domingo, 11 de maio de 2014

Pensando o Recall


Um “recall”, do inglês “chamar de volta” ou chamamento em português, é uma solicitação de devolução de um lote ou de uma linha inteira de produtos, com problemas relativos à segurança. Recalls são comuns na indústria automobilística, brinquedos, remédios, etc. (Wikipédia – A enciclopédia Livre)

Recall Político

O recall político significa o poder do eleitorado de cassar e revogar o mandato de qualquer representante político e chamar de volta para “reavaliação”, não só os mandatários reconhecidamente corruptos, mas os incompetentes ou inoperantes.

“O recall é instrumento de manifestação da soberania popular através do qual o eleitorado pode revogar a investidura eleitoral ou administrativa de um agente público ou rever uma decisão judicial. Portanto, o recall é medida que confere ao eleitorado o poder de, em determinadas condições, substituir um ocupante de cargo público antes do término normal do seu período.”(Monografia Alexander Santana, Universidade do Paraná, 2.004)

Tanto a revogação de mandato, quanto o veto popular a projetos aprovados, permite ao povo, a fiscalização e obriga os representantes a prestação de contas periódicas.

O direito de anulação conhecido como voto de destituição, revogação popular ou recall é demonstração de arrependimento eleitoral que permite a invalidação do mandato do parlamentar que através de sua incompetência, por promessa não cumprida ou por traição, frustrara o eleitor.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em análise no Senado desde 2.003 altera a redação do Artigo da Constituição Federal que trata dos direitos políticos, acrescenta novos mecanismos de Democracia Participativa e permite a revogação individual ou coletiva de mandato de membros do Executivo e do Legislativo.

No caso da revogação individual: se um percentual do eleitorado demonstrar desconfiança no político, será convocado novo processo eleitoral (PEC 9709/1998) que difere do impeachment na medida em que não exige comprovação de má conduta. A perda de confiança da população já é o suficiente.

A revogação coletiva consiste na prerrogativa de uma quantidade suficiente de cidadãos em dissolver por meio do voto, uma Assembléia inteira de representantes. Esta difere do recall.

Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

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