quinta-feira, 23 de maio de 2013

O Povo e o Parlamento

 
O Povo e o Parlamento
“A participação popular é, na verdade, uma forma de integração do povo nas decisões do Parlamento” (Dalmo de Abreu Dallari – fala de encerramento na Assembléia Nacional Constituinte em 26 de janeiro de 1.988)

No Brasil passou a vigorar na Constituição de 1.988 a possibilidade de iniciativas populares, referendos e plebiscitos; instrumentos de excepcional importância nos Estados Unidos da América quando em 1.776, Thomas Jefferson propunha que se utilizasse amplamente o referendun e se ouvisse permanentemente o povo.

A partir de 1.820 inúmeros Estados norte-americanos acolheram nas suas Constituições a iniciativa popular e o referendo. O instituto da iniciativa popular é fortalecedor do Parlamento.

O povo aliado ao Parlamento será sempre o defensor intransigente da independência e das prerrogativas de que necessita o parlamentar.

Uma das funções do Parlamento é captar a vontade do povo e transpô-la para os textos da legislação e em decorrência da participação do povo, haverá maior autenticidade nas decisões parlamentares.

Hoje o Parlamento Brasileiro sofre uma terrível crise de credibilidade devido aos desmandos, inoperância e omissões de seus componentes a ponto, de o Ministro do STF Joaquim Barbosa em palestra no Instituto de Educação Superior de Brasília, referir-se às legendas como “mentirinhas”, que transformam o Congresso em um Poder ineficiente e dominado pelo Executivo.

Bom lembrarmo-nos no entanto, que foi o STF que artificializou o quadro partidário com a verticalização de 2.002. Em 2.006 julgou inconstitucional a cláusula que visava à limitação das benesses concedidas às legendas e mais tarde em 2.011 flexibilizara sua própria visão de fidelidade partidária que permitiu a criação do PSD. E foi a Justiça, que barrou o desejo do Parlamento de cumprir seu verdadeiro papel legislador no recente caso da criação de legendas.

Cabe ao Congresso a iniciativa da lei, mas trata-se de um órgão de representação que não exerce o poder que a Constituição lhe atribui.

Há uma dívida institucional ainda não saldada: o exercício da representação popular. A relação entre representante e representado é conflituosa e autoritária.
 Lucrecia Anchieschi Gomes



 

 

 

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