quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Possivel Avanço


 

Possível Avanço!

Grande avanço na política eleitoral brasileira neste início do mês de novembro, quando, por  iniciativa do Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Doutor Márcio Fernando Elias Rosa fora enviado Ofício ao Tribunal Superior Eleitoral sugerindo que, através de Resolução do próprio Tribunal, seja exigido que pré-candidatos às eleições 2.014 apresentem no momento da formalização do registro de candidatura, certidões comprobatórias do não envolvimento em qualquer das hipóteses de inelegibilidade prevista pela Lei da Ficha Limpa – LC 135∕ 2.010.

A Lei da Ficha Limpa veta candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (com mais de um juiz); amplia de 3 para 8 anos a inelegibilidade e permite que um político condenado por um órgão colegiado, recorra a uma instância superior, tentando suspender a inelegibilidade. Neste caso, o Tribunal Superior terá que decidir de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.

A Lei da Ficha limpa abrange:

- os crimes de improbidade administrativa: abuso de poder econômico ou de meios de comunicação; abuso de poder político; corrupção eleitoral e compra de voto. Não esquecendo o da renúncia do mandato para fugir de processo por quebra de decoro.

- os crimes graves ético-profissional: crimes eleitorais que resultem em pena de prisão e crimes dolosos (com intenção) com penas acima de dois anos.

- condenações por crimes graves, em decisão transitada em julgado.

Ficam fora da lista, os crimes eleitorais aos quais os políticos são punidos com multa.

Tem-se que a maior dificuldade encontrada pelo Ministério Público Eleitoral quando da possível necessidade de impugnação da candidatura, é a inexistência de um Cadastro Unificado de Pessoas Inelegíveis.

Para que a Lei da Ficha Limpa seja amplamente aplicada, impõe-se a exigência da apresentação das certidões negativas pelos solicitantes a candidatos, no momento da expedição do registro.

Ministério Público aliado à sociedade civil organizada poderá pressionar o Tribunal Superior Eleitoral e evitar a invasão de candidatos indevidos para cargos no Legislativo e no Executivo Brasileiro. Todos nós sabemos da existência de indesejáveis nos quadros da política brasileira.

Lucrecia Anchieschi Gomes