Em entrevista o atual Presidente do Tribunal
Superior Eleitoral o Ministro Dias Toffoli explicitou sobre a Resolução 23.406, deixando
claro que a Resolução prevê a divulgação dos nomes dos doadores já nas
prestações de contas parciais.
A Resolução 23.406 dispõe sobre a arrecadação e
os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos, comitês financeiros e
divulgação dos nomes dos doadores, nas prestações de contas parciais nas
Eleições de 2.014.
O Artigo 36 da Resolução informa que os
candidatos e os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos são
obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de
agosto e, de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais com
a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, para
financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando
“doadores” e “fornecedores” as quais serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na
Internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro respectivamente. (Lei 9504/1997, Art.28, § 40
e Lei 12527/2011).
§ 1º. A ausência de prestação de contas parciais
caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade
das contas finais.
§ 2º. A prestação de contas parcial que não
corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data de sua
entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da
prestação de contas final.
§ 3º. Após o prazo previsto no caput, será
admitida apenas a retificação das contas na forma do disposto no § 2º. Artigo
50 desta resolução.
§ 4º. Caso os candidatos e partidos políticos
não encaminharem as prestações de contas parciais constantes do caput, a
Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros a débito e a crédito, dos
extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras nos termos do
Artigo 17.
§ 5º. A divulgação dos dados previstos no
parágrafo anterior não supre a obrigação da apresentação das contas parciais.Vimos logo acima, a necessidade da Lei de Acesso à Informação pelo STE. Aos poucos nos adequamos às exigências legais.
Lucrecia
Anchieschi Gomes
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