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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Vigora o Marco Civil da Internet


A partir de hoje 23 de junho de 2014 vigora no Brasil o Marco Civil da Internet, sancionado em São Paulo pela Presidente da República em evento da Net Mundial no dia 23 de abril de 2014.

Apesar da importância do Marco em listar direitos e deveres dos internautas e empresas ligadas a Web, o Ministério da Justiça deverá provocar consulta pública para  regulamentar tópicos polêmicos.

Mantida a neutralidade da Rede na qual todo o conteúdo que trafega na Internet é tratado de forma igual, empresas de telecomunicações que fornecem acesso, poderão continuar vendendo velocidades diferentes como a 1Mbps, 10 Mbps ou 50 Mbps; tendo que oferecer entretanto, a conexão contratada independente do conteúdo acessado pelo internauta. Não poderão vender pacotes restritos, como preços fechados para acesso apenas a redes sociais ou serviços de e-mail.

Para que haja exceções à neutralidade é necessário um decreto presidencial depois de consulta ao Comitê Gestor da Internet e a Natel. Sem a neutralidade, as pessoas teriam dificuldades nas suas divulgações e produções.

Quebrado o pacto da neutralidade, as empresas de telecomunicações privilegiariam o tráfego de dados delas próprias e suas associadas, em detrimento de outros.

São pilares do Marco Civil da Internet:

- Neutralidade – você acessa o que quiser.

- Privacidade – é garantida a sua privacidade.

- Liberdade de expressão – remoção de conteúdo, só com ordem judicial.     

É necessário cautela pois a legislação não é eficaz contra crimes virtuais.

 
                                                                                   Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Fim do Financiamento Eleitoral por Empresas?


A Ação de Inconstitucionalidade movida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, sobre financiamento de campanhas eleitorais por empresas, foi votada pelo STF – Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 02.04.2014.

A Ação propondo o fim de doações a partidos políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, foi aprovada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Eleitoral com ‘pedido de vista’ pelo Ministro Gilmar Mendes, sem data de retorno ao Plenário, porém.

Mantida a decisão do Supremo, os candidatos perderão a maior fonte de financiamento que são as empresas e terão legendas e candidatos, de se bancarem por meio de doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O Fundo Partidário provém do Orçamento da União, é distribuído às siglas conforme a representatividade e serve para manutenção das estruturas e funcionamento dos partidos. Pode ser utilizado também, nas campanhas eleitorais.
Pela Lei em vigor, pessoas jurídicas (empresas) podem doar valores até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições e, pessoas físicas podem doar no limite de 10% do rendimento.

Pesquisa UOL (02.04.2014) mostra que 77,61% dos eleitores, são contra o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, salvando assim, a nossa Democracia do subjugo do Poder Econômico.

A Corte decidiu também que deverá estabelecer um teto de doações de pessoas físicas. Assim que concluído o processo, os magistrados devem decidir se as regras valem para as Eleições de 2.014.

A nós, cabe aguardar. É sempre assim!

                                                                                      Lucrecia Anchieschi Gomes