
A Lei 12.846/2013 responsabiliza civil e
administrativamente (responsabilidade objetiva) empresas por atos de corrupção
contra funcionários públicos nacionais e estrangeiros. Até então no Brasil, só
eram punidos os indivíduos que recebiam ou ofereciam propinas.
Os atos lesivos contra a administração pública,
punidos pela Lei, são:
.
permitir,
oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público,
ou terceira pessoa a ele relacionada;
.
financiar,
patrocinar ou de qualquer forma subvencionar prática de atos ilícitos nos
termos da lei;
.
utilizar-se
de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais
interesses ou a identidade dos beneficiários das infrações;
.
fraudar
o caráter competitivo do procedimento licitatório;
.
impedir,
perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
.
fraudar
licitação pública ou contrato decorrente.
Compliance – Para que as empresas se previnam
contra a corrupção é preciso que desenvolvam mecanismos e procedimentos
internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e
a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, ou seja, sólidos
Programas de Compliance, possibilitando:
-
Prevenção
de danos à imagem e à reputação da empresa;
-
Redução
do número de ações judiciais e processos administrativos;
-
Redução
de riscos de perdas financeiras decorrentes de danos à imagem; prejuízos à
marca; ações judiciais e administrativas; cassação de licença de operação;
fraudes e corrupção; outros;
-
Adição
de valor à empresa – a ética nos negócios é um diferencial e proporciona mais
segurança aos acionistas e aos próprios empregados, os quais terão orgulho e tranquilidade de trabalhar em uma empresa ética (atração e retenção de
talentos);
-
Criação
de mecanismos de responsabilização de pessoas jurídicas, a fim de preencher as
lacunas existentes na legislação brasileira e punir os atos praticados em
detrimento da Administração Pública nacional e estrangeira, em especial os atos
de corrupção;
-
Criação
de meios mais efetivos para atingir o patrimônio das pessoas jurídicas que
pratiquem atos de corrupção.
Acreditamos que a Lei beneficiará o Brasil no
cenário internacional porque demonstra que o País é atraente para
investimentos, com regras claras e transparentes.
Lucrecia
Anchieschi Gomes
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