Combatendo a
Corrupção
A ganância política,
o sigilo e a corrupção beneficiam uma minoria, ao roubar da maioria, a
esperança de um futuro melhor.
No Brasil, ações
anticorrupção devem ser focadas em duas questões principais:
- criação e fortalecimento
de mecanismos de prevenção, monitoramento e controle da corrupção.
- redução da
impunidade por meio de uma justiça rápida e eficiente.
Fóruns realizados
nestes últimos anos vêm demonstrando a participação crescente da sociedade
civil no combate à corrupção.
São avanços contínuos
que demonstram que esse processo de engajamento total da sociedade civil contra
a corrupção, sem dúvida, pode conseguir respostas efetivas para esse problema
tão complexo.
Apesar do quadro
preocupante, o empenho no combate à corrupção tem sido cada vez maior, nacional
e internacionalmente. Exemplo claro é a busca de integração de vários países no
combate à corrupção, formalizados nos tratados da ODCE, da OEA e da ONU.
A Convenção das
Nações Unidas Contra a Corrupção assinada em 2.003 em Mérida no México pelos
países signatários, ratificada pelo Governo Brasileiro através do Decreto Federal 5.687 de 31 de janeiro de
2.006, revela preocupação com as ameaças decorrentes da corrupção para com a
estabilidade e segurança das sociedades, com o enfraquecimento das
instituições, dos valores da democracia, da ética e da justiça.
O segundo Capítulo da
Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção é inteiramente dedicado às
Medidas Preventivas, dentre elas:
- Códigos de conduta para
funcionários públicos.
- Medidas para a
promoção da transparência pública.
- Medidas para
assegurar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público.
- Fomento à
participação da sociedade.
- Medidas para
prevenir a lavagem de dinheiro.
É necessário combater
firmemente a corrupção, para que possamos definir o curso do Planeta a uma
direção sustentável.
Lucrecia Anchieschi Gomes
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