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domingo, 21 de fevereiro de 2016

Educação e Qualidade




Podemos considerar a qualidade da Educação sob três dimensões: a pedagógica; a sócio econômica e a filosófica.
Esta última, a filosófica, o ponto nodal da qualidade sem a qual, qualquer projeto educacional poderá se frustrar devido à natureza finalista da educação.
Não importam a disparada vertiginosa da tecnologia, a velocidade da mudança acelerada e seu impacto sobre usos e costumes, superando valores acessórios na convivência social.
 Desde que aplicado com competência, rigor e flexibilidade, qualquer método de alfabetização, acrescido de muitas oportunidades de leitura, pode funcionar.
Todo ensino deve permitir que brilhe intensamente a luz que cada ser humano porta dentro de si.
Atendamos as dimensões pedagógicas e socioeconômicas da Educação, mas há que ser levado em conta os valores perenes que sobrevivem a tudo isso, porque são inerentes à própria natureza humana.
É necessária uma verdadeira revolução na Educação com o mesmo professor, com o mesmo aluno e com a mesma Escola – transformando a Pedagogia do fracasso em Pedagogia do sucesso, dizia Paulo Freire.         
A construção de um mundo sem violência está nas mãos dos professores que criam condições para gerações e culturas diferentes dialogarem entre si, diz o Professor Ubiratan D`Ambrósio, mestre e doutor em Matemática da UNICAMP. As crianças são como pássaros, diz: se presas com medo de se expressar, acabam por inibir a construção do novo. É preciso conceder espaço à criança durante o processo de aprendizagem senão, lá na frente não adiantará abrir a gaiola. Se ela não praticar, não saberá voar.
A ONU – Organização das Nações Unidas criou a Unesco para ocupar-se permanentemente da educação e estimular os paises emergentes a levar a sério a indissolubilidade de dois conceitos básicos: o da educação como insumo e o do desenvolvimento como produto.
Cada vez mais a escola é reconhecidamente a estrada que leva às ocupações e papéis sociais, e a abertura dos canais escolares é enfatizada como a garantia de acesso, não só ao progresso acadêmico mas também social.
Apesar de todo o esforço que se tem feito ainda hoje em pleno século XXI, o que se observa, é a sobrevivência de um forte resíduo de analfabetismo puro na população ao lado de sistemas escolares pedagogicamente deficientes e incapazes de vencer os desafios de uma justiça social, mediante o acesso da maioria das pessoas aos bens decorrentes do processo de civilização.
“Nossa tragédia brasileira é a de possuir neste século XXI, cerca de 17 milhões de analfabetos. A escola pública de ensino básico deverá se preocupar com a formação cidadã. Quanto mais omissa for a Escola, maior será o nível de baixa consciência – camadas de cidadãos pobres ou miseráveis – com comportamentos hedonistas e consumistas”. (Folha Mundo – sábado 17.04.04).
A inclusão social é um direito de todos e a alfabetização é base fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade equilibrada. Não importa o tamanho ou situação
financeira dos municípios, os prefeitos têm a grande responsabilidade na política de atendimento à juventude.
Não só as distorções e deficiências do sistema de educação são componentes do drama que ameaça o futuro dos estudantes, mas o desemprego e a falta de oportunidades de acesso ao mercado de trabalho afetam grandemente a faixa etária dos 15 aos 18 anos.
Mudanças qualitativas na história das nações se devem sempre a um conjunto de fatores que, com harmonia e integração entre as partes, assegura as condições básicas de decolagem e sustentação do voo de gansos empreendido pelos países que crescem e se robustecem. É o chamado capital social que para gerar impulsos desenvolvimentistas, carece de elevadas virtudes como o respeito às leis, instituições fortes e sadias, classe política voltada para o bem público, corrupção zero, ética nas relações entre as pessoas, entre as instituições e uma educação de qualidade para todos, sem discriminação de raça, etnia, situação financeira, cor, gênero, todos enfim, que formam o capital social da nação.
Uma educação de qualidade e para todos, dá consistência e vitalidade a esse capital social que alavanca e movimenta o trem da prosperidade.
Ética e educação de qualidade devem ser vigas mestras da construção do capital social, que por sua vez sustentará o desenvolvimento nacional.
A Educação forçosamente há de impulsionar as mudanças sociais e uma Educação que promova o ser humano a sujeito da história.                                                          
Educar esse homem para quê? Para servir ou sub-servir? Para a vida ou para a morte? Há lugar para o caráter na Educação que queremos? Carpe dien! (Aproveite o dia)
É com alma angustiada que o homem contempla as inúmeras contradições                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 existentes no plano cultural e que ele próprio deverá resolver. Como se pode conciliar uma dispersão tão rápida e progressiva das ciências particulares, com a necessidade de elaborar a sua síntese e de conservar nos homens, as faculdades de contemplação e admiração que encaminham para a sabedoria?
Ao crescerem o acervo e a diversidade de elementos que constituem a cultura, diminui a capacidade de cada qual para captá-los e harmonizá-los organicamente. E assim, vai desaparecendo a imagem do homem universal. Continua-se impondo a cada ser humano o dever de conservar a integridade de sua pessoa: inteligência, vontade, consciência, fraternidade.
Bastam alguns anos de ausência para que nos sintamos superados e desatualizados.
O estudo num campo muito especializado traz consigo o perigo de desinteressar-se por outros setores da vida, da verdade, do bom e do belo.
O especialista pode facilmente sucumbir à tentação de isolar-se, de fechar-se num gueto, de deixar de ser humano. O especialista é hoje uma necessidade, porém devemos ajudá-lo já na família, na qual, educado com amor há de aprender mais facilmente a hierarquia dos valores.
Estando a cultura subordinada à perfeição integral da pessoa humana, da comunidade e da sociedade é necessário cultivar o espírito de tal maneira, que se promovam capacidades de admiração, intuição, contemplação de modo a aperfeiçoar o sentimento religioso, o senso moral e o social.

