Enquanto em sessão no final de 2.013 o Supremo
Tribunal Federal decidia que o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade
para questionar o registro de uma candidatura a qualquer momento e que pode
recorrer mesmo quando não tiver questionado eventuais irregularidades no prazo
inicial e o Relator Ministro Lewandowski defendia que a Constituição Federal
garante ao Ministério Público Eleitoral o “dever de defender a democracia” e
atuar como “fiscal da lei”, questões contrárias se originavam no TSE – Tribunal
Superior Eleitoral.
A Resolução 23.396/2013 editada pelo TSE proíbe em
todo o Brasil, polícia e ministério público de realizarem investigações. Não
podem de ofício abrir investigações nas próximas eleições, sem autorização da
Justiça Eleitoral.
O único Ministro a votar contra a Resolução foi
o Ministro Marco Aurélio sob justificativa de que, “o sistema para instauração
de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não
cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”.
Para o Presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República – Alexandre Camanho, a medida é inconstitucional e ”se
o Ministério Público pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o
faça. Isso também é parte da investigação”.
Para o Juiz Marlon Reis a decisão é equivocada e
pode trazer prejuízos à apuração de irregularidades nas eleições deste ano.
Bom que o eleitorado acompanhe atentamente o
desdobrar destas questões tão polêmicas, cujas normas valerão a partir de 2.014.
Lucrecia
Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br
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