quinta-feira, 29 de maio de 2014

STF - Novo Sistema de Julgamento


Até que ponto será benéfica a alteração do regimento interno do Supremo Tribunal Federal que em casos de crimes comuns, congressistas e ministros de Estado passem a ser julgados por cinco (5) ministros da Corte Suprema e não mais pelos onze (11) que o compõem?

Será que a nova norma redundará na celeridade de julgamento dos processos que dormitam há anos? Alguns deles tratam de questões constitucionais – a principal atribuição da Corte e lá perduram há vinte (20) anos.

Levaremos tempo para obtenção de resposta, já que tramitam no Supremo, 99 ações penais e 500 inquéritos contra pessoas com foro privilegiado. E, congressistas e ministros têm foro privilegiado e só podem ser investigados pelo Supremo Tribunal Federal.

A Resolução aprovada nesta semana no dia 28.05.2014 abrange, além de congressistas e ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, bem como, chefes de missões diplomáticas.

A norma aprovada não se aplica aos presidentes da Câmara e do Senado, à Presidência da República, a ministros do Supremo e ao procurador-geral da República – estes, sempre julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Os julgamentos nas turmas devem garantir ainda mais privacidade aos ministros, já que as sessões não são transmitidas pela TV Justiça.

O debate para aprovação das novas regras foi motivado pelos constrangimentos havidos durante a Ação Penal 470 – vista e acompanhada Brasil afora, partiu do Ministro Luiz Fux e costuradas pelos ministros a portas fechadas.

Os ministros ainda divergem se um processo contra essas autoridades pode chegar ao Plenário do STF, a partir de um recurso.

“A competência continua sendo do Supremo e as Turmas são o tribunal fracionado” afirmou o Ministro Marco Aurélio de Mello, que defendeu de forma enfática o fim do foro privilegiado.

“O ideal em termos de Emenda Constitucional é que se acabe com a prerrogativa de ‘privilegiado’”, completou.
 
                                                         Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

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