quinta-feira, 16 de maio de 2013

Internet - Prática com Responsabilidade

Internet – Prática com Responsabilidade
Muitas dúvidas e opiniões diversas estão sendo orquestradas com a finalidade de dividir a Internet aberta e a Internet fechada.

A responsável por normatizar os serviços de telecomunicações é a UIT – União Internacional de Telecomunicações, e a Internet é apenas um cliente desses serviços.


Desde 1.995 a Internet está formalmente fora da Lei Geral de Telecomunicações, sendo considerado apenas um serviço de valor adicionado. A ausência de controles oficiais torna a Internet dinâmica e continuamente inovadora. E isso é bom e é assim que deve ser. Zelar pelo bom uso da mesma, com respeito à opinião do internauta, com responsabilidade e sem abusos.

Entende-se por abuso, o ataque gratuito a pessoas, prática da pedofilia, linchamento moral, excesso de exposição erótica e o uso de má fé, etc. Toda e qualquer postagem considerada inadequada deve ser denunciada.

Países com tradição autoritária tentam legitimar internacionalmente um controle do tráfego de informações na Web.

O que não se pode tolerar é a imposição de alguma limitação a Web, de forma a torná-la "monopólio" de alguns.

É preciso aperfeiçoar o tráfego, garantindo a segurança, a proteção de dados e o respeito à propriedade intelectual. Uma Internet sem reservas e de direito de uso a todos – sem discriminação.

Segundo Vint Cerf do Google - pioneiro da Internet: só a maior diversidade de atores envolvidos na discussão, a ausência de controle por parte dos governos e abertura absoluta da Internet é que criam valores e fazem avançar a "era da informação".

Quem prega a abertura, tem que ser abeto



Lucrecia Anchieschi Gomes

Participação e Sociedade Civil



 
Participação e Sociedade Civil
Conceituando Cidadania como prática de plenos direitos e direitos plenos, cidadania como exercício de todos os direitos e direitos na íntegra ou, o gozo de plenos direitos numa democracia consolidada, nós o povo brasileiro, estamos pavimentando caminhos férteis que propiciem essa consolidação. 


Porque ser cidadão é ter pleno acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que lhe permitam uma vida digna. Porque, a concepção moderna de democracia exige além do voto, a participação direta do cidadão nas decisões e controle do Estado, de forma a preservar-lhe a vigência e eficácia dos direitos fundamentais.

Cidadão é aquele que através de uma participação direta colabora na conquista de direitos novos.
Isto quer dizer que seremos cidadãos plenos quando pudermos contar com um sistema de saúde adequado, educação de qualidade para todos, casa para morar, segurança pública de fato, e lazer. Por que não?
Muitas são as conquistas até então e maiores as demandas a solucionar!
Sempre que motivado, o povo brasileiro atende ao chamamento de interesse coletivo.
Lembro-me do longo processo (2.000/2.005) sobre o Conselho de Representantes na CMSP – Câmara Municipal de São Paulo, que chegou a reunir por várias vezes em Audiência Pública cerca de 400 pessoas, representantes de entidades.
Lembramos o caso expressivo do PLIP – Projeto de Lei de Iniciativa Popular - "Ficha Limpa", melhor dizendo, Lei Complementar 135/2.010 cujo processo inicialmente tímido, foi ganhando confiança e robustez à medida que a população percebia tratar-se de proposta de aperfeiçoamento e aprimoramento do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.

Anteriormente tivemos todo um processo idêntico que resultou na Lei 9840/99 que cassou até então, milhares de políticos por compra de votos e uso indevido da máquina administrativa.

Em todo o território nacional, pessoas imbuídas do desejo de mudanças, procuravam os postos de coleta de assinaturas e propunham abrir outros postos para somar, além de distribuir Cartilhas e organizar grupos para palestras sobre Democracia Direta.

Admiravelmente grande foi adesão dos jovens, neste processo. Portanto, conquistas pelo povo que a cada dia vem tomando iniciativas no sentido de redirecionar o jeito de governar.
Grupos organizados, entidades, ONGs vêm insistentemente ampliando o seu papel participativo, propondo e conquistando espaços que vêm melhorando as relações (quase sempre trincadas) política e povo.
Muitas conquistas advirão ainda, através do esforço concentrado de uma sociedade organizada e participativa.
 
Lucrecia Anchieschi Gomes
www.facebook.com/luanchieschi

A Lei de Acesso à Informação e a Internet

 
A Lei de Aesso à Informação e a Internet


Internet: ainda não universalizado esse instrumento de comunicação, ferramenta indispensável na vida de milhões de pessoas em todo o mundo, grande fonte de informações e meio de entretenimento, e perigoso porém, por permitir conteúdos às vezes duvidosos.

A Internet facilita as práticas de geração, transferência, acesso e uso da informação.

O ensino on-line pode alavancar o desenvolvimento da cidadania, quando ministrado seriamente, mas, o acesso ilimitado à Internet pode distorcer a informação em vez de enriquecê-la.

A Internet teve papel preponderante na divulgação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular o consagrado "Ficha Limpa" através orkut, twitter, facebook e outros, além de garantir pressão diuturna e contundente no Congresso Nacional Brasileiro imprimindo celeridade ao processo até a aprovação no Senado.

Através da Internet continuamos interagindo com o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, lembrando aos Meritíssimos Juízes a necessidade de julgamento dos processos ainda não julgados, de forma a responder à população que clama por fortalecimento da Democracia.

