domingo, 20 de abril de 2014

Estamos sempre a esperar

O Ministro do Superior Tribunal Federal Dias Toffoli diz que o cidadão tem o direito de contribuir ideologicamente para esta ou aquela visão de mundo que possua, e assim sendo, como contribui para uma igreja, pode contribuir para um partido político. O importante é que se estabeleça um teto de contribuição de modo a evitar distorções ligadas à diferença de patrimônio entre os contribuintes, diz.

Julgamos nós eleitores, inadmissível a vultosa contribuição por parte de pessoas jurídicas que não se enquadram na categoria povo, e por isso, não devem financiar a nossa Democracia.

A Ordem dos Advogados do Brasil dirigiu-se pela inconstitucionalidade das doações por empresas a campanhas eleitorais, e o STF pode declarar que o Congresso se manteve omisso.

O peso da contribuição empresarial é ainda maior pela não percepção do montante doado diretamente aos candidatos ou comitês, sem que passe pelos partidos.

É necessário impedir que o poder econômico influencie o processo político que acaba privilegiando os que representam interesses de uma minoria, em detrimento da maioria.

Há formas diferenciadas de captação de recursos para campanhas eleitorais, como veremos a seguir:

- desvios de verbas estatais no pagamento a laranjas e pagamentos a empresas por serviços não prestados;

- empresas de consultoria fantasma comprando do governo, contratos superfaturados;

- pagamentos feitos no exterior, com dinheiro desviado de empresas públicas ou privadas;

- doações de governo a ONGs e entidades fantasmas ou ainda, entidades fundadas por partido o candidato;

- aplicação de valores e fundos de Pensão e outros.

Com o julgamento interrompido no STF, via “pedido de vista” pelo Ministro Gilmar Mendes as regras atuais que permitem doações, devem ser mantidas para as eleições de outubro, uma vez que a retomada do caso acontecerá em pleno período eleitoral ou só depois das eleições de 2014.

E o povo, sempre a esperar.

                     Lucrécia Anchieschi Gomes

Nenhum comentário:

Postar um comentário