Mostrando postagens com marcador Financiamento. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Financiamento. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Fim do Financiamento Eleitoral por Empresas?


A Ação de Inconstitucionalidade movida pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, sobre financiamento de campanhas eleitorais por empresas, foi votada pelo STF – Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 02.04.2014.

A Ação propondo o fim de doações a partidos políticos e campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, foi aprovada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Eleitoral com ‘pedido de vista’ pelo Ministro Gilmar Mendes, sem data de retorno ao Plenário, porém.

Mantida a decisão do Supremo, os candidatos perderão a maior fonte de financiamento que são as empresas e terão legendas e candidatos, de se bancarem por meio de doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O Fundo Partidário provém do Orçamento da União, é distribuído às siglas conforme a representatividade e serve para manutenção das estruturas e funcionamento dos partidos. Pode ser utilizado também, nas campanhas eleitorais.
Pela Lei em vigor, pessoas jurídicas (empresas) podem doar valores até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao das eleições e, pessoas físicas podem doar no limite de 10% do rendimento.

Pesquisa UOL (02.04.2014) mostra que 77,61% dos eleitores, são contra o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, salvando assim, a nossa Democracia do subjugo do Poder Econômico.

A Corte decidiu também que deverá estabelecer um teto de doações de pessoas físicas. Assim que concluído o processo, os magistrados devem decidir se as regras valem para as Eleições de 2.014.

A nós, cabe aguardar. É sempre assim!

                                                                                      Lucrecia Anchieschi Gomes

 

 

sábado, 8 de fevereiro de 2014

Financiamento e Campanhas Eleitorais

 

Se Democracia é um “sistema de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a Lei”, a cada eleição nos encontramos no impasse de maior comprometimento do sistema dada relação promíscua entre político e empresa privada.

O financiamento privado das campanhas eleitorais é tido como maior causa da origem da corrupção e crimes de improbidade administrativa. Mineradoras, bancos e empreiteiras constituem o tripé da corrupção eleitoral no País. A corrida desenfreada de candidatos por maior aquisição de recursos que possam favorecê-los nas campanhas eleitorais tem além do fundo partidário, o acesso às emissoras de rádio e televisão; polpudas quantias do financiamento privado que está sendo questionado no STF.

A constitucionalidade ou não de doações de empresas a campanhas eleitorais, já recebera votos de Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Luis Roberto Barroso e Dias Toffoli – Ministros do Supremo Tribunal Federal sustentando que “doações de empresas a candidatos, são inconstitucionais”, votação que poderá ser compactuada pelo voto do Ministro Marco Aurélio Mello.

Em recente entrevista a jornalistas (04.02.2014) o Ministro Marco Aurélio Mello foi enfático ao dizer que a proibição de contribuições de pessoas jurídicas (empresas) às campanhas eleitorais, seria um grande avanço e lembrou a necessidade de uma verdadeira Reforma Política. Para ele, o troco cobrado sai muito caro para a sociedade brasileira.

A chiadeira pelo Congresso Nacional de que a possível proibição de doações por empresas representa intromissão do STF num tema que é de competência exclusiva do Legislativo, Marco Aurélio retrucou dizendo que “o Supremo interpretará a lei das leis que é a Constituição”.

Diante desse impacto se faz premente uma Reforma Política que tenha como meta principal, a proibição do financiamento público de campanhas eleitorais, pois, terminado o pleito, todos sabemos do comprometimento do eleito com o doador, que terá que retribuir em forma de nomeações e contratações os recursos recebidos. Um círculo vicioso de doações e contrapartidas que nem sempre seguem os preceitos da Lei e, à margem da transparência quase sempre resulta numa prestação de contas ficcional à Justiça Eleitoral.

É necessário evitar que o poder econômico influencie o processo político que acaba privilegiando os que representam interesses de uma minoria em detrimento da maioria.

A decisão está nas mãos do STF.

Lucrecia Anchieschi Gomes