“A participação popular é, na verdade, uma forma de integração do povo nas decisões do Parlamento” (Dalmo de Abreu Dallari – fala de encerramento na Assembléia Nacional Constituinte em 26 de janeiro de 1.988)
No Brasil passou a vigorar na Constituição de 1.988 a
possibilidade de iniciativas populares, referendos e plebiscitos; instrumentos
de excepcional importância nos Estados Unidos da América quando em 1.776,
Thomas Jefferson propunha que se utilizasse amplamente o referendun e se ouvisse permanentemente o povo.
A partir de 1.820 inúmeros Estados norte-americanos
acolheram nas suas Constituições a iniciativa popular e o referendo. O
instituto da iniciativa popular é fortalecedor do Parlamento.
O povo aliado ao Parlamento será sempre o defensor
intransigente da independência e das prerrogativas de que necessita o
parlamentar.
Uma das funções do Parlamento é captar a vontade do
povo e transpô-la para os textos da legislação e em decorrência da participação
do povo, haverá maior autenticidade nas decisões parlamentares.
Hoje o Parlamento Brasileiro sofre uma terrível crise
de credibilidade devido aos desmandos, inoperância e omissões de seus
componentes a ponto, de o Ministro do STF Joaquim Barbosa em palestra no Instituto
de Educação Superior de Brasília, referir-se às legendas como “mentirinhas”,
que transformam o Congresso em um Poder ineficiente e dominado pelo Executivo.
Bom lembrarmo-nos no entanto, que foi o STF que
artificializou o quadro partidário com a verticalização de 2.002. Em 2.006
julgou inconstitucional a cláusula que visava à limitação das benesses
concedidas às legendas e mais tarde em 2.011 flexibilizara sua própria visão de
fidelidade partidária que permitiu a criação do PSD. E foi a Justiça, que
barrou o desejo do Parlamento de cumprir seu verdadeiro papel legislador no
recente caso da criação de legendas.
Cabe ao Congresso a iniciativa da lei, mas trata-se de
um órgão de representação que não exerce o poder que a Constituição lhe
atribui.
Há uma dívida institucional ainda não saldada: o
exercício da representação popular. A relação entre representante e representado
é conflituosa e autoritária.
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