domingo, 9 de março de 2014

Êxito na aplicação da Lei da Ficha Limpa


Êxito na aplicação da Lei Ficha Limpa

Dia 20 de fevereiro de 2.014, data da conquista voluntária a ser lembrada e comemorada pelo MCCE – protagonista da Lei da Ficha Limpa. Parceria entre o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e o Presidente do Tribunal de Justiça ambos de Santa Catarina, indica celeridade e padronização na expedição do registro de candidatura às eleições de 2.014.

“Só poderemos julgar com segurança e aplicar na íntegra a Lei da Ficha Limpa se contarmos com a colaboração da Justiça Estadual na expedição das certidões de antecedentes criminais e cíveis, pois a partir dessas informações poderemos decidir se o candidato está apto ou não a concorrer no pleito”, justificou o desembargador Vanderlei Romer – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

Diante dessa situação o Presidente Nelson Schaefer Martins (TJSC), expedirá orientação aos cartórios do Estado para que as certidões sejam instruídas com informações necessárias para o julgamento das ações de registros de candidaturas, garantindo êxito na aplicação da Ficha Limpa e que todos os casos possam ser julgados com legitimidade, excluindo “fichas-sujas”.

Assim como Santa Catarina os candidatos “fichas-sujas” estão na mira do Ministério Público do Estado da Paraíba que, junto com o Ministério Público Eleitoral tentará impedir candidatura de pessoas que tenham tido seus mandatos cassados nestes últimos oito anos, que tenham renunciado ao mandato para fugir do processo de cassação, ou que tenham sido condenadas por decisão de órgão colegiado, mesmo que exista possibilidade de recursos. Serão implacáveis no cumprimento da Lei da Ficha Limpa e farão reuniões com Promotores Eleitorais para definição de estratégias.

O Ministério Público de Minas Gerais também foi enfático em dizer que, na falta de uma regra exigindo certidões-cíveis proporá por conta própria correr atrás das informações para cercear “fichas-sujas”.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral algumas centenas de assinaturas solicitando-lhe que incluísse na Resolução, a exigência das certidões cíveis.  Este, o TSE foi insensível tendo publicado no dia 05 de março regras sobre propagandas eleitorais e contas de campanha, sem qualquer menção às certidões cíveis.

                                                                                                                 Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

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