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terça-feira, 29 de julho de 2014

Deputados Contra a Participação Social



A lista de nomes http://consocial.com.br/20140715votoContraPS.asp dos deputados federais que se posicionaram contra a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social foi tirada do resultado da votação do requerimento de urgência para o PDC 1491/2014, do Deputado Mendonça Filho (DEM/PE).

O PDC 1491/2014 “susta a aplicação do Decreto Presidencial 8243/2014 de 23 de maio de 2014 que institui a PNPS e o SNPS e dá outras providências”, que fora apresentado na Câmara no dia 30 de maio de 2014.

Recentemente na abertura da Quarta Sessão Legislativa, em Sessão Ordinária no. 201 de 15 de julho de 2014 na 54ª. Legislatura, o Deputado Henrique Alves (PMDB/RN) presidiu a votação do PDC 1491/2014 com quórum de 352 deputados e o seguinte resultado:

Sim – 294 (contra o Decreto Presidencial

Não – 54 (favoráveis ao Decreto Presidencial)

Abstenções – 3 (os omissos)

Total = 351 deputados

A oposição e até deputados de partidos aliados se mobilizaram contra o Decreto Presidencial que orienta órgãos públicos a adotar consultas populares por meio de Conselhos.

O Decreto 8243/2014 não cria novos Conselhos de consulta popular, apenas, estabelece que órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão ouvir instâncias de participação social para formulação de políticas públicas. Criados para auxiliar o governo no acompanhamento de políticas públicas, os Conselhos têm na maioria dos casos, função consultiva.

Embora o líder do DEM, Deputado Mendonça Filho (PE) dizer tratar-se de “invasão de área de responsabilidade do Legislativo”, a decisão da Presidente Dilma Rousseff, nada mais faz do que ampliar canais de Democracia Direta. Ampliar, aumentar e qualificar a Democracia Direta - objetivos da sociedade civil organizada.

                                             Lucrecia Anchieschi Gomes

 

sexta-feira, 13 de junho de 2014

Grande Decreto, Grande Furor


Decreto Sin. Lei, deliberação, resolução, determinação, edito. Vontade, intenção, propósito, desígnio (Dicionário de Sinônimos e Antônimos da Língua Portuguesa – Francisco Fernandes, Editora Globo, 29ª. edição).

Decreto, no mundo jurídico é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo, que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei já existente.

E é esse exatamente o caso do Decreto 8243 que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, emitido com base no art. 84, caput, incisos IV e VI alínea a da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 3º. caput, inciso I, e no art. 17 da Lei no. 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreto este, assinado Pela Presidente Dilma Rousseff em Plenária da Arena da Participação Social em Brasília, no dia 23 de maio de 2014 e publicado no DOU em 26 de maio de 2014. E o art. 1º. do Decreto  esclarece tratar-se de uma política pública – a Política de Participação Social com o “objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”       

O art. 84 da Constituição Federal cataloga as atribuições privativas do Presidente da República nos incisos I ao XXVII e em seu Parágrafo único: ”O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.                            

E justamente o art. 84 inciso VI da Constituição Federal incumbe ao Presidente da República a emissão de decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Saraivada de opiniões e manifestos fortalecem ainda mais a participação social. A democracia participativa é uma forma de equilibrar a pressão antidemocrática dos lobbies na defesa de demandas que colidem com o interesse público.

É da natureza da democracia refletir aspirações que não podem ser totalmente atendidas e conflitos para os quais não há solução fácil.

Numa linguagem prudente o Decreto abre espaços para que autoridades dos diferentes organismos governamentais estejam sempre atentas aos anseios da população, para que esta não tenha que se fazer ouvir através dos gritos da Rua.

O Decreto não usurpa atribuições do Poder Legislativo, simplesmente os legisladores saberão antecipadamente qual é a opinião do conselho, podendo acatá-lo ou não.

O Decreto, portanto, organiza o que já existe desde a promulgação da Constituição Federal.

                                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes