Um “recall”, do inglês “chamar de volta” ou
chamamento em português, é uma solicitação de devolução de um lote ou de uma
linha inteira de produtos, com problemas relativos à segurança. Recalls são comuns
na indústria automobilística, brinquedos, remédios, etc. (Wikipédia
– A enciclopédia Livre)
Recall
Político
O recall político significa o poder do
eleitorado de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político e
chamar de volta para “reavaliação”, não só os mandatários reconhecidamente
corruptos, mas os incompetentes ou inoperantes.
“O recall é instrumento de manifestação da
soberania popular através do qual o eleitorado pode revogar a investidura
eleitoral ou administrativa de um agente público ou rever uma decisão judicial.
Portanto, o recall é medida que confere ao eleitorado o poder de, em determinadas
condições, substituir um ocupante de cargo público antes do término normal do
seu período.”(Monografia Alexander Santana, Universidade do
Paraná, 2.004)
Tanto a revogação de mandato, quanto o veto
popular a projetos aprovados, permite ao povo, a fiscalização e obriga os
representantes a prestação de contas periódicas.
O direito de anulação conhecido como voto de
destituição, revogação popular ou recall é demonstração de arrependimento
eleitoral que permite a invalidação do mandato do parlamentar que através de
sua incompetência, por promessa não cumprida ou por traição, frustrara o eleitor.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em
análise no Senado desde 2.003 altera a redação do Artigo da Constituição
Federal que trata dos direitos políticos, acrescenta novos mecanismos de Democracia
Participativa e permite a revogação individual ou coletiva de mandato de
membros do Executivo e do Legislativo.
No caso da revogação individual: se um percentual do eleitorado
demonstrar desconfiança no político, será convocado novo processo eleitoral (PEC
9709/1998) que difere do impeachment na
medida em que não exige comprovação de
má conduta. A perda de confiança da população já é o suficiente.
A revogação coletiva consiste na prerrogativa
de uma quantidade suficiente de cidadãos em dissolver por meio do voto, uma
Assembléia inteira de representantes. Esta difere do recall.
Lucrecia Anchieschi Gomes