Neutralidade da Rede, Neutralidade da Internet
ou Principio de Neutralidade significa que todas as informações que trafegam na
rede, devem ser tratadas da mesma forma, navegando na mesma velocidade. É esse
principio que garante o livre acesso a qualquer tipo de informação na Rede.
Pequenos e médios provedores regionais apóiam integralmente
a Neutralidade da Rede.
O Relatório votado na Câmara (25.03.2014) e que
segue para o Senado que o votará nos próximos quarenta e cinco dias, contém no
Artigo 9º. as regras fundamentais para garantir o principio da Neutralidade da
Rede, ou seja, para que não haja priorização, degradação ou bloqueio do tráfego
de dados em função do tipo de conteúdo acessado; no caso, evitar que produtores
de conteúdos milionários, sejam privilegiados e “furem a fila” por carregarem
mais rapidamente após acordos comerciais com as operadoras.
O
Projeto de Lei 2.126/2011
Capítulo
III – Da Previsão de Conexão e de Aplicações de Internet
Seção
I
Da
Neutralidade da Rede
Artigo
9º. O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de
tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo,
origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§
3 Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão,
comutação ou roteamento é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo
de pacotes de dados, respeitando o disposto neste Artigo.
O
texto agora diz que a degradação será regulamentada nos termos das atribuições
privativas do Presidente da República previstas no Inciso IV do Artigo 84 da
Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor
da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações.
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