A fim de fortalecer já a partir de 2.015 os
mecanismos de acesso à informação, transparência e publicidade dos atos da
Casa, foi aprovada Emenda Aditiva no. 3919 à Lei Orgânica do Município do Rio
de Janeiro.
Assim, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
cumpre Lei de obrigatoriedade para todos os Municípios Brasileiros, Estados da
Federação e Governo Federal - Lei de Acesso à Informação 12.527/2.011, que
entrou em vigor no dia 16.05.2012 e que, além de disciplinar o fornecimento de
informação no caso de uma solicitação, deve postar informações em site próprio
da Câmara Municipal.
A transparência e o acesso à informação estão
previstas na Constituição Federal do Brasil como direitos do cidadão e dever do
Estado, e em diversos normativos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei
Complementar 101/2000; a Lei de Transparência – Lei Complementar no. 131/2009 e
Lei de Acesso à Informação no. 12.527/2.011.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que as
informações de interesse coletivo ou geral, devem ser divulgadas de ofício
pelos órgãos. Ela determina que qualquer cidadão tem o direito de solicitar
informações ao poder público. O pedido deve conter informação básica do
requerente e especificação da informação que se deseja. Não é preciso
apresentar os motivos da solicitação. Além disso, não podem ser exigidas, na
identificação, informações que constranjam o requerente. Mediante resposta
negativa o cidadão poderá entrar com recurso. Justifica-se o sigilo só nos casos
de proteção e segurança da sociedade, do Estado e informações pessoais.
A situação se agravou partir de 28 de maio de 2,013
quando, também a Lei Complementar no. 131/2.009 alterou a Lei de
Responsabilidade Fiscal obrigando os Municípios a apresentarem informações
orçamentárias e financeiras pela Internet, em tempo real.
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro se prepara a
prática da democratização da informação como diz Paula Mairan, Presidente do
Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, “o modelo aprovado é adequado
a todas as instâncias do Legislativo Brasileiro e servirá de exemplo e
inspiração de medidas semelhantes a todo o poder público”.
A divulgação dos atos públicos tem como objetivo
permitir a continuidade do programa de modernização das atividades legislativas,
com maior transparência, a fim de fortalecer a imagem da Câmara Municipal.
Lucrecia Anchieschi Gomes
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