domingo, 20 de abril de 2014

Lei Anticorrupção e Programas de Compliance

 
 
A Lei 12.846/2013 responsabiliza civil e administrativamente (responsabilidade objetiva) empresas por atos de corrupção contra funcionários públicos nacionais e estrangeiros. Até então no Brasil, só eram punidos os indivíduos que recebiam ou ofereciam propinas.
Os atos lesivos contra a administração pública, punidos pela Lei, são:
. permitir, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou terceira pessoa a ele relacionada;
. financiar, patrocinar ou de qualquer forma subvencionar prática de atos ilícitos nos termos da lei;
. utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários das infrações;
. fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório;
. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
. fraudar licitação pública ou contrato decorrente.
Compliance – Para que as empresas se previnam contra a corrupção é preciso que desenvolvam mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, ou seja, sólidos Programas de Compliance, possibilitando:
- Prevenção de danos à imagem e à reputação da empresa;
- Redução do número de ações judiciais e processos administrativos;
- Redução de riscos de perdas financeiras decorrentes de danos à imagem; prejuízos à marca; ações judiciais e administrativas; cassação de licença de operação; fraudes e corrupção; outros;
- Adição de valor à empresa – a ética nos negócios é um diferencial e proporciona mais segurança aos acionistas e aos próprios empregados, os quais terão orgulho e tranquilidade de trabalhar em uma empresa ética (atração e retenção de talentos);
- Criação de mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, a fim de preencher as lacunas existentes na legislação brasileira e punir os atos praticados em detrimento da Administração Pública nacional e estrangeira, em especial os atos de corrupção;
- Criação de meios mais efetivos para atingir o patrimônio das pessoas jurídicas que pratiquem atos de corrupção.
Acreditamos que a Lei beneficiará o Brasil no cenário internacional porque demonstra que o País é atraente para investimentos, com regras claras e transparentes.
                              Lucrecia Anchieschi Gomes

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