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domingo, 12 de julho de 2015

Família e Socialização





O Artigo XVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos, diz que a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. Norma essa repetida na Constituição Federal Brasileira no Artigo 226 ao afirmar que “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
O Estado vem fazendo pouco pelas famílias, haja vista o que diz o Artigo 245 da Constituição Federal, cujo dispositivo constitucional diz ser obrigação do Estado dar assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito.
O Estado ao encarcerar quem pratica crimes, sequer se lembra de que aquele prisioneiro ou prisioneira pode ser chefe de família, e precisa de assistência e apoio.
O Estado também tem seu papel na criação de uma rede de apoio a pais e mães na tarefa de educar e cuidar de seus filhos. A creche que é o primeiro estágio escolar das crianças na primeira infância vem sendo negligenciada em todo o Brasil. A ausência de creches tem negado às crianças o direito de “brincar”. Muitas crianças acabam tendo esse tempo para brincadeiras, roubado pelo trabalho precoce ou pela violência doméstica.
Há um apelo constante para que se implante a “educação com amor” e que o aconselhamento às famílias, deve ocorrer de forma preventiva em postos de saúde e em reuniões escolares.
O que ainda define uma família são os “laços afetivos muito fortes” e sua função e tarefa básica e natural é a socialização, desprovida de conotação ideológica, introduzindo os filhos nas questões do tempo e da sociedade.
Significa somente, que a pequena e aconchegante sociedade familiar, cimentada pelo afeto é de certo modo, a melhor preparação para quem vai entrar um dia, na sociedade maior – a sociedade civil. E o processo de socialização é longo, da infância toda, ao aprimoramento no período da adolescência através da absorção dos valores e virtudes, complementados depois pela escola, que vai produzir a questão da socialização no coletivo. Portanto, o grupo familiar deve ser acolhedor, protetor e mantido com amor.
O ingresso de um adolescente na sociedade civil, não é um fato natural, fácil, idílico. É um passo perigoso. Perigoso porque, para o adolescente que sofre dolorosamente o impacto, tanto maior quanto mais o corpo social no qual ele tente entrar com não poucas ilusões, mas com certo idealismo e espírito crítico, lhe resiste e lhe mostra hostilidade. Perigoso para a própria sociedade, se o adolescente que nela vá ingressar, carregue em si “conflitos não resolvidos”, desequilíbrios e desarmonias interiores bastante explosivos.
Ora, para tal salto, nenhuma instituição pode preparar o adolescente e o jovem, melhor e mais adequadamente do que a própria família.
Como falar da educação, sem mencionar os golpes que vem sofrendo o seu mais nobre e profundo instrumento, que é a família, instituição agredida frequentemente de maneira desaforada e ostensiva e em especial por intermédio do público. Como educar verdadeiramente as novas gerações, sem levar em conta o processo educativo?
Explicitando: na família, se ela for comunidade de amor entre as pessoas, como deve ser, adolescentes e jovens, podem e devem cultivar  sem livros e espontaneamente no dia a dia, os elementos essenciais de pessoas humanas, chamados a conviver na comunidade civil. Da família devem sair para ingressar na sociedade humana e nela viver e atuar, adolescentes e jovens com:
- personalidade rica - dotada de faculdades e potencialidades de inteligência e vontade, sensibilidade e afetividade íntegras.
- personalidade equilibrada - com as faculdades, cada qual no seu lugar.
- personalidade harmoniosa – com cada faculdade bem entrosada com as demais e em  perfeita sintonia.
A melhor contribuição que a família pode oferecer à sociedade, não indivíduos fechados em si mesmos, desajustados, mas, pessoas humanas na plenitude de seus potenciais e abertas ao convívio social.
Essas personalidades a sociedade pode forjá-las se o “cadinho” familiar falhar, porém não é seguro que o consiga e se o conseguir será à força de duras provas.
Esta é uma escola austera, não conseguindo formar, pode até massacrar.
Faltam na sociedade, os ingredientes da formação de pessoas, como os existentes na família: respeito, laços de sangue e de afeto, ajuda e apoio moral. É tudo isso que se encontra sob o nome de “escola do mais rico humanismo”.
Na atmosfera familiar impregnada de compreensão, aprende-se também a cultivar a unidade na diferença e na diversidade.
A educação familiar tem diante de si o objetivo de construir pessoas diferenciadas umas das outras, cada qual, única e unidas umas às outras pelo vínculo profundo da fraternidade.
Na família deve reinar sem demora, o pedido de perdão, o dão do perdão e a acolhida do perdão – coisas raras na sociedade.

