O
SIAF– Sistema Integrado de Administração Financeira registra transferência de
R$1.38 bilhões do Tesouro Federal para instituições privadas sem fins
lucrativos no ano de 2.003.
(publicação
OESP 29.08.2.004)
O
Geógrafo Azis Ab´Sáber do Instituto de Estudos Avançados da USP considera
absurdas as parcerias para gestão de áreas de preservação ambiental no que
tange a locação de florestas nacionais a ONGs estrangeiras por 30 a 60 anos, no início
diz, vira fazenda de quem assumiu primeiro e depois, quando o Brasil não mais
concordar o caso vai para o Tribunal Internacional e, “é o começo da
internacionalização do entorno das florestas brasileiras. É esperar os 60 anos
para ver o que restou.”
No ano de 1.995 no Estado do
Rio de Janeiro, cerca de 430 organizações não governamentais cuidavam de
crianças de rua – 56% da população infantil à época. E hoje as crianças
continuam nas ruas e a violência aumentou. É inegável!
.
Transparência
Em dados de 1995 constam mais
de 300 mil as entidades cadastradas na Secretaria da Ação Social e destas, 250 mil declaradas sem fins lucrativos junto à Receita Federal.
Além da transparência dos
financiamentos públicos, também devem ser transparentes, dólares recebidos via
entidades do exterior, servindo quase sempre para falar mal dos nossos governos
e de nossas instituições, bem como, levar para fora nossas deficiências e
erros.
Entranhado na máquina
pública, o Terceiro Setor transformou-se em braço do Estado, que muito tem
preocupado o Governo e as próprias organizações não governamentais. Por isso, a
necessidade do registro, da fiscalização e do controle das ONGs, justamente
para proteger e fortalecer as entidades que são éticas e transparentes.
Não se admite a hipótese de
organizações não governamentais servirem de pano de fundo para atividades
escusas. (OESP agosto de 2.004)
Na Capital do Estado de São
Paulo – Cidade de São Paulo, em 1995, 50% das 79 mil crianças eram atendidas
nas creches, através de parcerias com ONGs.
Com a aprovação de MP (Medida Provisória) acabando com benefícios, escolas
particulares consideradas de utilidade pública federal tiveram que se
adequar à Lei de 1935, que as impede de “receber favor do Estado,
salvo, a exclusividade do uso de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos
próprios, devidamente registrados no Ministério da Justiça”.
Segundo o Ex-Ministro da
Justiça Alexandre Dupeyrat, a sonegação propiciada por impostos não pagos, por
aplicação em projetos sociais, ausência de taxa de importação e não
contribuição à Previdência Social, chegava a níveis incalculáveis tendo
proposto à época, uma auditoria junto às mais de 8.000 entidades cadastradas na
Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça subordinada ao
Ministério da Justiça.
Por obra da auditoria, se
comprovou desvios por parte de
entidades tidas como de utilidade pública que se apresentavam como instituições
para idosos, mas serviam como intermediárias na movimentação de altas somas na
bolsa de valores.
Pela Constituição Federal
Brasileira, os pais têm direito a matricular os filhos em creches públicas,
porém o descompasso entre oferta e procura, fez com que o poder público se
associasse a organizações não governamentais para a criação de creches.
Estudiosos acreditam que os
serviços oferecidos em creches conveniadas, são ruins por deficiência de
recursos e ausência de fiscalização além, de atender prioritariamente crianças
acima dos dois anos por requerer menores gastos.
As ONGs não são diferentes
das demais organizações da sociedade frente aos códigos de conduta. Partidos,
empresas, governos, sindicatos, organizações não governamentais, todos, estão
sujeitos às mesmas regras e leis: reivindicam, associam-se, prestam serviços,
educam, assumem responsabilidade pelo assistido, realizam pesquisas...
Há organizações que têm por
função complementar as atividades do Estado – as chamadas políticas públicas,
entidades filantrópicas de caridade e de assistência.
Lucrecia Anchieschi
Gomes
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