quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Certidões Cíveis afastando "fichas-sujas"


É bastante provável que candidatos considerados inelegíveis disputem as próximas eleições, isto porque são exigidas Certidões Criminais e omitidas as Certidões Cíveis, justamente por falta de adaptação à nova realidade do Artigo 11 da Lei Eleitoral que elenca os documentos a serem apresentados no ato do Registro de Candidatura à Eleição. Assim, é importante que o Tribunal Superior Eleitoral regulamente a matéria, cujo prazo vence dia cinco de março próximo e deixe claro, quais documentos devam ser exigidos para se evitar candidaturas “fichas-sujas”.

Dentre os documentos elencados no Artigo 11 da Lei Eleitoral está a exigência das Certidões Criminais, porém, torna-se indispensável a apresentação das Certidões Cíveis, para que pessoas condenadas por improbidade administrativa, por abuso de poder econômico ou político e por compra de votos, sejam declaradas inelegíveis.

Sem que se exija a apresentação das Certidões Cíveis fica difícil enquadrar candidatos “fichas-sujas” nas exigências da Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa, já que seria impossível diagnosticar a situação dos candidatos em relação a processos cíveis, que os impediriam de concorrer nas próximas eleições.

Petição online pelo MCCE está ocorrendo em todo o Brasil, solicitando que os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral debatam a possibilidade de inclusão da exigência das Certidões Cíveis, documento indispensável a subsidiar o Ministério Público para que possa impugnar candidaturas, já que, só a apresentação das Certidões Criminais não nos assegura eliminar “fichas-sujas”. A mudança se faz urgente e necessária para que a Ficha Limpa seja efetivamente aplicada na sua integralidade.

Lamentável que a máquina pública só funcione por pressão. Pressionemos então o Tribunal Superior Eleitoral a aprovar Resolução que exija a apresentação de Certidões Cíveis: www.change.org/certidoesciveis   no ato do Registro de Candidatura.

Importante saber que o Ministério Público pode buscar o passado cível de cada candidato, sempre que houver suspeita de condenação anterior.
 
                                                                             Lucrecia Anchieschi Gomes

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

A Obsessão da Certeza




A Obsessão da Certeza
Lamento I
Você José que defendeu tese sobre a qual muitos se assentaram, fora terrivelmente injuriado, injustiçado, oprimido, caluniado, acuado, . . . 

Você José que na defesa do bem-comum para um Brasil mais igualitário e justo, fora espezinhado, hostilizado, massacrado, discriminado, insultado, repudiado, . . .

                                      Você José, intimidado e afastado!
E agora José, você impelido pela obsessão da certeza dos justos mova-se, reencontra-se, reconstrua-se, readquira a confiança e leve em frente a tese da benquerença, da solidariedade e do amor a todos.
E que Deus, na sua suprema sabedoria o proteja e lhe devolva a confiança e a alegria de continuar na defesa da justiça e da liberdade entre os homens.
Siga em frente José: o futuro o espera com glória

Lucrecia Anchieschi Gomes
                                           Fevereiro 2.014