Plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE/SP) no dia 1º. de setembro de 2.014 foi muito significativa pois
que seria julgado pela presidência do órgão naquele dia, o empate que resultara
na sexta- feira passada dia 29.08, depois que magistrados inflados no discurso se
pronunciaram num resultado de 3x3, ficando sem conclusão portanto, a situação
do Deputado, sobre crimes a ele atribuídos.
Numa sentença breve e explícita, após amplo
direito de defesa, o Presidente do TRE/SP votou pelo indeferimento da
candidatura de Maluf, desempatando assim, o resultado anterior. Neste caso, o
Estado de São Paulo demonstrou maturidade em não aceitar crimes políticos de
qualquer natureza.
O ex-prefeito da Cidade de São Paulo teve barrada
sua candidatura baseada na Lei da Ficha Limpa – LC 135/2010, por condenação em
ato de improbidade administrativa no superfaturamento das obras do túnel Ayrton
Senna - portanto considerado inelegível.
Pela norma, “fica inelegível por oito anos quem
é condenado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso (intencional) de
improbidade administrativa que represente lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito em decisão proferida pelo órgão colegiado”.
Maluf fez uso do direito de recorrer e continuou
na disputa.
Neste último cinco de outubro, dia das Eleições
o Deputado Maluf (PP/SP) recebeu votos suficientes para assumir uma cadeira na
Câmara, embora com candidatura indefinida. Na divulgação do resultado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) seus votos são computados nulos e registrados
separadamente.
No total, em todo o Brasil, 713 candidatos
chegaram ao dia das Eleições com pendências na Justiça e tiveram os votos
anulados. Já julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda restam
recursos à própria Corte Eleitoral e ao Superior Tribunal Federal (STF).
Caso a decisão do TSE seja revertida, o
candidato Maluf se torna apto a tomar posse e os seus votos serão recuperados.
É só aguardar!?
Lucrecia
Anchieschi Gomes
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