terça-feira, 5 de agosto de 2014

Acesso à Informação e o TSE


Em entrevista o atual Presidente do Tribunal Superior Eleitoral o Ministro Dias Toffoli  explicitou sobre a Resolução 23.406, deixando claro que a Resolução prevê a divulgação dos nomes dos doadores já nas prestações de contas parciais.
A Resolução 23.406 dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos, comitês financeiros e divulgação dos nomes dos doadores, nas prestações de contas parciais nas Eleições de 2.014.

O Artigo 36 da Resolução informa que os candidatos e os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e, de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando “doadores” e “fornecedores” as quais serão divulgadas pela Justiça Eleitoral na Internet, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro respectivamente. (Lei 9504/1997, Art.28, § 40 e Lei 12527/2011).
§ 1º. A ausência de prestação de contas parciais caracteriza grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais.

§ 2º. A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data de sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.
§ 3º. Após o prazo previsto no caput, será admitida apenas a retificação das contas na forma do disposto no § 2º. Artigo 50 desta resolução.

§ 4º. Caso os candidatos e partidos políticos não encaminharem as prestações de contas parciais constantes do caput, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros a débito e a crédito, dos extratos bancários encaminhados pelas instituições financeiras nos termos do Artigo 17.
§ 5º. A divulgação dos dados previstos no parágrafo anterior não supre a obrigação da apresentação das contas parciais.

Vimos logo acima, a necessidade da Lei de Acesso à Informação pelo STE. Aos poucos nos adequamos às exigências legais.

                                                    Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 29 de julho de 2014

Deputados Contra a Participação Social



A lista de nomes http://consocial.com.br/20140715votoContraPS.asp dos deputados federais que se posicionaram contra a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social foi tirada do resultado da votação do requerimento de urgência para o PDC 1491/2014, do Deputado Mendonça Filho (DEM/PE).

O PDC 1491/2014 “susta a aplicação do Decreto Presidencial 8243/2014 de 23 de maio de 2014 que institui a PNPS e o SNPS e dá outras providências”, que fora apresentado na Câmara no dia 30 de maio de 2014.

Recentemente na abertura da Quarta Sessão Legislativa, em Sessão Ordinária no. 201 de 15 de julho de 2014 na 54ª. Legislatura, o Deputado Henrique Alves (PMDB/RN) presidiu a votação do PDC 1491/2014 com quórum de 352 deputados e o seguinte resultado:

Sim – 294 (contra o Decreto Presidencial

Não – 54 (favoráveis ao Decreto Presidencial)

Abstenções – 3 (os omissos)

Total = 351 deputados

A oposição e até deputados de partidos aliados se mobilizaram contra o Decreto Presidencial que orienta órgãos públicos a adotar consultas populares por meio de Conselhos.

O Decreto 8243/2014 não cria novos Conselhos de consulta popular, apenas, estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão ouvir instâncias de participação social para formulação de políticas públicas. Criados para auxiliar o governo no acompanhamento de políticas públicas, os Conselhos têm na maioria dos casos, função consultiva.

Embora o líder do DEM, Deputado Mendonça Filho (PE) dizer tratar-se de “invasão de área de responsabilidade do Legislativo”, a decisão da Presidente Dilma Rousseff, nada mais faz do que ampliar canais de Democracia Direta. Ampliar, aumentar e qualificar a Democracia Direta - objetivos da sociedade civil organizada.

                                             Lucrecia Anchieschi Gomes

 

quarta-feira, 16 de julho de 2014

O Revolucionário Marco Civil da Internet



Merecem destaques do Marco Civil da Internet os princípios da neutralidade e a garantia de proteção de dados pessoais.

Foi observada também, a associação do consumidor às relações digitais, incluindo o respeito à defesa do consumidor como fundamental para uso da Internet no Brasil, bem como a garantia para os seus usuários.

O Marco Civil da Internet com amparo legal, agora não mais fica à mercê das recomendações da CGI – Comitê Gestor da Internet, de leis estrangeiras e interpretações de nossos tribunais. Serve de inspiração a outros países da América Latina por seu caráter revolucionário e pelo seu pioneirismo e amplitude de propósitos e aplicações.

Estão sujeitas às leis brasileiras do Marco Civil da Internet, empresas sediadas no exterior que prestem serviços ao público brasileiro bem como, as que pertençam ao mesmo grupo com sede no Brasil. Trata-se de legislação ampla, que estabelece a atuação do poder público; obrigações e direitos; identifica termos técnicos; agentes; procedimentos de uso e armazenamento de dados; bem como, sansões a serem aplicadas.

Aguarda-se até o momento, o Decreto Presidencial que deverá regulamentar:

- procedimento de apuração de infrações;

- norma que indique exceções para discriminação do tráfego de informações;

- lei específica sobre a responsabilidade do provedor por danos decorrentes a terceiros, relacionada a direitos autorais e afins.

 

O Marco Civil da Internet é lei muito especial, moderna e dinâmica; repleta de termos técnicos que favorecem os provedores e principalmente os usuários.

                                            Lucrecia Anchieschi Gomes

 

domingo, 29 de junho de 2014

Por quê o Decreto 8243/2014


Conflito de interesses impede o Estado de atender de maneira satisfatória as demandas de uma sociedade demasiadamente plural e por isso cheia de contradições.

A nossa representação política falha e por opção própria, incapaz de acompanhar as aspirações e clamor da sociedade, pela dificuldade em manter-se conectada a esses reclamos, tornou antiquado o modelo de Estado;

Apesar das grandes resistências, movimentos vêm ganhando espaços na defesa do meio ambiente, na reforma prisional, na defesa do consumidor, na proteção da mulher, todos, empunhando suas bandeiras

Assim, movimentos sociais neutros e isentos contribuirão substancialmente para o progresso cultural da Nação.

Embora os parlamentares sejam eleitos com programas definidos, o número de demandas ainda é bem maior do que as apresentadas no Congresso Nacional. Assim, ninguém melhor que a sociedade civil que convive com os problemas, conhece suas armadilhas e sabe identificar suas causas, pode encaminhar soluções.

Portanto é altamente salutar e permitido concordar com a tese de que, a participação de movimentos sociais tende a assegurar os direitos fundamentais.

                              Lucrecia Anchieschi Gomes

sábado, 28 de junho de 2014

Regulamentação da Lei Anticorrupção


Com a efetiva regulamentação da Lei 12.846/2013 – a chamada lei anticorrupção, empresas, com os programas de compliance em relação a doações a candidatos e partidos, bem como o comprometimento de seus diretores no combate à corrupção, serão analisadas pelo poder público.
Constará da regulamentação de ordem federal: 1)estrutura do programa, 2)aferição de efetividade e 3)especificações da empresa.

1)   Na estrutura do programa de compliance serão checados:

      . Comprometimento da alta direção;

      . Padrões de conduta e códigos de ética;

      . Existência de treinamento periódico sobre o programa de integridade;

      . Análise periódica de riscos;

      . Existência e divulgação de canais de denúncia;

      . Criação e manutenção de controles internos;

      . Medidas disciplinares em caso de violação do compliance;

      . Transparência quanto a doações para candidatos e partidos políticos.

 
   2)   Sobre a efetividade do programa de integridade serão avaliadas:

. Atuação do programa de integridade em relação às irregularidades em tópicos como a comunicação pronta e espontânea do ato lesivo à administração pública;

. Remoção dos funcionários envolvidos no ato lesivo antes da notificação da autoridade pública;

. Comprovação quanto a não participação, tolerância ou ciência de pessoal de alto nível da empresa.

3)   Sobre especificidades da empresa será levado em conta o tamanho da mesma: pequena, média ou de grande porte. É reconhecida a impossibilidade de algumas empresas não possuírem estrutura suficiente para a manutenção de programas que utilizem consultorias ou representantes comerciais como intermediários.

Segundo o Ministro Jorge Hage da CGU, a regulamentação aguarda a assinatura do Ministro da Casa Civil – Aloisio Mercadante.

