sábado, 28 de setembro de 2013

Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção

 
 
 

Em evento “A Ética como instrumento de Combate à Corrupção na relação Público-Privada” promovido pelo PNBE em parceria com a FGV, o Senhor Mário Vinicius Claussen - Spinelli - Secretário da Controladoria Geral do Município de São Paulo discorreu sobre a recém sancionada Lei 12.846/2013.

A Lei Anticorrupção decorrente do Tratado Internacional da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) do qual o Brasil é signatário, passará a vigorar a partir de 2.014.

A CGU – Controladoria Geral da União é o órgão encarregado do acompanhamento da implantação das convenções e dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção, no cumprimento das obrigações internacionais assumidas pelo Estado Brasileiro.

A Lei 12.846/2013 valerá para todos os tipos de empresas, fundações e associações, inaugurando nova fase no combate à corrupção no Brasil, aproximando-o dos sistemas legais da Europa e dos Estados Unidos.

A legislação atenua sansões para quem investir em controles internos, códigos de ética e outros mecanismos que previnam atos de improbidade, beneficiando também, empresas acusadas que colaborem com as investigações. Spinelli salientou formas de como agir com segurança para que a empresa se proteja de riscos, de como adotar sistemas adequados de integridade e obediência às leis para que possa detectar, remediar e prevenir práticas ilícitas bem como, evitar condenações custosas, punições severas e acabar engrossando o elenco de empresas do recém criado Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

Segundo Dr. Spinelli, das 35 mil denúncias, apenas 15 mil foram do setor privado, no entanto, 41% dos brasileiros alegam falta de orgulho do Brasil por motivo da desenfreada e incontida corrupção existente.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

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