quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Ainda o Deputado Maluf


Plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) no dia 1º. de setembro de 2.014 foi muito significativa pois que seria julgado pela presidência do órgão naquele dia, o empate que resultara na sexta- feira passada dia 29.08, depois que magistrados inflados no discurso se pronunciaram num resultado de 3x3, ficando sem conclusão portanto, a situação do Deputado, sobre crimes a ele atribuídos.

Numa sentença breve e explícita, após amplo direito de defesa, o Presidente do TRE/SP votou pelo indeferimento da candidatura de Maluf, desempatando assim, o resultado anterior. Neste caso, o Estado de São Paulo demonstrou maturidade em não aceitar crimes políticos de qualquer natureza.

O ex-prefeito da Cidade de São Paulo teve barrada sua candidatura baseada na Lei da Ficha Limpa – LC 135/2010, por condenação em ato de improbidade administrativa no superfaturamento das obras do túnel Ayrton Senna - portanto considerado inelegível.

Pela norma, “fica inelegível por oito anos quem é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito em decisão proferida pelo órgão colegiado”.

Maluf fez uso do direito de recorrer e continuou na disputa.

Neste último cinco de outubro, dia das Eleições o Deputado Maluf (PP/SP) recebeu votos suficientes para assumir uma cadeira na Câmara, embora com candidatura indefinida. Na divulgação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seus votos são computados nulos e registrados separadamente.

No total, em todo o Brasil, 713 candidatos chegaram ao dia das Eleições com pendências na Justiça e tiveram os votos anulados. Já julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda restam recursos à própria Corte Eleitoral e ao Superior Tribunal Federal (STF).

Caso a decisão do TSE seja revertida, o candidato Maluf se torna apto a tomar posse e os seus votos serão recuperados.

É só aguardar!?

                                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes

 

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