quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Certidões Cíveis afastando "fichas-sujas"


É bastante provável que candidatos considerados inelegíveis disputem as próximas eleições, isto porque são exigidas Certidões Criminais e omitidas as Certidões Cíveis, justamente por falta de adaptação à nova realidade do Artigo 11 da Lei Eleitoral que elenca os documentos a serem apresentados no ato do Registro de Candidatura à Eleição. Assim, é importante que o Tribunal Superior Eleitoral regulamente a matéria, cujo prazo vence dia cinco de março próximo e deixe claro, quais documentos devam ser exigidos para se evitar candidaturas “fichas-sujas”.

Dentre os documentos elencados no Artigo 11 da Lei Eleitoral está a exigência das Certidões Criminais, porém, torna-se indispensável a apresentação das Certidões Cíveis, para que pessoas condenadas por improbidade administrativa, por abuso de poder econômico ou político e por compra de votos, sejam declaradas inelegíveis.

Sem que se exija a apresentação das Certidões Cíveis fica difícil enquadrar candidatos “fichas-sujas” nas exigências da Lei Complementar 135/2010 – Lei da Ficha Limpa, já que seria impossível diagnosticar a situação dos candidatos em relação a processos cíveis, que os impediriam de concorrer nas próximas eleições.

Petição online pelo MCCE está ocorrendo em todo o Brasil, solicitando que os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral debatam a possibilidade de inclusão da exigência das Certidões Cíveis, documento indispensável a subsidiar o Ministério Público para que possa impugnar candidaturas, já que, só a apresentação das Certidões Criminais não nos assegura eliminar “fichas-sujas”. A mudança se faz urgente e necessária para que a Ficha Limpa seja efetivamente aplicada na sua integralidade.

Lamentável que a máquina pública só funcione por pressão. Pressionemos então o Tribunal Superior Eleitoral a aprovar Resolução que exija a apresentação de Certidões Cíveis: www.change.org/certidoesciveis   no ato do Registro de Candidatura.

Importante saber que o Ministério Público pode buscar o passado cível de cada candidato, sempre que houver suspeita de condenação anterior.
 
                                                                             Lucrecia Anchieschi Gomes

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