sábado, 15 de fevereiro de 2014

Reedificação dos Tribunais de Contas


O objetivo da PEC 329/2.013 que prevê a realização de concurso público de provas e títulos para as carreiras dos órgãos de contas é o de acabar com a interferência política na atuação dos integrantes dos tribunais de contas, recomendando modelo de Poder Judiciário cujo ingresso na carreira, se daria mediante concurso para o cargo de juiz substituto, que galgaria o Tribunal através da promoção em carreira.
O concurso seria destinado aos cargos de 1) auditor substituto de ministro; 2)  auditor substituto de conselheiro; 3) auditor de controle externo.

Veda nomeação de ministros do Tribunal de Contas da União ou integrantes de todos os outros órgãos de contas, que sejam inelegíveis a cargos públicos por condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por crimes de lavagem de dinheiro ou tráfico de drogas e exige ainda, formação em nível superior já que, 25% dos membros dos tribunais de contas estaduais, não possuem formação adequada para o exercício da função.
Cabe ainda ao Conselho Nacional de Justiça que já fiscaliza 15 mil juízes, a fiscalização das ações dos ministros, conselheiros e auditores. E, caberá ao Conselho Nacional do Ministério Público fiscalizar os Procuradores do Ministério Público de Contas.

A Constituição Federal estabelece que os tribunais de contas sejam integrados por sete (7) conselheiros, mas com regras de composição determinadas pelas constituições estaduais.
A PEC 329/2013 prevê que no surgimento de vagas, estas sejam preenchidas obedecendo uma ordem de escolha:

- Um (1) eleito pela classe entre os auditores de controle externo concursado pelo menos há dez anos;

- Um (1) eleito pela classe entre os membros vitalícios do Ministério Público de Contas;

- Um (1) eleito alternativamente, pelos conselhos profissionais de direito, administração, contabilidade e economia;

- Quatro (4) eleitos pela classe dentre os auditores substitutos de conselheiro vitalício.

Os integrantes terão mandato vitalício com exceção apenas do representante dos conselhos profissionais que, como representante da sociedade, cumprirá mandato de quatro anos.

A PEC 329/2013 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, e se aprovada será discutida por uma comissão especial antes de seguir para votação em dois turnos no Plenário.

 Lucrecia Anchieschi Gomes
  http://www.luanchieschi.blog.uol.com.br  

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