Possível Avanço!
Grande avanço na política eleitoral brasileira
neste início do mês de novembro, quando, por
iniciativa do Procurador Geral de Justiça do
Estado de São Paulo, o Doutor Márcio Fernando Elias Rosa fora enviado
Ofício ao Tribunal Superior Eleitoral sugerindo que, através de Resolução do
próprio Tribunal, seja exigido que pré-candidatos às eleições 2.014 apresentem
no momento da formalização do registro de candidatura, certidões comprobatórias
do não envolvimento em qualquer das hipóteses de inelegibilidade prevista pela
Lei da Ficha Limpa – LC 135∕ 2.010.
A Lei da Ficha Limpa veta candidaturas de
políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas
(com mais de um juiz); amplia de 3 para 8 anos a inelegibilidade e permite que
um político condenado por um órgão colegiado, recorra a uma instância superior,
tentando suspender a inelegibilidade. Neste caso, o Tribunal Superior terá que
decidir de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não
concorrer.
A
Lei da Ficha limpa abrange:
- os
crimes de improbidade administrativa:
abuso de poder econômico ou de meios de comunicação; abuso de poder político;
corrupção eleitoral e compra de voto. Não esquecendo o da renúncia do mandato
para fugir de processo por quebra de decoro.
- os
crimes graves ético-profissional: crimes
eleitorais que resultem em pena de prisão e crimes dolosos (com intenção) com
penas acima de dois anos.
- condenações
por crimes graves, em decisão transitada em julgado.
Ficam fora da lista, os crimes eleitorais aos
quais os políticos são punidos com multa.
Tem-se que a maior dificuldade encontrada pelo
Ministério Público Eleitoral quando da possível necessidade de impugnação da
candidatura, é a inexistência de um Cadastro Unificado de Pessoas Inelegíveis.
Para que a Lei da Ficha Limpa seja amplamente
aplicada, impõe-se a exigência da apresentação das certidões negativas pelos
solicitantes a candidatos, no momento da expedição do registro.
Ministério Público aliado à sociedade civil organizada
poderá pressionar o Tribunal Superior Eleitoral e evitar a invasão de
candidatos indevidos para cargos no Legislativo e no Executivo Brasileiro.
Todos nós sabemos da existência de indesejáveis nos quadros da política
brasileira.
Lucrecia Anchieschi Gomes