Há dez anos teria sido considerada “teoria da
conspiração” as possibilidades de que empresas da Internet dominassem a economia
mundial. Hoje, percebe-se que o Google, o Facebook, o Youtube desempenham
grande influência na economia e nas nossas vidas, tornando-se um dos principais
temas de discussão no Congresso e adiada mais uma vez o Marco Civil da Internet
que deveria ter sido votado nesta semana que passou (17 a 23 de março de
2.014).
Tentou-se em fevereiro deste ano, regulamentar o
PL 2126/2.011que deixa de funcionar como a uma “carta de direitos do
internauta” para funcionar como regulação de modelos de negócios econômicos,
segundo a advogada Ana Luiza Valadares Ribeiro da Associação Brasileira de
Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC), quando de sua
estada em São Paulo, em janeiro passado. A discussão do Marco Civil gira em
torno de empresas de radiodifusão que querem uma exceção, para não terem que
recorrer à Justiça toda vez, enquanto que, para empresas de Internet é mais
fácil aguardar a decisão do Juiz.
A neutralidade da rede, a validade da jurisdição
brasileira e a tentativa de obrigar empresas estrangeiras a instalarem banco de
dados no Brasil foram discussões feitas por ela, bem como, a criminalização da
Internet, o que é o direito do internauta, por quanto tempo poderia permanecer
na rede um assunto antes da retirada por ordem judicial e, por quantos anos um
provedor guardaria nossos dados. Era isso o que se pretendia no começo, entretanto, empresas de
telecomunicação pressionaram para que o jogo fosse claro e equilibrado.
A TV por assinatura paga ICMS, enquanto que o
Netflix e o Slingbox roubam clientes da
forma como operam. O necessário e importante, é a banda Wi-fi. Portanto será
alterado o modelo de exploração econômica na Internet, cuja utilização achamos ser
gratuita. O Google, o Facebook, o Youtube, usam
infraestrutura instalada por outras
empresas outorgadas pelo poder público.
Tanto empresas de telecomunicação quanto as de
Internet, têm poder de gerenciamento dos nossos dados, portanto, é necessário o
estabelecimento de critérios para direitos que ficarão cada vez mais
importantes, como o “direito ao esquecimento”; já que, se alguém publica uma
informação inadequada, jamais será apagada, mesmo que se consiga liminar para
retirá-la do site. Tal informação pode ter sido salva por alguém e recolocada
na rede. É preciso pensar que a nossa informação passa por vários países ao
mesmo tempo, enquanto trafegam na rede. Quando enviamos um e-mail, a mensagem
se fragmenta em vários pacotes que se dividem em outros milhares de pacotes e
cada um vai para um canto. Acontece que o e-mail demora a chegar, porque as
informações demoraram a se encontrar e não foram compactadas ao mesmo tempo.
Outro ponto destacado pela Advogada Ana Luiza
Valadares Ribeiro é que o Judiciário possui o entendimento de que empresas de
Internet instalem data centers no Brasil, para facilitar a divulgação de dados quando
a justiça assim o determinar, evitando que as empresas justifiquem não poder
liberá-los porque estão nos Estados Unidos ou em qualquer lugar do Mundo. Isso
não quer dizer que data Center no
Brasil, resolva todos os problemas de segurança da informação, ao contrário, pode
haver um problema gerencial ou mesmo de dimensionamento de tráfego porque, hoje os servidores estão espalhados
pelo Mundo e teriam que ser colocados em algum lugar e alguém teria que pagar.
O Google tem data
Center no Chile porque lá, o marco jurídico é estável, existe arcabouço
jurídico necessário para que a empresa avalie a possibilidade de se instalar,
além das leis de Neutralidade, de Proteção de Dados, o que não existe no
Brasil.
Lucrecia
Anchieschi Gomes
Março 2.014
Parabéns amiga.
ResponderExcluirFernando, quando o que se faz já não produz Eco, parte-se pra outra. Foi o que fiz!
ExcluirAbraços e obrigada,
Lucrecia