A Lei 12.846/2013 cuja matéria elaborada
mediante palestra proferida pelo Secretário Mário Vinicius Claussen Spinelli da
Controladoria-Geral do Município de São Paulo, fora publicada neste Blog em
28.09.2013, traz na data de hoje, conteúdo complementar.
A Lei que entrará em vigor no próximo dia
29.01.2014 reprime a corrupção empresarial aplicando pesadas multas (20% do
faturamento bruto anual) às companhias que subornarem agentes públicos e ou
fraudarem licitações, obrigando-as a publicar a sentença em veículos de
comunicação. Semelhante à Lei de Acesso à Informação, o governo federal, por
meio da Controladoria-Geral da União, propõe que Estados e Municípios a
regulamentem já que o governo sente-se impedido de o fazê-lo porque a maioria
dos Estados Brasileiros patina em torno dessa nova Lei. Dez deles não sabem
como vão processar as denúncias de corrupção e oito ainda discutem projetos
sobre o tema.
Tocantins é o único Estado que regulamentou a
Lei em que Secretarias Estaduais e Controladoria-Geral poderão instaurar
processos, mas só a Controladoria terá o poder de assumir os casos mais
importantes e promover acordos de leniência. Os Estados do Acre, Alagoas,
Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e
Sergipe estão elaborando projetos para regulamentação. Bahia, Mato Grosso
Paraíba, Rondônia e Roraima não se manifestaram até então sobre a legislação.
A punição é administrativa, aplicada diretamente
pelos governos sem passar pelo Poder Judiciário e, por meio de acordos de
leniência (redução de multas), oferecem benefícios para empresas que admitam os
ilícitos e colaborem com delações ou provas. Empresas enquadradas na Lei
Anticorrupção que possuam estruturas internas de “compliance” poderão ter suas
multas reduzidas.
Para o especialista e advogado Giovanni Falceta,
a Lei Anticorrupção estimulará as companhias a adotarem estruturas internas de
controle ético e obediência às Leis, que somadas à previsão dos acordos de
leniência, mudará a cultura empresarial do País.
O Presidente do Conselho Nacional de Controle
Interno cobra do governo federal a edição de um decreto que fixe parâmetros de
avaliação dos mecanismos e procedimentos internos de integridade e auditoria.
Segundo a CGU, esse decreto detalhará os acordos de leniência e procedimentos
de como receber denúncias.
Lucrecia
Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br