domingo, 14 de junho de 2015

ONGs e Transparência



O SIAF– Sistema Integrado de Administração Financeira registra transferência de R$1.38 bilhões do Tesouro Federal para instituições privadas sem fins lucrativos no ano de 2.003.
(publicação OESP 29.08.2.004)
O Geógrafo Azis Ab´Sáber do Instituto de Estudos Avançados da USP considera absurdas as parcerias para gestão de áreas de preservação ambiental no que tange a locação de florestas nacionais a ONGs estrangeiras por 30 a 60 anos, no início diz, vira fazenda de quem assumiu primeiro e depois, quando o Brasil não mais concordar o caso vai para o Tribunal Internacional e, “é o começo da internacionalização do entorno das florestas brasileiras. É esperar os 60 anos para ver o que restou.”
No ano de 1.995 no Estado do Rio de Janeiro, cerca de 430 organizações não governamentais cuidavam de crianças de rua – 56% da população infantil à época. E hoje as crianças continuam nas ruas e a violência aumentou. É inegável!

. Transparência
Em dados de 1995 constam mais de 300 mil as entidades cadastradas na Secretaria da Ação Social e destas, 250 mil declaradas sem fins lucrativos junto à Receita Federal.
Além da transparência dos financiamentos públicos, também devem ser transparentes, dólares recebidos via entidades do exterior, servindo quase sempre para falar mal dos nossos governos e de nossas instituições, bem como, levar para fora nossas deficiências e erros.
Entranhado na máquina pública, o Terceiro Setor transformou-se em braço do Estado, que muito tem preocupado o Governo e as próprias organizações não governamentais. Por isso, a necessidade do registro, da fiscalização e do controle das ONGs, justamente para proteger e fortalecer as entidades que são éticas e transparentes.
Não se admite a hipótese de organizações não governamentais servirem de pano de fundo para atividades escusas. (OESP agosto de 2.004)
Na Capital do Estado de São Paulo – Cidade de São Paulo, em 1995, 50% das 79 mil crianças eram atendidas nas creches, através de parcerias com ONGs.
Com a aprovação de MP (Medida Provisória) acabando com benefícios, escolas particulares consideradas de utilidade pública federal tiveram que se adequar à Lei de 1935, que as impede de “receber favor do Estado, salvo, a exclusividade do uso de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios, devidamente registrados no Ministério da Justiça”.
Segundo o Ex-Ministro da Justiça Alexandre Dupeyrat, a sonegação propiciada por impostos não pagos, por aplicação em projetos sociais, ausência de taxa de importação e não contribuição à Previdência Social, chegava a níveis incalculáveis tendo proposto à época, uma auditoria junto às mais de 8.000 entidades cadastradas na Secretaria Nacional dos Direitos da Cidadania e Justiça subordinada ao Ministério da Justiça.
Por obra da auditoria, se comprovou desvios por parte de entidades tidas como de utilidade pública que se apresentavam como instituições para idosos, mas serviam como intermediárias na movimentação de altas somas na bolsa de valores.
Pela Constituição Federal Brasileira, os pais têm direito a matricular os filhos em creches públicas, porém o descompasso entre oferta e procura, fez com que o poder público se associasse a organizações não governamentais para a criação de creches.
Estudiosos acreditam que os serviços oferecidos em creches conveniadas, são ruins por deficiência de recursos e ausência de fiscalização além, de atender prioritariamente crianças acima dos dois anos por requerer menores gastos.
As ONGs não são diferentes das demais organizações da sociedade frente aos códigos de conduta. Partidos, empresas, governos, sindicatos, organizações não governamentais, todos, estão sujeitos às mesmas regras e leis: reivindicam, associam-se, prestam serviços, educam, assumem responsabilidade pelo assistido, realizam pesquisas...
Há organizações que têm por função complementar as atividades do Estado – as chamadas políticas públicas, entidades filantrópicas de caridade e de assistência.

                                          Lucrecia Anchieschi Gomes

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