terça-feira, 11 de março de 2014

Movimentos de Rua e Eleições Limpas


Movimentos de Rua e Eleições Limpas

As manifestações de rua de 2.013 não só cobravam mais trabalho, seriedade e dedicação dos parlamentares, mas indicavam acima de tudo, a inconformidade da população em relação à política que aí está.

O Projeto de Lei de Iniciativa Popular “Eleições Limpas” quando aprovado terá mudado e muito as questões pelas quais gritavam os movimentos de rua.

“Eleições Limpas” representa um complexo de medidas que as pessoas precisam entender bem para aceitar e difundir com toda segurança e entusiasmo.

Das propostas defendidas, a liberdade de expressão especialmente na Internet, hoje perseguida por leis retrógradas que permitem que internautas sejam multados por emissão de opiniões de natureza crítica, pode mudar para maior liberdade, dentro de padrões éticos exigidos pela própria Lei.

O segundo ponto a chamar nossa atenção e ser valorizado é a votação em dois turnos: o cidadão vota no Partido e depois escolhe um candidato da lista da legenda.

De todas as propostas elencadas, a retirada do financiamento de campanhas eleitorais por parte de empresas privadas é o mais importante, pois todos nós sabemos que a nossa ainda frágil Democracia vem sendo descaradamente financiada pelo poder econômico.

Entretanto, sabemos da grande resistência da classe política em aprovar mudanças, pois os parlamentares acreditam na sua reeleição com as regras que aí estão. Mudanças só viriam atrapalhar seus planos de se perpetuarem no poder.

Têm interesse em financiar campanhas eleitorais: frigoríficos, faculdades particulares, hospitais privados, planos de saúde, etc. Os maiores financiadores são os bancos, as mineradoras e as construtoras.

Depois das doações de empresas, hoje é o Fundo Partidário a segunda maior fonte de receita das legendas, tendo aumentado depois de o Congresso em 2.011 haver injetado um extra de 100 milhões de reais que ajudou no pagamento de dívidas de campanha eleitoral do ano anterior.

O Fundo foi regulamentado em 1.995 e graças a manobras de líderes partidários no Congresso, a definição de recursos orçamentários para o financiamento dos partidos alcança R$ 300 milhões por ano, desde 2.011.

                                                                            Lucrecia Anchieschi Gomes

domingo, 9 de março de 2014

Êxito na aplicação da Lei da Ficha Limpa


Êxito na aplicação da Lei Ficha Limpa

Dia 20 de fevereiro de 2.014, data da conquista voluntária a ser lembrada e comemorada pelo MCCE – protagonista da Lei da Ficha Limpa. Parceria entre o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral e o Presidente do Tribunal de Justiça ambos de Santa Catarina, indica celeridade e padronização na expedição do registro de candidatura às eleições de 2.014.

“Só poderemos julgar com segurança e aplicar na íntegra a Lei da Ficha Limpa se contarmos com a colaboração da Justiça Estadual na expedição das certidões de antecedentes criminais e cíveis, pois a partir dessas informações poderemos decidir se o candidato está apto ou não a concorrer no pleito”, justificou o desembargador Vanderlei Romer – Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

Diante dessa situação o Presidente Nelson Schaefer Martins (TJSC), expedirá orientação aos cartórios do Estado para que as certidões sejam instruídas com informações necessárias para o julgamento das ações de registros de candidaturas, garantindo êxito na aplicação da Ficha Limpa e que todos os casos possam ser julgados com legitimidade, excluindo “fichas-sujas”.

Assim como Santa Catarina os candidatos “fichas-sujas” estão na mira do Ministério Público do Estado da Paraíba que, junto com o Ministério Público Eleitoral tentará impedir candidatura de pessoas que tenham tido seus mandatos cassados nestes últimos oito anos, que tenham renunciado ao mandato para fugir do processo de cassação, ou que tenham sido condenadas por decisão de órgão colegiado, mesmo que exista possibilidade de recursos. Serão implacáveis no cumprimento da Lei da Ficha Limpa e farão reuniões com Promotores Eleitorais para definição de estratégias.

O Ministério Público de Minas Gerais também foi enfático em dizer que, na falta de uma regra exigindo certidões-cíveis proporá por conta própria correr atrás das informações para cercear “fichas-sujas”.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral algumas centenas de assinaturas solicitando-lhe que incluísse na Resolução, a exigência das certidões cíveis.  Este, o TSE foi insensível tendo publicado no dia 05 de março regras sobre propagandas eleitorais e contas de campanha, sem qualquer menção às certidões cíveis.

                                                                                                                 Lucrecia Anchieschi Gomes