terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Dia Internacional de Combate à Corrupção

 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nove de Dezembro
 

A corrupção, uma realidade que afeta negativamente a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico de um país, tanto nas nações desenvolvidas como naquelas em desenvolvimento, não é um fenômeno que ocorre de forma isolada no Brasil, tampouco é característica da cultura brasileira.

A corrupção é uma das maiores ameaças à boa governança. Além de afetar de modo geral o desenvolvimento econômico, a corrupção também acarreta danos às empresas que valorizam práticas justas em suas transações comerciais.

Com o fortalecimento da globalização e o problema da corrupção atingido drasticamente em escala mundial, a partir da década de 90, a comunidade internacional passou a dar maior atenção ao exame das conseqüências e impactos da corrupção, na condução de seus negócios internacionais.

Para maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, o governo brasileiro vem ampliando e fortalecendo relações com outros países, visando à cooperação e a integração na prevenção e no combate à corrupção.

Com esse objetivo, o Brasil ratificou três tratados internacionais que prevêem cooperações  nessa área.

O combate à corrupção internacional em um cenário de globalização crescente subsidiou a concepção da Convenção da OCDE sobre corrupção cometida por Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, firmada em 17 de dezembro de 1.997, em vigor desde 1.999 e ratificada no Brasil através do Decreto no. 3678 de 30 de novembro de 2.000, com o objetivo de prevenir e combater delitos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera de transações comerciais internacionais.

Estados partes acordaram que, para os fins da Convenção, são considerados funcionários públicos estrangeiros: 1)qualquer pessoa que ocupe cargo nos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário de um país estrangeiro, independentemente de ser essa pessoa nomeada ou eleita; 2)qualquer pessoa que exerça função pública para um país estrangeiro; 3)funcionário ou representante de organização pública internacional. E, além de abarcar todos os três Poderes dos Estados signatários, a Convenção considera que na expressão “país estrangeiro” inclui-se todos os níveis e subdivisões de governo - do federal ao municipal.

Outra não menos importante a Convenção Interamericana Contra a Corrupção – OEA foi firmada em Caracas na Venezuela em 29 de março de 1.996. No Brasil aprovada pelo Decreto Legislativo no. 152 de 25 de junho de 2.002 e promulgada pelo Decreto Presidencial no. 4.410 de 7 de outubro de 2.002, com o objetivo de promover e fortalecer o desenvolvimento de mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção; além de promover, facilitar e regular a assistência e a cooperação técnica entre os Estados  Partes.

O maior e mais completo instrumento, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção – ONU foi assinada na Cidade de Mérida no México em 09 de dezembro de 2.003, ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo no. 348 de 18 de maio de 2.005 e promulgada pelo Decreto Presidencial no. 5.687 de 31 de janeiro de 2.006, com o objetivo de maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, além do acompanhamento da evolução da sociedade internacional no combate a esse mal.

Da Convenção da ONU originou-se o “Dia Internacional de Combate à Corrupção” celebrando seus dez anos de comemoração neste ano de 2.013.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br 

 

 

 

 

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