domingo, 19 de janeiro de 2014

Desarmonia entre STF e TSE

 
 
 

Enquanto em sessão no final de 2.013 o Supremo Tribunal Federal decidia que o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade para questionar o registro de uma candidatura a qualquer momento e que pode recorrer mesmo quando não tiver questionado eventuais irregularidades no prazo inicial e o Relator Ministro Lewandowski defendia que a Constituição Federal garante ao Ministério Público Eleitoral o “dever de defender a democracia” e atuar como “fiscal da lei”, questões contrárias se originavam no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

A Resolução 23.396/2013 editada pelo TSE proíbe em todo o Brasil, polícia e ministério público de realizarem investigações. Não podem de ofício abrir investigações nas próximas eleições, sem autorização da Justiça Eleitoral.

O único Ministro a votar contra a Resolução foi o Ministro Marco Aurélio sob justificativa de que, “o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”.

Para o Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – Alexandre Camanho, a medida é inconstitucional e ”se o Ministério Público pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação”.

Para o Juiz Marlon Reis a decisão é equivocada e pode trazer prejuízos à apuração de irregularidades nas eleições deste ano.

Bom que o eleitorado acompanhe atentamente o desdobrar destas questões tão polêmicas, cujas normas valerão a partir de 2.014.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

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