A partir de hoje 23 de junho de 2014 vigora no
Brasil o Marco Civil da Internet, sancionado em São Paulo pela Presidente da
República em evento da Net Mundial no dia 23 de abril de 2014.
Apesar da importância do Marco em listar
direitos e deveres dos internautas e empresas ligadas a Web, o Ministério da
Justiça deverá provocar consulta pública para regulamentar tópicos polêmicos.
Mantida a neutralidade da Rede na qual todo o conteúdo
que trafega na Internet é tratado de forma igual, empresas de telecomunicações
que fornecem acesso, poderão continuar vendendo velocidades diferentes como a
1Mbps, 10 Mbps ou 50 Mbps; tendo que oferecer entretanto, a conexão contratada
independente do conteúdo acessado pelo internauta. Não poderão vender pacotes
restritos, como preços fechados para acesso apenas a redes sociais ou serviços
de e-mail.
Para que haja exceções à neutralidade é
necessário um decreto presidencial depois de consulta ao Comitê Gestor da
Internet e a Natel. Sem a neutralidade, as pessoas teriam dificuldades nas suas
divulgações e produções.
Quebrado o pacto da neutralidade, as empresas de
telecomunicações privilegiariam o tráfego de dados delas próprias e suas
associadas, em detrimento de outros.
São pilares do Marco Civil da Internet:
-
Neutralidade – você acessa o que quiser.
-
Privacidade – é garantida a sua privacidade.
-
Liberdade de expressão – remoção de conteúdo, só com ordem
judicial.
É necessário cautela pois a legislação não é
eficaz contra crimes virtuais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário