terça-feira, 11 de novembro de 2014

O polêmico Decreto


Com a derrubada do Decreto 8243/2.014 que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, pela Câmara Federal em outubro recente, o PSOL procura através do PL 8048/2.014, recriá-lo por lei.

O mirado Decreto que constitui Conselhos Consultivos para o aperfeiçoamento dos programas sociais, foi covardemente recusado pelo Congresso Nacional. O que nos deixa perplexos é que muitos parlamentares votaram contra, simplesmente por votar; sequer, leram o Decreto na integra.

Falta de conhecimento histórico, incapacidade de análise conjuntural ou, simplesmente má fé, tem movido o legislativo brasileiro. Mecanismos e instâncias participativas são abraçados em quase todas as democracias avançadas.

Na Grécia antiga, berço da Democracia, as decisões eram tomadas pelo povo na Agora. Na Dinamarca são organizadas as chamadas conferências de consensos, semelhantes às conferências nacionais que ocorrem no Brasil, ora regulamentadas pelo Decreto 8243/2.014. Na Suíça, há mais de 200 anos, realizam-se consultas populares para decidir desde pequenas questões urbanas locais, a questões tributárias e fiscais em nível federal e na Finlândia, permite-se que a legislação seja formulada por meio de crowdsourcing – as chamadas iniciativas populares.

O Decreto recusado permitiria ao Brasil caminhar a passos largos, rumo à maioria das grandes democracias mundiais.

Negar um Decreto alinhado com os princípios democráticos da Constituição Federal de 1.988 representa enorme retrocesso. Ele não exorbita as competências regulamentares do Executivo, não cria gastos, mas organiza a administração.

Segundo a cientista política Thamy Pogrebinschi pesquisadora da WZB Sociais e Políticas e do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP – VERJ), as Conferências Nacionais podem dar maior legitimidade ao Congresso Nacional, pois os mecanismos de participação popular têm o potencial de fortalecer a democracia representativa tornando-a mais responsável. No Brasil, essas instâncias participativas existem desde 1.941.

                               Lucrecia Anchieschi Gomes

                                                                                                             

                                                         

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