A Ação de Inconstitucionalidade movida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, sobre financiamento de campanhas eleitorais por empresas, foi votada pelo STF – Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 02.04.2014.
A Ação propondo o fim de doações a partidos
políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, foi aprovada pela
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Eleitoral com ‘pedido de vista’ pelo Ministro
Gilmar Mendes, sem data de retorno ao Plenário, porém.
Mantida a decisão do Supremo, os candidatos
perderão a maior fonte de financiamento que são as empresas e terão legendas e
candidatos, de se bancarem por meio de doações de pessoas físicas e repasses do
Fundo Partidário.
O Fundo Partidário provém do Orçamento da União,
é distribuído às siglas conforme a representatividade e serve para manutenção
das estruturas e funcionamento dos partidos. Pode ser utilizado também, nas
campanhas eleitorais.
Pela
Lei em vigor, pessoas jurídicas (empresas) podem doar valores até 2% do
faturamento bruto do ano anterior ao das eleições e, pessoas físicas podem doar
no limite de 10% do rendimento.
Pesquisa
UOL (02.04.2014) mostra que 77,61% dos eleitores, são contra o financiamento de
campanhas eleitorais por empresas, salvando assim, a nossa Democracia do
subjugo do Poder Econômico.
A
Corte decidiu também que deverá estabelecer um teto de doações de pessoas
físicas. Assim que concluído o processo, os magistrados devem decidir se as
regras valem para as Eleições de 2.014.
A
nós, cabe aguardar. É sempre assim!