Êxito na aplicação da Lei
Ficha Limpa
Dia 20 de
fevereiro de 2.014, data da conquista voluntária a ser lembrada e comemorada pelo
MCCE – protagonista da Lei da Ficha Limpa. Parceria entre o Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral e o Presidente do Tribunal de Justiça ambos de Santa
Catarina, indica celeridade e padronização na expedição do registro de
candidatura às eleições de 2.014.
“Só
poderemos julgar com segurança e aplicar na íntegra a Lei da Ficha Limpa se
contarmos com a colaboração da Justiça Estadual na expedição das certidões de antecedentes criminais e cíveis, pois a
partir dessas informações poderemos decidir se o candidato está apto ou não a
concorrer no pleito”, justificou o desembargador Vanderlei Romer – Presidente
do Tribunal Regional Eleitoral.
Diante dessa
situação o Presidente Nelson Schaefer Martins (TJSC), expedirá orientação aos
cartórios do Estado para que as certidões sejam instruídas com informações
necessárias para
o julgamento das ações de registros de candidaturas, garantindo êxito na
aplicação da Ficha Limpa e que todos os casos possam ser julgados com legitimidade,
excluindo “fichas-sujas”.
Assim como
Santa Catarina os candidatos “fichas-sujas” estão na mira do Ministério Público
do Estado da Paraíba que, junto com o Ministério Público Eleitoral tentará
impedir candidatura de pessoas que tenham tido seus mandatos cassados nestes
últimos oito anos, que tenham renunciado ao mandato para fugir do processo de
cassação, ou que tenham sido condenadas por decisão de órgão colegiado, mesmo
que exista possibilidade de recursos. Serão implacáveis no cumprimento da Lei
da Ficha Limpa e farão reuniões com Promotores Eleitorais para definição de
estratégias.
O Ministério
Público de Minas Gerais também foi enfático em dizer que, na falta de uma regra
exigindo certidões-cíveis proporá por conta própria correr atrás das
informações para cercear “fichas-sujas”.
O Movimento
de Combate à Corrupção Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral algumas
centenas de assinaturas solicitando-lhe que incluísse na Resolução, a exigência
das certidões cíveis. Este, o TSE foi
insensível tendo publicado no dia 05 de março regras sobre propagandas eleitorais
e contas de campanha, sem qualquer menção às certidões cíveis.
Lucrecia
Anchieschi Gomes
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