Em alguns setores temos sofisticados sistemas eletrônicos de compras públicas que reduzem oportunidades de corrupção.

Destacamos sem detrimento de outros, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo que constrói anualmente o "Relatório Anual de Fiscalização" com possibilidade de consultas públicas.

E dentro do Relatório Anual de Fiscalização, muito especialmente o PPA – Plano Plurianual 2.010 a 2.013 que estabelece para cada programa, o órgão responsável, órgãos participantes, objetivos, público alvo, etc.

A Agenda 2.012 estabelecida pela Emenda no. 30 protagonizada pela sociedade civil organizada, inserida na LOM – Lei Orgânica do Município de São Paulo em 2.009, acrescentou em seu Artigo 137 o parágrafo 10, que estabelece que o PPA incorpore as prioridades, ações estratégicas e diretrizes contidas no Programa de Metas denominada Agenda 2.012, cujo prazo de vigência vai de 2.009/2.012.

Os V Eixos do Programa de Metas da Cidade de São Paulo detalha as principais ações e objetivos da administração municipal até 31 de dezembro de 2.012 e compreende 223 itens que consolidados, transformariam radicalmente a Cidade, transformando-a em uma Cidade de Direitos, uma Cidade Sustentável, uma Cidade Criativa, uma Cidade de Oportunidades, uma Cidade Eficiente, uma Cidade Inclusiva.

A sugestão é a de que o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, a cada gestão deve ser acompanhado por toda a comunidade paulistana, que terá papel fundamental na fiscalização dos compromissos assumidos pela Prefeitura.

Lucrecia Anchieschi Gomes


Direito de Acesso à Informação


 
 
Direito de Acesso à Informação
O direito à informação é um dos alicerces do Estado Democrático de Direito e ferramenta indispensável à concretização do princípio republicano e à consolidação da cidadania.
Um dos principais fundamentos da transparência dos atos governamentais é a garantia do acesso a informações coletadas, produzidas e armazenadas pelos diversos agentes estatais.
O acesso a informação oxigena as instituições democráticas e permite à pessoa o exercício de plena liberdade, quando do acesso livre a informações completas e verdadeiras.
Portanto, a universalização do direito à informação, promoverá o conceito de cidadão pleno, aquele, que terá garantida a consolidação de todos os direitos elencados na Constituição Federal Brasileira de 1.988.
Resumindo: O direito de acesso à informação plena e verdadeira, consolida a cidadania.
O exercício do direito de acesso à informação se praticado na sua intensidade levará a sociedade brasileira à categoria de estrela de primeira grandeza – uma sociedade assegurada na certeza, na confiança, na verdade e no bem estar de todos.
De posse de informações verdadeiras e de qualidade, as políticas públicas que atingem direta ou indiretamente toda população, quando reivindicadas e ou propostas, levarão dirigentes públicos a selecionar e executar prioridades.
Com a expansão da democracia, a responsabilidade do Estado é promover o bem-estar da sociedade, através do desenvolvimento de ações, atuando em diferentes áreas como na saúde, educação, segurança, meio ambiente, etc.
Bom que o Estado se paute pela sociedade organizada.
 
Lucrecia Anchieschi Gomes

 
 
 

domingo, 12 de maio de 2013

Subsidiando a Reforma Política no Brasil





Subsidiando a Reforma Política no Brasil

EM 1.811, Hipólito Costa em edição do Correio Brasiliense manifestou-se à época dizendo: “Ninguém deseja mais do que nós, a Reforma Política”. Há mais de dois séculos, portanto!
Se o controle social com participação cidadã é essencial para a democratização do sistema político; a Reforma Política é necessária para instrumentalizar o cidadão, ampliar espaços de participação popular e evitar o abuso do poder econômico.
Subentendendo-se que a nossa ainda frágil Democracia seja financiada pelo Poder Econômico através das campanhas eleitorais é urgente e inadiável uma Reforma do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.
Uma Reforma Política pela ética – parte da Filosofia e da Teologia, também chamada moral, cujo objeto como ciência - leis ideais da verdade moral e como arte - regras idôneas para governar com acerto a vida.
Uma Reforma Política para o aperfeiçoamento e consolidação da Democracia – sistema político em que o governo é exercido e controlado pelo povo em conjunto. Forma de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei, a liberdade de opinião e o direito de livre escolha dos governantes.
Uma Reforma Política para que possamos vivenciar plena Cidadania, praticar plenos direitos e direitos plenos, ou seja, todos os direitos e direitos na íntegra; pois, ter cidadania é ter amplo acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que garantam à pessoa uma vida digna.
Uma Reforma Política que atenda ao Artigo 3º. da Constituição Federal de forma a:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Garantir o desenvolvimento social;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e, reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.
Uma Reforma Política que:
- enfrente as desigualdades sociais;
- promova a inclusão e a diversidade;
- regulamente mecanismos que assegurem a intervenção da sociedade nas decisões e controle do Estado.
Diante de uma Constituição Federal já maior (1.988/2.013), nos seus 25 anos de promulgação e que não concretizou direitos nela disponibilizados, a sociedade civil se organiza em defesa de uma Reforma Política ampla, inclusiva, democrática e com a participação do povo brasileiro.
Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br
* Porção do conteúdo sobre Reforma Política no Brasil, proferido por mim em palestras nas universidades.