundo:
1º. A Dinamarca lidera como o país com a menor percepção de corrupção no setor público. O país ocupa a liderança do ranking entre os menos corruptos desde 2.012.
2º. A Nova Zelândia ocupa o segundo lugar. É o segundo país com a menor percepção sobre corrupção no setor público do mundo.
3º. Helsinque capital da Finlândia, país escandinavo que ficou com o terceiro lugar – a mesma posição obtida em 2.013.
4º. Estocolmo capital da Suécia, ficou em quarto lugar no ranking sobre percepção da corrupção no setor público.
5º. A Noruega se manteve na quinta posição. A mesma conquistada em 2.013. É conhecida no mundo, pelo menor índice de desigualdade.
6º. A Suiça obteve a sexta posição no ranking. Ponto curioso é o fato de os bancos do país, receberem dinheiro desviado em esquemas de corrupção ao redor do mundo.
7º.  Cingapura (Sudeste Asiático) é o país do Continente melhor colocado. É conhecido por ter leis rígidas contra a corrupção.
8º. Holanda – mantém a mesma posição que havia conquistado em 2.013.
9º. Luxemburgo – país europeu que ficou em nono lugar, é destino de recursos oriundos de atividades ilícitas de diversos países do mundo.
10º. Canadá – caiu de posição, pois em 2.013 havia ficado em nono lugar.
O Brasil patina em ranking de corrupção internacional na 69ª.  posição, entre 175 países.
Embora denúncias tenham sido feitas e condenados os que foram julgados, o Brasil, só avançará no combate à corrupção quando implementada a Reforma Política desejada.
Entende-se por percepção da corrupção, a percepção oferecida pela própria mídia, cobrindo as elites detentoras de poder político diretamente no setor público ou indiretamente no setor privado empresarial, mesmo que subsidiados pelos chamados ‘queridinhos da mídia’, alguns artistas, consultores e acadêmicos, ditos formadores de opinião. (blogdomaranhao.blogspot.com.br)
O ranking avalia como diferentes setores percebem o nível de corrupção no setor público de países e territórios.
E aí vai mais um ano do Dia Internacional de Combate à Corrupção - os seus 11 anos de festa, por enquanto, e só!

                                        Lucrecia Anchieschi Gomes

                                                                  

sábado, 22 de novembro de 2014

Se sincero, vale a pena!

 
Em artigo publicado na Folha de São Paulo no dia 21.11.2.014, intitulado Nunca se roubou tão pouco o empresário Ricardo Semler tucano e Vice-Presidente da FIESP, fundador do PSDB, sócio majoritário da empresa Semco S/A, advogado e administrador de empresa, formado pela universidade norte-americana de Harvard, diz que “essa onda de prisões de executivos é um passo histórico para o país”.

Conta ele que a sua empresa deixou de vender para a Petrobras desde o ano de 1.970, por causa do fator propina que impossibilitava qualquer negocio. Embora novas tentativas feitas nos anos 80 e 90, nada foi possível. A única constatação foi que os percentuais da propina caíram.

Perplexo com grupos que fazem passeata pelo retorno dos militares, e escandalizado com a elite brasileira, pergunta-se: “onde estavam os envergonhados do país nas décadas em que houve evasão de R$ 1 trilhão pelos empresários?” Cem vezes mais que o caso Petrobras de agora, completa.

Virou moda fugir para Miami, mas é justamente a turma de Miami que compra lá, com dinheiro sonegado aqui, diz.

Vociferam as elites contra os nordestinos pela reeleição de Dilma Rousseff, mas garantir renda para quem sempre foi preterido no desenvolvimento do país deveria ser motivo de princípio e de orgulho para todo bom brasileiro, enfatiza. “Dilma agora lidera a todos nós e preside o País num momento de muito orgulho e esperança”.

Seria ingênuo pensar que poderia acontecer com qualquer presidente, e com bandalheiras bem maiores, nunca a Polícia Federal teria tido autonomia para prender corruptos cujos tentáculos levam ao próprio governo. Portanto, deixemos de lado a hipocrisia e reconheçamos que estamos a andar velozmente à frente, profere.

A turma global que monitora a corrupção estima que 0,8% do PIB brasileiro é desviado. O roubo está caindo, mas igual a represa da Cantareira em São Paulo está a desnudar o volume barrento da corrupção, ironiza.

Deixemos de cinismo diz ele: o remédio para o combate à corrupção é homeopático. Importante que deixemos instalar o processo de cura que pode ser sanado com muita determinação e serenidade.

