Com a efetiva regulamentação da Lei 12.846/2013 –
a chamada lei anticorrupção, empresas, com os programas de compliance em
relação a doações a candidatos e partidos, bem como o comprometimento de seus
diretores no combate à corrupção, serão analisadas pelo poder público.
Constará da regulamentação de ordem federal: 1)estrutura
do programa, 2)aferição de efetividade e 3)especificações da empresa.
1)
Na estrutura do programa de
compliance serão checados:
. Comprometimento
da alta direção;
. Padrões
de conduta e códigos de ética;
. Existência de treinamento periódico
sobre o programa de integridade;
. Análise
periódica de riscos;
. Existência
e divulgação de canais de denúncia;
. Criação
e manutenção de controles internos;
. Medidas
disciplinares em caso de violação do compliance;
. Transparência
quanto a doações para candidatos e partidos políticos.
.
Atuação
do programa de integridade em relação às irregularidades em tópicos como a
comunicação pronta e espontânea do ato lesivo à administração pública;
.
Remoção
dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade
pública;
.
Comprovação
quanto a não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da
empresa.
3)
Sobre especificidades da empresa será
levado em conta o tamanho da mesma: pequena, média ou de grande porte. É
reconhecida a impossibilidade de algumas empresas não possuírem estrutura
suficiente para a manutenção de programas que utilizem consultorias ou representantes
comerciais como intermediários.
Segundo
o Ministro Jorge Hage da CGU, a regulamentação aguarda a assinatura do Ministro
da Casa Civil – Aloisio Mercadante.
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