sábado, 28 de junho de 2014

Regulamentação da Lei Anticorrupção


Com a efetiva regulamentação da Lei 12.846/2013 – a chamada lei anticorrupção, empresas, com os programas de compliance em relação a doações a candidatos e partidos, bem como o comprometimento de seus diretores no combate à corrupção, serão analisadas pelo poder público.
Constará da regulamentação de ordem federal: 1)estrutura do programa, 2)aferição de efetividade e 3)especificações da empresa.

1)   Na estrutura do programa de compliance serão checados:

      . Comprometimento da alta direção;

      . Padrões de conduta e códigos de ética;

      . Existência de treinamento periódico sobre o programa de integridade;

      . Análise periódica de riscos;

      . Existência e divulgação de canais de denúncia;

      . Criação e manutenção de controles internos;

      . Medidas disciplinares em caso de violação do compliance;

      . Transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

 
   2)   Sobre a efetividade do programa de integridade serão avaliadas:

. Atuação do programa de integridade em relação às irregularidades em tópicos como a comunicação pronta e espontânea do ato lesivo à administração pública;

. Remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública;

. Comprovação quanto a não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa.

3)   Sobre especificidades da empresa será levado em conta o tamanho da mesma: pequena, média ou de grande porte. É reconhecida a impossibilidade de algumas empresas não possuírem estrutura suficiente para a manutenção de programas que utilizem consultorias ou representantes comerciais como intermediários.

Segundo o Ministro Jorge Hage da CGU, a regulamentação aguarda a assinatura do Ministro da Casa Civil – Aloisio Mercadante.

                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

 

 

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