A matéria repercutiu na mídia.
                                                       Lucrécia Anchieschi Gomes

sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Rio de Janeiro e a LAI


A fim de fortalecer já a partir de 2.015 os mecanismos de acesso à informação, transparência e publicidade dos atos da Casa, foi aprovada Emenda Aditiva no. 3919 à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Assim, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, cumpre Lei de obrigatoriedade para todos os Municípios Brasileiros, Estados da Federação e Governo Federal - Lei de Acesso à Informação 12.527/2.011, que entrou em vigor no dia 16.05.2012 e que, além de disciplinar o fornecimento de informação no caso de uma solicitação, deve postar informações em site próprio da Câmara Municipal.

A transparência e o acesso à informação estão previstas na Constituição Federal do Brasil como direitos do cidadão e dever do Estado, e em diversos normativos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000; a Lei de Transparência – Lei Complementar no. 131/2009 e Lei de Acesso à Informação no. 12.527/2.011.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral, devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos. Ela determina que qualquer cidadão tem o direito de solicitar informações ao poder público. O pedido deve conter informação básica do requerente e especificação da informação que se deseja. Não é preciso apresentar os motivos da solicitação. Além disso, não podem ser exigidas, na identificação, informações que constranjam o requerente. Mediante resposta negativa o cidadão poderá entrar com recurso. Justifica-se o sigilo só nos casos de proteção e segurança da sociedade, do Estado e informações pessoais.

A situação se agravou partir de 28 de maio de 2,013 quando, também a Lei Complementar no. 131/2.009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigando os Municípios a apresentarem informações orçamentárias e financeiras pela Internet, em tempo real.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro se prepara a prática da democratização da informação como diz Paula Mairan, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, o modelo aprovado é adequado a todas as instâncias do Legislativo Brasileiro e servirá de exemplo e inspiração de medidas semelhantes a todo o poder público.

A divulgação dos atos públicos tem como objetivo permitir a continuidade do programa de modernização das atividades legislativas, com maior transparência, a fim de fortalecer a imagem da Câmara Municipal.
                                                         Lucrecia Anchieschi Gomes                    

terça-feira, 11 de novembro de 2014

O polêmico Decreto


Com a derrubada do Decreto 8243/2.014 que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, pela Câmara Federal em outubro recente, o PSOL procura através do PL 8048/2.014, recriá-lo por lei.

O mirado Decreto que constitui Conselhos Consultivos para o aperfeiçoamento dos programas sociais, foi covardemente recusado pelo Congresso Nacional. O que nos deixa perplexos é que muitos parlamentares votaram contra, simplesmente por votar; sequer, leram o Decreto na integra.

Falta de conhecimento histórico, incapacidade de análise conjuntural ou, simplesmente má fé, tem movido o legislativo brasileiro. Mecanismos e instâncias participativas são abraçados em quase todas as democracias avançadas.

Na Grécia antiga, berço da Democracia, as decisões eram tomadas pelo povo na Agora. Na Dinamarca são organizadas as chamadas conferências de consensos, semelhantes às conferências nacionais que ocorrem no Brasil, ora regulamentadas pelo Decreto 8243/2.014. Na Suíça, há mais de 200 anos, realizam-se consultas populares para decidir desde pequenas questões urbanas locais, a questões tributárias e fiscais em nível federal e na Finlândia, permite-se que a legislação seja formulada por meio de crowdsourcing – as chamadas iniciativas populares.

O Decreto recusado permitiria ao Brasil caminhar a passos largos, rumo à maioria das grandes democracias mundiais.

Negar um Decreto alinhado com os princípios democráticos da Constituição Federal de 1.988 representa enorme retrocesso. Ele não exorbita as competências regulamentares do Executivo, não cria gastos, mas organiza a administração.

Segundo a cientista política Thamy Pogrebinschi pesquisadora da WZB Sociais e Políticas e do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP – VERJ), as Conferências Nacionais podem dar maior legitimidade ao Congresso Nacional, pois os mecanismos de participação popular têm o potencial de fortalecer a democracia representativa tornando-a mais responsável. No Brasil, essas instâncias participativas existem desde 1.941.

                               Lucrecia Anchieschi Gomes

                                                                                                             

                                                         

quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Ainda o Deputado Maluf


Plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) no dia 1º. de setembro de 2.014 foi muito significativa pois que seria julgado pela presidência do órgão naquele dia, o empate que resultara na sexta- feira passada dia 29.08, depois que magistrados inflados no discurso se pronunciaram num resultado de 3x3, ficando sem conclusão portanto, a situação do Deputado, sobre crimes a ele atribuídos.

