domingo, 20 de abril de 2014

Lamento II




De forma ousada e inconsequente integrantes de ONGs – espaço público-social de combate à corrupção vem tomando tresloucadamente posições radicais, perversas, brutais, insanas e cruéis, contra lideranças jovens, como se fossem portadores de cargo de mando e opressão, sobre colegas que defendem tese há muito advogadas pela população em geral.

Segundo, alguns casos anteriores ocorreram, porém a portas fechadas, em reuniões secretas sem a devida divulgação e conhecimento daquele que seria o instrumento de ataque, para que voluntários se precavessem contra a má índole dos demolidores de sucesso, dos que estão “quer queiramos ou não” por natureza da própria posição, por cima dos demais – quase sempre privilegiados nas ações da entidade.

Há algum tempo, exatamente em 2.011 em Audiência Pública sobre Reforma do Código Eleitoral no TRE de São Paulo, fora apresentada pela sociedade civil organizada, proposta da “não substituição de candidato de última hora nas eleições de 2.012”, que fora engavetada e nunca cobrada.

Eis que, no calor das campanhas eleitorais de 2.012 em alguns Municípios do Brasil, políticos inescrupulosos que sempre submeteram o seu eleitorado e que foram impedidos de se candidatar, resolveram autocraticamente apresentar substituto de última hora, nem sempre pessoa decente e digna do povo.

Essas substituições recaem sempre na apresentação de um sogro ou sogra, um genro ou nora, um filho ou filha, um tio ou tia, um sobrinho ou sobrinha, sem que tenha passado pelo crivo da avaliação durante a campanha eleitoral, momento exíguo, mas é com o que podemos contar: conhecer quem é o candidato real no prazo de 90 dias antes do pleito.

E, por conta dessa tese “a não substituição de candidato de última hora” é que fora sacrificado, injuriado e expulso da entidade, um voluntário. Esperamos que nestas eleições de 2.014, fato lamentável como o descrito não ocorra, o qual deixou a muitos decepcionados.

O “tempo é dono da verdade” e acaba de serem cassados (09.04.2014) Prefeito e Vice-Prefeito de determinado Município, razão deste lamento.
                                                       Lucrecia Anchieschi Gomes
                                                                                          Abril 2014

                                                                                                  Abril

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