Nove de Dezembro
A corrupção, uma realidade que afeta
negativamente a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico de
um país, tanto nas nações desenvolvidas como naquelas em desenvolvimento, não é
um fenômeno que ocorre de forma isolada no Brasil, tampouco é característica da
cultura brasileira.
A corrupção é uma das maiores ameaças à boa
governança. Além de afetar de modo geral o desenvolvimento econômico, a
corrupção também acarreta danos às empresas que valorizam práticas justas em
suas transações comerciais.
Com o fortalecimento da globalização e o
problema da corrupção atingido drasticamente em escala mundial, a partir da
década de 90, a comunidade internacional passou a dar maior atenção ao exame
das conseqüências e impactos da corrupção, na condução de seus negócios
internacionais.
Para maximizar as ações de prevenção e combate à
corrupção, o governo brasileiro vem ampliando e fortalecendo relações com
outros países, visando à cooperação e a integração na prevenção e no combate à
corrupção.
Com esse objetivo, o Brasil ratificou três tratados internacionais que prevêem
cooperações nessa área.
O combate à corrupção internacional em um
cenário de globalização crescente subsidiou a concepção da Convenção da OCDE sobre corrupção cometida por Funcionários Públicos
Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, firmada em
17 de dezembro de 1.997, em vigor desde 1.999 e ratificada no Brasil
através do Decreto no. 3678 de 30 de novembro de 2.000, com o objetivo de
prevenir e combater delitos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros
na esfera de transações comerciais internacionais.
Estados partes acordaram que, para os fins da
Convenção, são considerados funcionários públicos estrangeiros: 1)qualquer
pessoa que ocupe cargo nos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário de um
país estrangeiro, independentemente de ser essa pessoa nomeada ou eleita; 2)qualquer
pessoa que exerça função pública para um país estrangeiro; 3)funcionário ou
representante de organização pública internacional. E, além de abarcar todos os
três Poderes dos Estados signatários, a Convenção considera que na expressão
“país estrangeiro” inclui-se todos os níveis e subdivisões de governo - do
federal ao municipal.
Outra não menos importante a Convenção Interamericana Contra a Corrupção
– OEA foi firmada em Caracas na Venezuela em 29 de março de 1.996. No
Brasil aprovada pelo Decreto Legislativo no. 152 de 25 de junho de 2.002 e
promulgada pelo Decreto Presidencial no. 4.410 de 7 de outubro de 2.002, com o
objetivo de promover e fortalecer o desenvolvimento de mecanismos necessários
para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção; além de promover,
facilitar e regular a assistência e a cooperação técnica entre os Estados Partes.
O maior e mais completo instrumento, a Convenção das Nações Unidas Contra a
Corrupção – ONU foi assinada na
Cidade de Mérida no México em 09 de dezembro de 2.003, ratificada no Brasil
pelo Decreto Legislativo no. 348 de 18 de maio de 2.005 e promulgada pelo
Decreto Presidencial no. 5.687 de 31 de janeiro de 2.006, com o objetivo de
maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, além do acompanhamento da
evolução da sociedade internacional no combate a esse mal.
Da Convenção
da ONU originou-se o “Dia
Internacional de Combate à Corrupção” celebrando seus dez anos de
comemoração neste ano de 2.013.
Lucrecia
Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br
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