Numa sentença breve e explícita, após amplo direito de defesa, o Presidente do TRE/SP votou pelo indeferimento da candidatura de Maluf, desempatando assim, o resultado anterior. Neste caso, o Estado de São Paulo demonstrou maturidade em não aceitar crimes políticos de qualquer natureza.

O ex-prefeito da Cidade de São Paulo teve barrada sua candidatura baseada na Lei da Ficha Limpa – LC 135/2010, por condenação em ato de improbidade administrativa no superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna - portanto considerado inelegível.

Pela norma, “fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida pelo órgão colegiado”.

Maluf fez uso do direito de recorrer e continuou na disputa.

Neste último cinco de outubro, dia das Eleições o Deputado Maluf (PP/SP) recebeu votos suficientes para assumir uma cadeira na Câmara, embora com candidatura indefinida. Na divulgação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seus votos são computados nulos e registrados separadamente.

No total, em todo o Brasil, 713 candidatos chegaram ao dia das Eleições com pendências na Justiça e tiveram os votos anulados. Já julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda restam recursos à própria Corte Eleitoral e ao Superior Tribunal Federal (STF).

Caso a decisão do TSE seja revertida, o candidato Maluf se torna apto a tomar posse e os seus votos serão recuperados.

É só aguardar!?

                                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes

 

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

No mato sem cachorro


Como melhorar este País se nos defrontamos com candidatos que ao vislumbrar a aposentadoria, são instigados a continuar, mesmo beirando os 90 anos de idade? Políticos profissionais têm se multiplicado ao longo do tempo para desânimo do brasileiro e, quando se pretende mudar o quadro político que aí está, o resultado poderá ser desastroso. Tiririca que pretendera e até insinuara desistir no meio do caminho, resolveu continuar, pois, “pior do que está não fica” segundo ele.

Com base nos registros do Tribunal Superior Eleitoral o UOL contribuiu com longa matéria sobre candidatos excêntricos para as Eleições de 20014, elencando para surpresa de todos, “cognomes”, “pseudônimos” de dezenas deles, que pretendem assumir ‘cargos’ nos mais diferentes setores da vida pública.

Comecemos por apresentar o Dr. Ray, cirurgião plástico de destaque na mídia, filiado ao PSC/SP, seguido da funkeira Mulher Pêra do PT do B/SP, candidata a Deputada Estadual e Kid Bengala, ator pornô filiado ao PTB/SP, que pretende engrossar o Legislativo Paulista. E para Deputado Federal por São Paulo o candidato Toninho do Diabo, líder satanista  do Partido da  Solidariedade/SP,  também chamado de “o embaixador de Lúcifer no Brasil” pela funkeira e “Satanás Paraguaio” por Kid Bengala, por apresentar-se sem o ‘tridente’, em debate no UOL.

Segue pelo Brasil afora outros candidatos bizarros, não menos engraçados, caricaturescos e estranhos como é o caso do candidato a deputado federal do PSOL/BA Mago do Trânsito, seguido dos (as) candidatos (as) a deputados (as) estaduais  Botelho Pinto do PSC/RJ; Cara de Amburguer do PT/BA; Buchudo do PEN/AM; Zé Macedo Acorda Cedo do PTN/CE; Nezinho Porrudo do PRTB/AM; Madona da Compensa do PRP/AM; Filho do Padre do PP/MG; Fala Paletó do PPS/Acre; Wiliam Big Coke do PMN/RJ; Jurandir o PM da Gaiola do PC do B/BA; Galo Cego do PSOL/BA; Peito de Pombo do PSDC/AL; Agora é Nóis do PRP/ES; Ureia Lá do PPL/AL; Risca Faca do PSOL/AM; Zé Aquiry 100% do DEM/Acre; Boca Rica do PT/AL; Jhow O Super Homem do PRB/AL; Parrola Neles do PRB/RJ e Jiló e Armando da Farmácia, ambos do PP.

Desses, três possuem curso Superior; dez o Curso de Ensino Médio; seis o Ensino Fundamental completo e um, é semi analfabeto.

Portanto, aí está um cipoal de nomes bizarros disponíveis a nossa livre escolha.

Estamos no mato sem cachorro: se gritar o bicho pega, se ficar o bicho come. Procuremos pois, a melhor saída!

                                              Lucrecia Anchieschi Gomes

 

sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Contratos Públicos Abertos


Por iniciativa de um grupo liderado por Daniela Mattern, Coordenadora de Projetos Mootiro Maps, vem a público a campanha para abertura de contratos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), lançado em julho de 2.014, recrutando assinaturas Brasil afora.
Conta ela da necessidade da abertura dos contratos do PAC quando trabalhava nas favelas do Rio e de São Paulo, uma das principais demandas com a finalidade de consecução de acesso aos termos de referência e contratos.