                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

 

 

segunda-feira, 23 de junho de 2014

Vigora o Marco Civil da Internet


A partir de hoje 23 de junho de 2014 vigora no Brasil o Marco Civil da Internet, sancionado em São Paulo pela Presidente da República em evento da Net Mundial no dia 23 de abril de 2014.

Apesar da importância do Marco em listar direitos e deveres dos internautas e empresas ligadas a Web, o Ministério da Justiça deverá provocar consulta pública para  regulamentar tópicos polêmicos.

Mantida a neutralidade da Rede na qual todo o conteúdo que trafega na Internet é tratado de forma igual, empresas de telecomunicações que fornecem acesso, poderão continuar vendendo velocidades diferentes como a 1Mbps, 10 Mbps ou 50 Mbps; tendo que oferecer entretanto, a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta. Não poderão vender pacotes restritos, como preços fechados para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail.

Para que haja exceções à neutralidade é necessário um decreto presidencial depois de consulta ao Comitê Gestor da Internet e a Natel. Sem a neutralidade, as pessoas teriam dificuldades nas suas divulgações e produções.

Quebrado o pacto da neutralidade, as empresas de telecomunicações privilegiariam o tráfego de dados delas próprias e suas associadas, em detrimento de outros.

São pilares do Marco Civil da Internet:

- Neutralidade – você acessa o que quiser.

- Privacidade – é garantida a sua privacidade.

- Liberdade de expressão – remoção de conteúdo, só com ordem judicial.     

É necessário cautela pois a legislação não é eficaz contra crimes virtuais.

 
                                                                                   Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

sexta-feira, 20 de junho de 2014

Campanhas Eleitorais e Eleições Limpas


O MCCE gestado a partir das Eleições de 1.996, quando em plena campanha da CNBB “Fraternidade e Política”, candidatos exploram eleitores através da desenfreada compra de votos, fora trabalhado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular que resultou na Lei 9840/99 e dez anos depois em 2010, fora sancionada pelo Presidente da República a Lei da Ficha Limpa – LC no. 135/2010.

Agora em curso, o projeto “Eleições Limpas” protagonizado pelo Instituto Atuação e MCCE é proposta de Reforma Política por iniciativa popular, ataca o atual sistema eleitoral e sua forma de financiamento – inegáveis causas da origem desenfreada da  corrupção e crimes de improbidade administrativa.

Mineradoras, bancos e empreiteiras da construção civil formam o tripé da corrupção eleitoral no Brasil. A desenfreada corrida de candidatos por maior aquisição de recursos e instrumentos que possam favorecê-los nas campanhas eleitorais, tem além do fundo partidário e o acesso às emissoras de rádio e televisão, polpudas quantias do financiamento privado. Terminado o pleito, sabemos todos do comprometimento do vencedor que terá que retribuir ao doador em forma de nomeações e contratações, os recursos recebidos. Um círculo vicioso de doações e contrapartidas nem sempre seguindo os preceitos da Lei. Doações ocultas à margem da transparência, quase sempre resultando numa prestação de contas ficcional à Justiça Eleitoral.

O atual sistema eleitoral é o mesmo de 1.932 que trouxe através dos tempos os problemas de uma cultura política clientelista, incompatível com as exigências do Século XXI. Aguça o personalismo, apresenta excesso de candidatos e poucas propostas. É exageradamente caro e incentiva a transferência de votos.

O Projeto Eleições Limpas propõe:

- o afastamento da influência do poder econômico nas eleições;

- o voto transparente com fidelidade partidária programática;

- mecanismos para o acompanhamento dos mandatos de parlamentares;

- o melhoramento ético da representação política;

- o aprimoramento da capacidade intelectual dos legisladores;

- a facilitação da participação popular;

- a redução do número de assinaturas para a apresentação de projetos de iniciativa popular.

Sancionada a lei representará uma evolução no Sistema Político Eleitoral Brasileiro, moralizando-o, tornando-o mais transparente e ético; enfim muda radicalmente o jeito de fazer política.

 

                                                  Lucrecia Anchieschi Gomes