quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Ainda a Lei Anticorrupção


A Lei 12.846/2013 cuja matéria elaborada mediante palestra proferida pelo Secretário Mário Vinicius Claussen Spinelli da Controladoria-Geral do Município de São Paulo, fora publicada neste Blog em 28.09.2013, traz na data de hoje, conteúdo complementar.

A Lei que entrará em vigor no próximo dia 29.01.2014 reprime a corrupção empresarial aplicando pesadas multas (20% do faturamento bruto anual) às companhias que subornarem agentes públicos e ou fraudarem licitações, obrigando-as a publicar a sentença em veículos de comunicação. Semelhante à Lei de Acesso à Informação, o governo federal, por meio da Controladoria-Geral da União, propõe que Estados e Municípios a regulamentem já que o governo sente-se impedido de o fazê-lo porque a maioria dos Estados Brasileiros patina em torno dessa nova Lei. Dez deles não sabem como vão processar as denúncias de corrupção e oito ainda discutem projetos sobre o tema.

Tocantins é o único Estado que regulamentou a Lei em que Secretarias Estaduais e Controladoria-Geral poderão instaurar processos, mas só a Controladoria terá o poder de assumir os casos mais importantes e promover acordos de leniência. Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe estão elaborando projetos para regulamentação. Bahia, Mato Grosso Paraíba, Rondônia e Roraima não se manifestaram até então sobre a legislação.

A punição é administrativa, aplicada diretamente pelos governos sem passar pelo Poder Judiciário e, por meio de acordos de leniência (redução de multas), oferecem benefícios para empresas que admitam os ilícitos e colaborem com delações ou provas. Empresas enquadradas na Lei Anticorrupção que possuam estruturas internas de “compliance” poderão ter suas multas reduzidas.

Para o especialista e advogado Giovanni Falceta, a Lei Anticorrupção estimulará as companhias a adotarem estruturas internas de controle ético e obediência às Leis, que somadas à previsão dos acordos de leniência, mudará a cultura empresarial do País.

O Presidente do Conselho Nacional de Controle Interno cobra do governo federal a edição de um decreto que fixe parâmetros de avaliação dos mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria. Segundo a CGU, esse decreto detalhará os acordos de leniência e procedimentos de como receber denúncias.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

 

domingo, 19 de janeiro de 2014

Desarmonia entre STF e TSE

 
 
 

Enquanto em sessão no final de 2.013 o Supremo Tribunal Federal decidia que o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para questionar o registro de uma candidatura a qualquer momento e que pode recorrer mesmo quando não tiver questionado eventuais irregularidades no prazo inicial e o Relator Ministro Lewandowski defendia que a Constituição Federal garante ao Ministério Público Eleitoral o “dever de defender a democracia” e atuar como “fiscal da lei”, questões contrárias se originavam no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

A Resolução 23.396/2013 editada pelo TSE proíbe em todo o Brasil, polícia e ministério público de realizarem investigações. Não podem de ofício abrir investigações nas próximas eleições, sem autorização da Justiça Eleitoral.

O único Ministro a votar contra a Resolução foi o Ministro Marco Aurélio sob justificativa de que, “o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”.

Para o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – Alexandre Camanho, a medida é inconstitucional e ”se o Ministério Público pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação”.

Para o Juiz Marlon Reis a decisão é equivocada e pode trazer prejuízos à apuração de irregularidades nas eleições deste ano.

Bom que o eleitorado acompanhe atentamente o desdobrar destas questões tão polêmicas, cujas normas valerão a partir de 2.014.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br