Sem “base de contratos, relatórios de fiscalização, projetos, limites de referências” abertos, que subsidiem e dêem rumo ao Projeto em questão, é como fazer um furo na água.
Em proposta faz apelo para que seja divulgada a campanha, e não se furta em apresentar perfil pessoal no Facebook divulgando banners e notícias sobre.
As obras do PAC visam melhorar o transporte urbano, reduzir o déficit habitacional, universalizar o acesso à luz e energia, entre outras.

A Lei de Acesso à Informação define que, entidades públicas devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso. . . informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados. Também devem divulgar dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
Apesar da definição legal, não se consegue informações no site do PAC, que permitam monitoramento das obras pela sociedade brasileira.
Exemplos de desperdício, desvios, corrupção, abandono e esquecimentos:

Fonte: Stop Secret Contrats.org (maps.mootiro.org)

 - Apenas 12% das obras de saneamento básico do PAC foram concluídas.
- Em Imperatriz/MA sete milhões de reais foram investidos na construção de 400 casas – a obra ficou parada durante três anos.

- O custo da transposição do Rio São Francisco passou de R$ 5,1 bilhões para R$ 8,2 bilhões e leva quatro anos a mais que o esperado.

- Uma unidade escolar de Educação Infantil em Igaporã na Bahia, orçada em quase R$ 700,00, deveria ter sido concluída em 2.012.  
Há necessidade de fiscalização por parte dos próprios órgãos com o acompanhamento da sociedade brasileira, a fim de poupar gastos desnecessários e evitar obras infindáveis.

                                     Lucrecia Anchieschi Gomes

 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Acesso à Informação e o TSE


Em entrevista o atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral o Ministro Dias Toffoli  explicitou sobre a Resolução 23.406, deixando claro que a Resolução prevê a divulgação dos nomes dos doadores já nas prestações de contas parciais.
A Resolução 23.406 dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos, comitês financeiros e divulgação dos nomes dos doadores, nas prestações de contas parciais nas Eleições de 2.014.

O Artigo 36 da Resolução informa que os candidatos e os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e, de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando “doadores” e “fornecedores” as quais serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na Internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro respectivamente. (Lei 9504/1997, Art.28, § 40 e Lei 12527/2011).
§ 1º. A ausência de prestação de contas parciais caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.

§ 2º. A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data de sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.
§ 3º. Após o prazo previsto no caput, será admitida apenas a retificação das contas na forma do disposto no § 2º. Artigo 50 desta resolução.

§ 4º. Caso os candidatos e partidos políticos não encaminharem as prestações de contas parciais constantes do caput, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras nos termos do Artigo 17.
§ 5º. A divulgação dos dados previstos no parágrafo anterior não supre a obrigação da apresentação das contas parciais.

Vimos logo acima, a necessidade da Lei de Acesso à Informação pelo STE. Aos poucos nos adequamos às exigências legais.

                                                    Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 29 de julho de 2014

Deputados Contra a Participação Social



A lista de nomes http://consocial.com.br/20140715votoContraPS.asp dos deputados federais que se posicionaram contra a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social foi tirada do resultado da votação do requerimento de urgência para o PDC 1491/2014, do Deputado Mendonça Filho (DEM/PE).

O PDC 1491/2014 “susta a aplicação do Decreto Presidencial 8243/2014 de 23 de maio de 2014 que institui a PNPS e o SNPS e dá outras providências”, que fora apresentado na Câmara no dia 30 de maio de 2014.

Recentemente na abertura da Quarta Sessão Legislativa, em Sessão Ordinária no. 201 de 15 de julho de 2014 na 54ª. Legislatura, o Deputado Henrique Alves (PMDB/RN) presidiu a votação do PDC 1491/2014 com quórum de 352 deputados e o seguinte resultado:

Sim – 294 (contra o Decreto Presidencial

Não – 54 (favoráveis ao Decreto Presidencial)

Abstenções – 3 (os omissos)

Total = 351 deputados

A oposição e até deputados de partidos aliados se mobilizaram contra o Decreto Presidencial que orienta órgãos públicos a adotar consultas populares por meio de Conselhos.

O Decreto 8243/2014 não cria novos Conselhos de consulta popular, apenas, estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão ouvir instâncias de participação social para formulação de políticas públicas. Criados para auxiliar o governo no acompanhamento de políticas públicas, os Conselhos têm na maioria dos casos, função consultiva.

Embora o líder do DEM, Deputado Mendonça Filho (PE) dizer tratar-se de “invasão de área de responsabilidade do Legislativo”, a decisão da Presidente Dilma Rousseff, nada mais faz do que ampliar canais de Democracia Direta. Ampliar, aumentar e qualificar a Democracia Direta - objetivos da sociedade civil organizada.

