Sobre
Extinção dos Tribunais de Contas - Fato e Memória
A coisa vai e vem! Em período remoto na abrangência de 1.999 e 2.001cinco CPIs eram desencadeadas na CMSP – Câmara Municipal de São Paulo.
Uma delas, não menos famosa que a CPI da Máfia dos Fiscais da Prefeitura de São Paulo, a CPI do TCM – Tribunal de Contas do Município, cujo Relator à época o Vereador Vicente Cândido, hoje Deputado Federal, ao ler o Relatório optara pela extinção do órgão, tendo sido aplaudido pelos que acompanhavam no Plenário.
Passados alguns minutos, após reunião secreta junto dos
vereadores da Comissão, retorna informando haver voltado atrás e que não mais
mantinha a decisão anterior lida em Plenário – o Órgão permaneceria.
E, aí, o que nos espanta é que consta dentre as 80 propostas
priorizadas na 1ª. CONSOCIAL Federal em Brasília, realizada em maio de 2.012, a
da extinção dos Tribunais de Contas no Brasil:
“Reestruturar o controle externo do
legislativo (tribunais de conta) para extinguir a figura dos ministros e
conselheiros; instituir a remessa dos relatórios de auditorias e fiscalização
para os legislativos, procuradorias do estado, municípios e da União, para os
ministérios públicos dos estados e da União bem como dar publicidade à toda
sociedade; conferir autonomia ao controle externo, inclusive independência na
escolha de seus membros, sem interferência do Poder Executivo, proibindo a
indicação de políticos de carreira para o exercício de suas funções, adotando
o concurso público também para conselheiros e ministros; e negar ao Poder
Legislativo a capacidade de aprovar contas rejeitadas pelo controle externo.” www.cgu.gov.br/consocial/Biblioteca/lista80_propostas_finais.pdf
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Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br