                                        Lucrecia Anchieschi Gomes

domingo, 1 de junho de 2014

Lavagem de Dinheiro


O mais completo instrumento global e juridicamente vinculante contra a corrupção - a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção tratou de diversos aspectos do tema em quatro tópicos:

. Medidas preventivas

. Criminalização e aplicação da lei

. Cooperação internacional

. Recuperação de ativos

Entre as Medidas Preventivas a serem implementadas pelos Estados Partes com o objetivo de promover a integridade, a transparência e a boa governança no setor público e privado está a “Prevenção à Lavagem de Dinheiro”.
Entende-se por “produto de delito” os bens de qualquer caráter derivados ou obtidos direta ou indiretamente da ocorrência de um crime.
A lavagem de dinheiro é a etapa seguinte do ato delituoso, pois se configura como disfarce de rendimentos de origem criminosa, de modo que pareçam vir de fontes legítimas e possam ser utilizados na economia regular.

No caso da Ação Penal 863 de São Paulo sobre a repatriação dos 53 milhões de dólares pertencentes ao Estado brasileiro e muito especialmente a Prefeitura de São Paulo requeridos pela Procuradoria Geral da República, e que se encontram bloqueados nas Ilhas Jersey, Luxemburgo, França e Suiça, para que o processo tenha continuidade no Brasil e haja efeito contra o réu e co-autores, há a necessidade da colaboração internacional no que diz respeito ao envio de dados do processo ao País onde se originou o delito. O Ministro Lewandowski concordou com a transferência do exterior para o Brasil, das ações penais instauradas contra o político.

Os delitos imputados a Paulo Salim Maluf, condenado por superfaturamento em túnel Ayrton Senna, recentemente processado por propaganda eleitoral antecipada e procurado pela Interpool, figuram entre aqueles nos quais a unificação procedimental é admitida pela Convenção da ONU como:

- suborno de funcionário público (Artigo 15 pag. 35);

- malversação ou peculato, apropriação indébita ou outras formas de desvio de bens por um funcionário público (Artigo 17 pag. 36);

- lavagem de produto de delito (Artigos 23, pag. 38).

Assim a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção assinada pelo governo brasileiro em Mérida/México em 09 de dezembro de 2003 e promulgada por meio do Decreto 5687 de 31 de janeiro de 2006, tem plena aplicabilidade.
Cada Estado Parte poderá adotar medidas mais estritas ou severas que as previstas na Convenção da ONU, com finalidade do combate à corrupção.

 

                                                                                    Lucrecia Anchieschi Gomes

domingo, 9 de fevereiro de 2014

A Mulher e a Propaganda Eleitoral


O Dia Internacional da Mulher, oficializado pela ONU – Organização das Nações Unidas, em 1975 vem se notabilizando por debates, conferências, reuniões e discussões sobre o papel da mulher na sociedade atual.

Do filósofo francês Condorcet em 1788, reivindicando participação política, emprego e educação para as mulheres, até a conquista do direito de votar e de serem eleitas para cargos no executivo e legislativo, o que no Brasil, só se deu em 1932;
a luta da mulher pela conquista do espaço público tem demonstrado a existência de manipulação de conceitos e fundamentos teóricos que até hoje, dão subsídios para a manutenção de uma dicotomia que se impõe: o homem está para o público, assim como a mulher está para o privado.

 Embora na prática isto pareça superado, principalmente a partir da conquista de uma cidadania plena com o advento da Constituição de 1.988, percebe-se que os mecanismos de controle social fazem com que a mulher fique afastada do plano decisório. Todo um sistema sócio-jurídico e econômico voltado à manutenção do status vigente, que o poder político tem interesse em sustentar.

O Artigo 5º. da Constituição Federal que diz “Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza. . .”,  já seria suficiente para quebrar qualquer tentativa de violação ao princípio da igualdade, ainda assim, o  legislador optou pela clareza absoluta e no inciso I deste artigo, registra: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”.

Artigo 7º. Capítulo II – Dos Direitos Sociais inciso XXX proíbe  “. . .diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade cor ou estado civil”, observando-se que aqui, o legislador discriminou de forma positiva quando defendeu o trabalho da mulher.

A eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher está contida no Decreto Legislativo no. 26, de 22 de junho de 1.994.

Apesar dos direitos elencados na Constituição Federal, o atual sistema eleitoral é individualista e excludente. A eleição ao parlamento seja no nível federal, estadual ou municipal, não favorece a atuação da mulher porque propicia candidaturas sem nenhum compromisso partidário e até mesmo sem reais interesses sociais.

O Artigo 45, inciso IV da Lei dos Partidos Políticos – Lei 9096/1995 determina que pelo menos 10% do tempo total de propaganda pelo partido no semestre, seja dedicado à promoção e à difusão da participação feminina.

Partidos que não cumprirem essa exigência da Lei serão condenados pela PRE – Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, como o foram vários partidos em 2.013 e outros tantos aguardando julgamentos.

Para o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos, não basta mera aparição de figuras femininas, mas a efetiva transmissão de conteúdos políticos destas, nos horários de propaganda eleitoral. Tal entendimento fora acatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, nas ações julgadas em 2.013.

A Procuradoria em São Paulo vem atuando na fiscalização do cumprimento do tempo mínimo da propaganda partidária destinado a promover e difundir a participação política feminina (Lei 12.034/2009 – Mini-reforma Eleitoral) conforme Artigo 45, inciso IV da Lei 9096/1.995.

Em virtude da eficiente fiscalização pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo desde 2.012, muitos partidos no Estado, sofreram sansão de perda de tempo de propaganda no rádio e na televisão. A punição ao partido que desobedecer a Referida Lei é de cinco vezes o tempo – de reposição em favor da mulher – no que deixou de ser destinado aos propósitos da Lei.

Devido a uma legislação dispersa e confusa, uma jurisprudência instável e oscilante, o desconhecimento das regras eleitorais por parte da maioria dos atores políticos e dos cidadãos; renasce em parte da população o interesse pela política e interesse do como se processa a eleição no País.

                                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes
                                                                                                       
 

 

 

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Dia Internacional de Combate à Corrupção

 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nove de Dezembro
 

A corrupção, uma realidade que afeta negativamente a efetividade das políticas públicas e o crescimento econômico de um país, tanto nas nações desenvolvidas como naquelas em desenvolvimento, não é um fenômeno que ocorre de forma isolada no Brasil, tampouco é característica da cultura brasileira.

A corrupção é uma das maiores ameaças à boa governança. Além de afetar de modo geral o desenvolvimento econômico, a corrupção também acarreta danos às empresas que valorizam práticas justas em suas transações comerciais.

Com o fortalecimento da globalização e o problema da corrupção atingido drasticamente em escala mundial, a partir da década de 90, a comunidade internacional passou a dar maior atenção ao exame das conseqüências e impactos da corrupção, na condução de seus negócios internacionais.

Para maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, o governo brasileiro vem ampliando e fortalecendo relações com outros países, visando à cooperação e a integração na prevenção e no combate à corrupção.

Com esse objetivo, o Brasil ratificou três tratados internacionais que prevêem cooperações  nessa área.

O combate à corrupção internacional em um cenário de globalização crescente subsidiou a concepção da Convenção da OCDE sobre corrupção cometida por Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, firmada em 17 de dezembro de 1.997, em vigor desde 1.999 e ratificada no Brasil através do Decreto no. 3678 de 30 de novembro de 2.000, com o objetivo de prevenir e combater delitos de corrupção de funcionários públicos estrangeiros na esfera de transações comerciais internacionais.

Estados partes acordaram que, para os fins da Convenção, são considerados funcionários públicos estrangeiros: 1)qualquer pessoa que ocupe cargo nos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário de um país estrangeiro, independentemente de ser essa pessoa nomeada ou eleita; 2)qualquer pessoa que exerça função pública para um país estrangeiro; 3)funcionário ou representante de organização pública internacional. E, além de abarcar todos os três Poderes dos Estados signatários, a Convenção considera que na expressão “país estrangeiro” inclui-se todos os níveis e subdivisões de governo - do federal ao municipal.

Outra não menos importante a Convenção Interamericana Contra a Corrupção – OEA foi firmada em Caracas na Venezuela em 29 de março de 1.996. No Brasil aprovada pelo Decreto Legislativo no. 152 de 25 de junho de 2.002 e promulgada pelo Decreto Presidencial no. 4.410 de 7 de outubro de 2.002, com o objetivo de promover e fortalecer o desenvolvimento de mecanismos necessários para prevenir, detectar, punir e erradicar a corrupção; além de promover, facilitar e regular a assistência e a cooperação técnica entre os Estados  Partes.

O maior e mais completo instrumento, a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção – ONU foi assinada na Cidade de Mérida no México em 09 de dezembro de 2.003, ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo no. 348 de 18 de maio de 2.005 e promulgada pelo Decreto Presidencial no. 5.687 de 31 de janeiro de 2.006, com o objetivo de maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção, além do acompanhamento da evolução da sociedade internacional no combate a esse mal.

Da Convenção da ONU originou-se o “Dia Internacional de Combate à Corrupção” celebrando seus dez anos de comemoração neste ano de 2.013.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br 

 

 

 

 

domingo, 19 de maio de 2013

Combatendo a Corrupção






Combatendo a Corrupção

A ganância política, o sigilo e a corrupção beneficiam uma minoria, ao roubar da maioria, a esperança de um futuro melhor.

No Brasil, ações anticorrupção devem ser focadas em duas questões principais:

- criação e fortalecimento de mecanismos de prevenção, monitoramento e controle da corrupção.

- redução da impunidade por meio de uma justiça rápida e eficiente.

Fóruns realizados nestes últimos anos vêm demonstrando a participação crescente da sociedade civil no combate à corrupção.

São avanços contínuos que demonstram que esse processo de engajamento total da sociedade civil contra a corrupção, sem dúvida, pode conseguir respostas efetivas para esse problema tão complexo.

Apesar do quadro preocupante, o empenho no combate à corrupção tem sido cada vez maior, nacional e internacionalmente. Exemplo claro é a busca de integração de vários países no combate à corrupção, formalizados nos tratados da ODCE, da OEA e da ONU.

A Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção assinada em 2.003 em Mérida no México pelos países signatários, ratificada pelo Governo Brasileiro através do        Decreto Federal 5.687 de 31 de janeiro de 2.006, revela preocupação com as ameaças decorrentes da corrupção para com a estabilidade e segurança das sociedades, com o enfraquecimento das instituições, dos valores da democracia, da ética e da justiça.

O segundo Capítulo da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção é inteiramente dedicado às Medidas Preventivas, dentre elas:

- Códigos de conduta para funcionários públicos.

- Medidas para a promoção da transparência pública.

- Medidas para assegurar a independência do Poder Judiciário e do Ministério Público.

- Fomento à participação da sociedade.

- Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro.

É necessário combater firmemente a corrupção, para que possamos definir o curso do Planeta a uma direção sustentável.

Lucrecia Anchieschi Gomes