                                             Lucrecia Anchieschi Gomes

 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

O Revolucionário Marco Civil da Internet



Merecem destaques do Marco Civil da Internet os princípios da neutralidade e a garantia de proteção de dados pessoais.

Foi observada também, a associação do consumidor às relações digitais, incluindo o respeito à defesa do consumidor como fundamental para uso da Internet no Brasil, bem como a garantia para os seus usuários.

O Marco Civil da Internet com amparo legal, agora não mais fica à mercê das recomendações da CGI – Comitê Gestor da Internet, de leis estrangeiras e interpretações de nossos tribunais. Serve de inspiração a outros países da América Latina por seu caráter revolucionário e pelo seu pioneirismo e amplitude de propósitos e aplicações.

Estão sujeitas às leis brasileiras do Marco Civil da Internet, empresas sediadas no exterior que prestem serviços ao público brasileiro bem como, as que pertençam ao mesmo grupo com sede no Brasil. Trata-se de legislação ampla, que estabelece a atuação do poder público; obrigações e direitos; identifica termos técnicos; agentes; procedimentos de uso e armazenamento de dados; bem como, sansões a serem aplicadas.

Aguarda-se até o momento, o Decreto Presidencial que deverá regulamentar:

- procedimento de apuração de infrações;

- norma que indique exceções para discriminação do tráfego de informações;

- lei específica sobre a responsabilidade do provedor por danos decorrentes a terceiros, relacionada a direitos autorais e afins.

 

O Marco Civil da Internet é lei muito especial, moderna e dinâmica; repleta de termos técnicos que favorecem os provedores e principalmente os usuários.

                                            Lucrecia Anchieschi Gomes

 

domingo, 29 de junho de 2014

Por quê o Decreto 8243/2014


Conflito de interesses impede o Estado de atender de maneira satisfatória as demandas de uma sociedade demasiadamente plural e por isso cheia de contradições.

A nossa representação política falha e por opção própria, incapaz de acompanhar as aspirações e clamor da sociedade, pela dificuldade em manter-se conectada a esses reclamos, tornou antiquado o modelo de Estado;

Apesar das grandes resistências, movimentos vêm ganhando espaços na defesa do meio ambiente, na reforma prisional, na defesa do consumidor, na proteção da mulher, todos, empunhando suas bandeiras

Assim, movimentos sociais neutros e isentos contribuirão substancialmente para o progresso cultural da Nação.

Embora os parlamentares sejam eleitos com programas definidos, o número de demandas ainda é bem maior do que as apresentadas no Congresso Nacional. Assim, ninguém melhor que a sociedade civil que convive com os problemas, conhece suas armadilhas e sabe identificar suas causas, pode encaminhar soluções.

Portanto é altamente salutar e permitido concordar com a tese de que, a participação de movimentos sociais tende a assegurar os direitos fundamentais.

                              Lucrecia Anchieschi Gomes

sábado, 28 de junho de 2014

Regulamentação da Lei Anticorrupção


Com a efetiva regulamentação da Lei 12.846/2013 – a chamada lei anticorrupção, empresas, com os programas de compliance em relação a doações a candidatos e partidos, bem como o comprometimento de seus diretores no combate à corrupção, serão analisadas pelo poder público.
Constará da regulamentação de ordem federal: 1)estrutura do programa, 2)aferição de efetividade e 3)especificações da empresa.

1)   Na estrutura do programa de compliance serão checados:

      . Comprometimento da alta direção;

      . Padrões de conduta e códigos de ética;

      . Existência de treinamento periódico sobre o programa de integridade;

      . Análise periódica de riscos;

      . Existência e divulgação de canais de denúncia;

      . Criação e manutenção de controles internos;

      . Medidas disciplinares em caso de violação do compliance;

      . Transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

 
   2)   Sobre a efetividade do programa de integridade serão avaliadas:

. Atuação do programa de integridade em relação às irregularidades em tópicos como a comunicação pronta e espontânea do ato lesivo à administração pública;

. Remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública;

. Comprovação quanto a não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa.

3)   Sobre especificidades da empresa será levado em conta o tamanho da mesma: pequena, média ou de grande porte. É reconhecida a impossibilidade de algumas empresas não possuírem estrutura suficiente para a manutenção de programas que utilizem consultorias ou representantes comerciais como intermediários.

Segundo o Ministro Jorge Hage da CGU, a regulamentação aguarda a assinatura do Ministro da Casa Civil – Aloisio Mercadante.

                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes