domingo, 7 de julho de 2013

Deficiência do Legislativo


Deficiência do Legislativo

A desmoralização do político no Brasil vem se agravando paulatinamente há muito tempo e numa degradação permanente, principalmente no Legislativo.

A omissão, a falta de seriedade, a falta de produção seletiva, a falta de comprometimento e propostas de projetos de leis que possam mudar política e socialmente o Brasil, fez eclodir por todo o País, movimentos apartidários com a intenção de fazer chegar nas Câmaras as aspirações da população.

Em resposta ao clamor das ruas, o Senado desencalhou do fundo do baú projetos que dormitavam e votou num toque de caixa o Projeto de Lei que tipifica corrupção como crime hediondo e só após ainda duas votações é que seguirá para a apreciação da Câmara Federal.

No dia 03.07.2013 a Comissão de Constituição e Justiça aprovou por unanimidade a “abolição do voto secreto” nas duas Casas. Atualmente o voto secreto é previsto em casos como: cassação de congressistas; eleição para a Mesa Diretora da Câmara e do Senado; análise de vetos presidenciais; indicação de Conselheiros para o Tribunal de Contas da União e outros mais.

Acuados pela movimentação das ruas, outras mudanças poderão ocorrer.

O povo propõe enfaticamente o fim da imunidade parlamentar; extinção do cargo de Suplente de Senador; fim das doações por parte de empresas nas campanhas eleitorais; divulgação das contas de campanha em tempo real na Internet; regulamentação do Artigo 14 da Constituição Federal; fim dos privilégios e fim do nepotismo que embora já proibido, ocorre de forma velada.

O que o povo quer, é que impere na política a honestidade, a ética, a transparência, o comprometimento e o compromisso num Brasil ainda muito carente.

O grave é que quando eleito, o político trabalha pensando nas próximas eleições e a todo custo tenta perpetuar-se no Poder.

Lucrecia Anchieschi Gomes
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sábado, 15 de junho de 2013

PEC M2M


M2M

PEC M2M – Proposta de Emenda Constitucional “Máximo Dois Mandatos”.
A PEC M2M é uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral do Estado de São Paulo com a finalidade de impedir que políticos se perpetuem no cargo, contribuindo assim, para o aprimoramento do sistema político eleitoral brasileiro.

Aprovada, permitirá apenas uma reeleição para vereadores, deputados estaduais, deputados federais, deputados distritais e senadores.
O legislativo brasileiro está saturado de políticos que vêm se mantendo no cargo por dezenas de anos, inviabilizando a renovação do Sistema.

Nesse processo constatamos legisladores que, sempre atraídos pela “próxima eleição” vêm trabalhando quase que exclusivamente em função dos interesses dos financiadores de campanhas eleitorais, vedando dessa forma a oxigenação e recomposição do quadro e claro, obstando o ingresso de jovens propostos a mudanças.
Necessário que se detenha essa orgia de empreiteiras e Bancos influenciando o processo político, que acaba privilegiando uma minoria em detrimento da maioria, através de contratos privilegiados e licitações fortemente dirigidas.

A coleta de assinaturas da PEC M2M já está nas ruas e através do link do MCCE/SP -  http://mccesaopaulo.blogspot.com.br  podemos obter maiores informações e dessa forma, acelerar o processo para que o povo possa gozar dos benefícios já nas Eleições de 2.014.
Para assinaturas online acesse:

Abaixo assinado na Change:  https://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/proposta-reforma-pol%C3%ADtica-m2m-m%C3%A1ximo-dois-mandatos-para-parlamentares?utm_campaign=autopublish&utm_medium=facebook&utm_source=share_petition    

A reeleição ilimitada é um processo viciado que precisa mudar e portanto, acabemos com essa política eleitoral movida pela “síndrome da reeleição”.

Lucrecia Anchieschi Gomes
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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Oxigenando o Parlamento Brasileiro



Oxigenando o Parlamento Brasileiro

O povo está cansado de políticos que vêm se perpetuando no Poder da República Brasileira.

A perpetuação no cargo é uma distorção do poder representativo e o povo clama por uma Reforma Política, cujas propostas devam estar condicionadas à criação de regras que vetem o tempo de permanência do legislador no cargo.

Em eleições passadas a partir da CMSP - Câmara Municipal de São Paulo, o trabalho exaustivo de algumas entidades que acompanhavam as atividades dos vereadores, conseguiu impedir que o Vereador Brasil Vita à época quarenta anos no cargo, se reelegesse.

Hoje na Câmara Federal o Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB) está há mais de quarenta anos, tendo sido reconduzido onze vezes.

No Senado Federal, a coisa beira ao espanto: cada mandato de Senador dura oito anos e com a ilimitada reeleição se perpetuam no cargo

Os senadores Eduardo Suplicy (PT/SP), Antônio Carlos Valadares (PSB/se) e Garibaldi Alves (PMDB/RN) se mantêm há vinte e quatro anos no cargo e, José Agripino (DEM/RN) e Pedro Simon (PMDB/RS) computam cada um,  uma eleição e três reeleições, portanto, trinta e dois anos na política.

Caso inusitado é o do Ex-Presidente da República e Ex-Presidente do Senado José Sarney (PMDB/AP), que está a completar quarenta anos no “banco” da política no Brasil.

É necessário consciência por parte dos eleitos e daqueles que venham a se candidatar no futuro. Que entendam eles que, atuar na política não é profissão e tenham o desprendimento de perceber a transitoriedade do cargo de forma a permitir a  oxigenação do Poder na República Brasileira.

Cientistas políticos já identificaram o deletério fenômeno do “político profissional” e argumentam que a falta de limite no exercício do mandato parlamentar produz nociva oligarquia legislativa, além, de patrocinar e favorecer a perpetuação de famílias – passando de pai para filho, numa vergonhosa concentração de poder e renda.

Percebe-se a acintosa perpetuação do político no poder, impedindo a renovação do quadro,  fragilizando a política como um todo, além, de tratar o espaço público como se privado fosse.

Com o propósito de coibir abusos e renovação do quadro parlamentar, o MCCE/SP lançou a PEC M2M – Proposta de Emenda à Constituição, “Máximo Dois Mandatos” para vereadores, deputados estaduais, deputados federais e distritais, e senadores.

A Emenda Constitucional acrescentando o § 5º. A ao Artigo 14 da Constituição Federal, quando aprovada, limitará a reeleição do parlamentar a um único período subsequente.

Chega de políticos movidos pela “Síndrome das Eleições”.
Lucrécia Anchieschi Gomes
 
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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Sobre Extinção dos Tribunais de Contas


Sobre Extinção dos Tribunais de Contas - Fato e Memória
A coisa vai e vem!
Em período remoto na abrangência de 1.999 e 2.001cinco CPIs eram desencadeadas na CMSP – Câmara Municipal de São Paulo.
Uma delas, não menos famosa que a CPI da Máfia dos Fiscais da Prefeitura de São Paulo, a CPI do TCM – Tribunal de Contas do Município, cujo Relator à época o Vereador Vicente Cândido, hoje Deputado Federal, ao ler o Relatório optara pela extinção do órgão, tendo sido aplaudido pelos que acompanhavam no Plenário.

Passados alguns minutos, após reunião secreta junto dos vereadores da Comissão, retorna informando haver voltado atrás e que não mais mantinha a decisão anterior lida em Plenário – o Órgão permaneceria.
E, aí, o que nos espanta é que consta dentre as 80 propostas priorizadas na 1ª. CONSOCIAL Federal em Brasília, realizada em maio de 2.012, a da extinção dos Tribunais de Contas no Brasil:

“Reestruturar o controle externo do legislativo (tribunais de conta) para extinguir a figura dos ministros e conselheiros; instituir a remessa dos relatórios de auditorias e fiscalização para os legislativos, procuradorias do estado, municípios e da União, para os ministérios públicos dos estados e da União bem como dar publicidade à toda sociedade; conferir autonomia ao controle externo, inclusive independência na escolha de seus membros, sem interferência do Poder Executivo, proibindo a indicação de políticos de carreira para o exercício de suas funções, adotando o concurso público também para conselheiros e ministros; e negar ao Poder Legislativo a capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo.” www.cgu.gov.br/consocial/Biblioteca/lista80_propostas_finais.pdf 
 
A ONG Moral – Movimento pela Moralidade Pública e Cidadania de Cuiabá no Estado de Mato Grosso é quem apresentou a proposta e nas discussões da OGP se retrataram dizendo não significar a extinção das auditorias, mas apenas o órgão julgador – a “corte” de ministros conselheiros, dando maior independência aos auditores, que poderão colaborar tanto com a Polícia Judiciária e o Ministério Público, quanto com os conselhos gestores de Políticas Públicas. Segundo a Conselheira da ONG Moral Elda Marisa Valim Fim, a extinção dos Tribunais de Contas é defendida também pela Associação Juízes pela Democracia que entendem que, apesar de serem órgãos do Legislativo, estes tribunais apenas legitimam os atos do Executivo.
Lucrecia Anchieschi Gomes
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O Povo e o Parlamento

 
O Povo e o Parlamento
“A participação popular é, na verdade, uma forma de integração do povo nas decisões do Parlamento” (Dalmo de Abreu Dallari – fala de encerramento na Assembléia Nacional Constituinte em 26 de janeiro de 1.988)

No Brasil passou a vigorar na Constituição de 1.988 a possibilidade de iniciativas populares, referendos e plebiscitos; instrumentos de excepcional importância nos Estados Unidos da América quando em 1.776, Thomas Jefferson propunha que se utilizasse amplamente o referendun e se ouvisse permanentemente o povo.

A partir de 1.820 inúmeros Estados norte-americanos acolheram nas suas Constituições a iniciativa popular e o referendo. O instituto da iniciativa popular é fortalecedor do Parlamento.

O povo aliado ao Parlamento será sempre o defensor intransigente da independência e das prerrogativas de que necessita o parlamentar.

Uma das funções do Parlamento é captar a vontade do povo e transpô-la para os textos da legislação e em decorrência da participação do povo, haverá maior autenticidade nas decisões parlamentares.

Hoje o Parlamento Brasileiro sofre uma terrível crise de credibilidade devido aos desmandos, inoperância e omissões de seus componentes a ponto, de o Ministro do STF Joaquim Barbosa em palestra no Instituto de Educação Superior de Brasília, referir-se às legendas como “mentirinhas”, que transformam o Congresso em um Poder ineficiente e dominado pelo Executivo.

Bom lembrarmo-nos no entanto, que foi o STF que artificializou o quadro partidário com a verticalização de 2.002. Em 2.006 julgou inconstitucional a cláusula que visava à limitação das benesses concedidas às legendas e mais tarde em 2.011 flexibilizara sua própria visão de fidelidade partidária que permitiu a criação do PSD. E foi a Justiça, que barrou o desejo do Parlamento de cumprir seu verdadeiro papel legislador no recente caso da criação de legendas.

Cabe ao Congresso a iniciativa da lei, mas trata-se de um órgão de representação que não exerce o poder que a Constituição lhe atribui.

Há uma dívida institucional ainda não saldada: o exercício da representação popular. A relação entre representante e representado é conflituosa e autoritária.
 Lucrecia Anchieschi Gomes



 

 

 

domingo, 19 de maio de 2013

Combatendo a Corrupção






Combatendo a Corrupção

A ganância política, o sigilo e a corrupção beneficiam uma minoria, ao roubar da maioria, a esperança de um futuro melhor.

No Brasil, ações anticorrupção devem ser focadas em duas questões principais:

- criação e fortalecimento de mecanismos de prevenção, monitoramento e controle da corrupção.

- redução da impunidade por meio de uma justiça rápida e eficiente.

Fóruns realizados nestes últimos anos vêm demonstrando a participação crescente da sociedade civil no combate à corrupção.

São avanços contínuos que demonstram que esse processo de engajamento total da sociedade civil contra a corrupção, sem dúvida, pode conseguir respostas efetivas para esse problema tão complexo.

Apesar do quadro preocupante, o empenho no combate à corrupção tem sido cada vez maior, nacional e internacionalmente. Exemplo claro é a busca de integração de vários países no combate à corrupção, formalizados nos tratados da ODCE, da OEA e da ONU.

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção assinada em 2.003 em Mérida no México pelos países signatários, ratificada pelo Governo Brasileiro através do        Decreto Federal 5.687 de 31 de janeiro de 2.006, revela preocupação com as ameaças decorrentes da corrupção para com a estabilidade e segurança das sociedades, com o enfraquecimento das instituições, dos valores da democracia, da ética e da justiça.

O segundo Capítulo da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção é inteiramente dedicado às Medidas Preventivas, dentre elas:

- Códigos de conduta para funcionários públicos.

- Medidas para a promoção da transparência pública.

- Medidas para assegurar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público.

- Fomento à participação da sociedade.

- Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.

É necessário combater firmemente a corrupção, para que possamos definir o curso do Planeta a uma direção sustentável.

Lucrecia Anchieschi Gomes


Pensando o STF - Supremo Tribunal Federal




Pensando o STF – Supremo Tribunal Federal

 Na atual conjuntura o Palácio do Planalto tem primazia na escolha e indicação do candidato a compor a vaga no staf do STF.

O líder e a Corte Suprema decidem longe dos cidadãos comuns que é quem paga os impostos e sustenta toda a máquina governamental.

“Soberania popular é fábula no Brasil” segundo o Ministro Luiz Fux.

Há enorme distorção nos atos republicanos: hegemonia presidencial absoluta e ditadura do Executivo. É necessário alterar o modo como são indicados os Ministros do Supremo. Nos Estados Unidos cabe ao Congresso definir o tamanho da Corte Suprema, embora várias propostas apresentadas aos legisladores para que a nomeação dos Magistrados da Corte resultasse do voto popular, resultassem ineficazes.

Foram 13 projetos nesse sentido entre 1.889 e 1.926, sendo que 11 deles propunham que juízes deveriam ser escolhidos pelos eleitores e, seu Presidente, eleito pelos seus pares. A proposta visava fazer do Supremo uma instância mais responsável em face da vontade do povo. No Brasil, ministros são indicados pela Presidência da República e o Presidente da Corte, o mais idoso da Turma.

Interesses díspares exercem pressão sobre o comitê senatorial para o Judiciário, para que tal ou tal seja indicado.

As leis são feitas e interpretadas por seres humanos. A interpretação legal traz a estampa dos que a fazem.

Para que se tenha uma Corte Suprema edificante, é preciso que além do saber jurídico, o candidato seja um estadista.

É tempo de mudar a forma de indicação para o STF: do absolutismo do Executivo e já com a indelével certeza da não eleição pelo eleitor; que seja feita pela Comunidade Jurídica, em escolha ampla e transparente de forma que não fiquem dependente do Executivo ou à subserviência do Legislativo Nacional, nem submisso aos oligarcas dos partidos. (Texto embasado em matéria do Professor Roberto Romano – OESP 23.12.2.012)

Lucrecia Anchieschi Gomes