quinta-feira, 16 de maio de 2013

A Lei de Acesso à Informação e a Internet

 
A Lei de Aesso à Informação e a Internet


Internet: ainda não universalizado esse instrumento de comunicação, ferramenta indispensável na vida de milhões de pessoas em todo o mundo, grande fonte de informações e meio de entretenimento, e perigoso porém, por permitir conteúdos às vezes duvidosos.

A Internet facilita as práticas de geração, transferência, acesso e uso da informação.

O ensino on-line pode alavancar o desenvolvimento da cidadania, quando ministrado seriamente, mas, o acesso ilimitado à Internet pode distorcer a informação em vez de enriquecê-la.

A Internet teve papel preponderante na divulgação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular o consagrado "Ficha Limpa" através orkut, twitter, facebook e outros, além de garantir pressão diuturna e contundente no Congresso Nacional Brasileiro imprimindo celeridade ao processo até a aprovação no Senado.

Através da Internet continuamos interagindo com o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, lembrando aos Meritíssimos Juízes a necessidade de julgamento dos processos ainda não julgados, de forma a responder à população que clama por fortalecimento da Democracia.

Em alguns setores temos sofisticados sistemas eletrônicos de compras públicas que reduzem oportunidades de corrupção.

Destacamos sem detrimento de outros, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo que constrói anualmente o "Relatório Anual de Fiscalização" com possibilidade de consultas públicas.

E dentro do Relatório Anual de Fiscalização, muito especialmente o PPA – Plano Plurianual 2.010 a 2.013 que estabelece para cada programa, o órgão responsável, órgãos participantes, objetivos, público alvo, etc.

A Agenda 2.012 estabelecida pela Emenda no. 30 protagonizada pela sociedade civil organizada, inserida na LOM – Lei Orgânica do Município de São Paulo em 2.009, acrescentou em seu Artigo 137 o parágrafo 10, que estabelece que o PPA incorpore as prioridades, ações estratégicas e diretrizes contidas no Programa de Metas denominada Agenda 2.012, cujo prazo de vigência vai de 2.009/2.012.

Os V Eixos do Programa de Metas da Cidade de São Paulo detalha as principais ações e objetivos da administração municipal até 31 de dezembro de 2.012 e compreende 223 itens que consolidados, transformariam radicalmente a Cidade, transformando-a em uma Cidade de Direitos, uma Cidade Sustentável, uma Cidade Criativa, uma Cidade de Oportunidades, uma Cidade Eficiente, uma Cidade Inclusiva.

A sugestão é a de que o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, a cada gestão deve ser acompanhado por toda a comunidade paulistana, que terá papel fundamental na fiscalização dos compromissos assumidos pela Prefeitura.

Lucrecia Anchieschi Gomes


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