sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Rio de Janeiro e a LAI


A fim de fortalecer já a partir de 2.015 os mecanismos de acesso à informação, transparência e publicidade dos atos da Casa, foi aprovada Emenda Aditiva no. 3919 à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Assim, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, cumpre Lei de obrigatoriedade para todos os Municípios Brasileiros, Estados da Federação e Governo Federal - Lei de Acesso à Informação 12.527/2.011, que entrou em vigor no dia 16.05.2012 e que, além de disciplinar o fornecimento de informação no caso de uma solicitação, deve postar informações em site próprio da Câmara Municipal.

A transparência e o acesso à informação estão previstas na Constituição Federal do Brasil como direitos do cidadão e dever do Estado, e em diversos normativos como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar 101/2000; a Lei de Transparência – Lei Complementar no. 131/2009 e Lei de Acesso à Informação no. 12.527/2.011.

A Lei de Acesso à Informação estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral, devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos. Ela determina que qualquer cidadão tem o direito de solicitar informações ao poder público. O pedido deve conter informação básica do requerente e especificação da informação que se deseja. Não é preciso apresentar os motivos da solicitação. Além disso, não podem ser exigidas, na identificação, informações que constranjam o requerente. Mediante resposta negativa o cidadão poderá entrar com recurso. Justifica-se o sigilo só nos casos de proteção e segurança da sociedade, do Estado e informações pessoais.

A situação se agravou partir de 28 de maio de 2,013 quando, também a Lei Complementar no. 131/2.009 alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigando os Municípios a apresentarem informações orçamentárias e financeiras pela Internet, em tempo real.

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro se prepara a prática da democratização da informação como diz Paula Mairan, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro, o modelo aprovado é adequado a todas as instâncias do Legislativo Brasileiro e servirá de exemplo e inspiração de medidas semelhantes a todo o poder público.

A divulgação dos atos públicos tem como objetivo permitir a continuidade do programa de modernização das atividades legislativas, com maior transparência, a fim de fortalecer a imagem da Câmara Municipal.
                                                         Lucrecia Anchieschi Gomes                    

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