Julgamos nós eleitores, inadmissível a vultosa contribuição por parte de pessoas jurídicas que não se enquadram na categoria povo, e por isso, não devem financiar a nossa Democracia.
A Ordem dos Advogados do Brasil dirigiu-se pela inconstitucionalidade das doações por empresas a campanhas eleitorais, e o STF pode declarar que o Congresso se manteve omisso.
O peso da contribuição empresarial é ainda maior pela não percepção do montante doado diretamente aos candidatos ou comitês, sem que passe pelos partidos.
É necessário impedir que o poder econômico influencie o processo político que acaba privilegiando os que representam interesses de uma minoria, em detrimento da maioria.
Há formas diferenciadas de captação de recursos para campanhas eleitorais, como veremos a seguir:
- desvios de verbas estatais no pagamento a laranjas e pagamentos a empresas por serviços não prestados;
- empresas de consultoria fantasma comprando do governo, contratos superfaturados;
- pagamentos feitos no exterior, com dinheiro desviado de empresas públicas ou privadas;
- doações de governo a ONGs e entidades fantasmas ou ainda, entidades fundadas por partido o candidato;
- aplicação de valores e fundos de Pensão e outros.
Com o julgamento interrompido no STF, via “pedido de vista” pelo Ministro Gilmar Mendes as regras atuais que permitem doações, devem ser mantidas para as eleições de outubro, uma vez que a retomada do caso acontecerá em pleno período eleitoral ou só depois das eleições de 2014.
E o povo, sempre a esperar.
Lucrécia Anchieschi Gomes
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