 Lucrecia Anchieschi Gomes



sexta-feira, 13 de junho de 2014

Grande Decreto, Grande Furor


Decreto Sin. Lei, deliberação, resolução, determinação, edito. Vontade, intenção, propósito, desígnio (Dicionário de Sinônimos e Antônimos da Língua Portuguesa – Francisco Fernandes, Editora Globo, 29ª. edição).

Decreto, no mundo jurídico é o nome que se dá a uma ordem emanada de uma autoridade – geralmente do Poder Executivo, que tem por objetivo dar detalhes a respeito do cumprimento de uma lei já existente.

E é esse exatamente o caso do Decreto 8243 que institui a Política Nacional de Participação Social – PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS, emitido com base no art. 84, caput, incisos IV e VI alínea a da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 3º. caput, inciso I, e no art. 17 da Lei no. 10.683, de 28 de maio de 2003, Decreto este, assinado Pela Presidente Dilma Rousseff em Plenária da Arena da Participação Social em Brasília, no dia 23 de maio de 2014 e publicado no DOU em 26 de maio de 2014. E o art. 1º. do Decreto  esclarece tratar-se de uma política pública – a Política de Participação Social com o “objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”       

O art. 84 da Constituição Federal cataloga as atribuições privativas do Presidente da República nos incisos I ao XXVII e em seu Parágrafo único: ”O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.                            

E justamente o art. 84 inciso VI da Constituição Federal incumbe ao Presidente da República a emissão de decretos sobre a “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

Saraivada de opiniões e manifestos fortalecem ainda mais a participação social. A democracia participativa é uma forma de equilibrar a pressão antidemocrática dos lobbies na defesa de demandas que colidem com o interesse público.

É da natureza da democracia refletir aspirações que não podem ser totalmente atendidas e conflitos para os quais não há solução fácil.

Numa linguagem prudente o Decreto abre espaços para que autoridades dos diferentes organismos governamentais estejam sempre atentas aos anseios da população, para que esta não tenha que se fazer ouvir através dos gritos da Rua.

O Decreto não usurpa atribuições do Poder Legislativo, simplesmente os legisladores saberão antecipadamente qual é a opinião do conselho, podendo acatá-lo ou não.

O Decreto, portanto, organiza o que já existe desde a promulgação da Constituição Federal.

                                                                               Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Política e Democracia


Política e Democracia

Política é a arte da promoção do bem-comum através da prática da solidariedade, da justiça, da liberdade e da democracia.

Democracia, formada por “demo” que quer dizer povo e “cracia” poder. No ano 507 a C, a Grécia instaurou a democracia, instituindo assim relação de mútuo respeito entre povo e poder. Democracia é um sistema de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei. Estamos construindo a nossa democracia e por isso é preciso zelar pelo seu fortalecimento e consolidação.

Embora seja difícil vivenciar uma democracia inacabada, ela ainda é a melhor forma de governo e fora dela não há salvação. Sempre que duas ou mais pessoas estiverem falando de democracia é provável que cada qual esteja pensando coisas diferentes, mas a dificuldade em defini-la ou de conceituá-la, não invalida a convicção de que ela é boa para o povo e que a segurança no Mundo depende dela. Há duas formas de entendermos a relação de poder entre Estado e sociedade:

1) Democracia Representativa – uma forma de governo que mantém plenas garantias individuais e protege o cidadão dos abusos do Estado e das maiorias.

2) Democracia Participativa – uma forma revolucionária de governo, onde as regras do jogo podem ser alteradas de acordo com os interesses do povo.

E é essa democracia que todos devemos aspirar, em atendimento ao Artigo 1º. § único da Constituição Federal, que sugere, encoraja e convida à participação: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." 

Já há muitas formas de participação através dos vários Conselhos existentes em todo o País constituídos pela sociedade civil, grupos organizados, sindicatos, comunidades.

Num sistema público de fiscalização deteriorada, desestruturada e corrompida é preciso que a sociedade se organize e reconduza o sistema a parâmetros toleráveis. Esse é o desafio da democracia participativa.

O saudoso Jurista Miguel Reale dizia que no Brasil não há consciência democrática por falta de educação política e ele tinha razão, pois é a educação política que gera a consciência democrática que permite ao cidadão o exercício pleno da cidadania. Educação para a Cidadania se dá através de conteúdos específicos nas disciplinas, na dinamização dos grêmios estudantis, nos Centros Acadêmicos, nos sindicatos e nas comunidades em geral.

Sempre que falarmos de democracia ou sistemas democráticos, não podemos prescindir da noção de cidadania.

E “cidadania é a prática ou o exercício de direitos plenos”. No direito brasileiro, “cidadão é a pessoa que vota e pode ser votada”. Para alguns, “cidadania é um atributo político decorrente do direito de participar no governo e ser ouvido pelos representantes políticos”. Para nós, é muito mais!

Ser cidadão é ter amplo acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que lhe garantam uma vida digna.

O cidadão é o agente reivindicante que ao adotar técnicas de participação direta, promove o desabrochar de direitos novos como o são os direitos da criança e do adolescente, o direito aos idosos, o direito às populações indígenas, direito aos portadores de necessidades especiais e outros tantos que deverá conquistar ao longo do sistema. A concepção moderna de democracia exige além do voto, a participação direta do cidadão, nas decisões e controle do Estado, de forma a garantir-lhe a vigência e a eficácia dos direitos fundamentais. 

Lucrecia Anchieschi Gomes

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Lei de Acesso à Informação e a Internet


Lei de Acesso à Informação e a Internet
Internet: ainda não universalizado esse instrumento de comunicação, ferramenta indispensável na vida de milhões de pessoas em todo o mundo, grande fonte de informações, meio de entretenimento mas perigoso por permitir conteúdos às vezes duvidosos. A Internet facilita as práticas de geração, transferência, acesso e uso da informação. O ensino on-line pode alavancar o desenvolvimento da cidadania, quando ministrado seriamente, mas, o acesso ilimitado à Internet pode distorcer a informação em vez de enriquecê-la.

A Internet teve papel preponderante na divulgação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular o consagrado “Ficha Limpa” através das redes sociais e outros, além de garantir pressão diuturna e contundente no Congresso Nacional Brasileiro, imprimindo celeridade ao processo até a aprovação no Senado.

Através da Internet continuamos interagindo com o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, lembrando aos Meritíssimos Juízes a necessidade de julgamento dos processos ainda não julgados, de forma a responder à população que clama por fortalecimento da Democracia.

Em alguns setores temos sofisticados sistemas eletrônicos de compras públicas que reduzem oportunidades de corrupção. Destacamos sem detrimento de outros, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo que constrói anualmente o “Relatório Anual de Fiscalização” com possibilidade de consultas públicas.  E dentro do Relatório Anual de Fiscalização, muito especialmente o PPA – Plano Plurianual 2.010 a 2.013 que estabelece para cada programa, o órgão responsável, órgãos participantes, objetivos, público alvo, etc.

O Plano de Metas estabelecido pela Emenda 30 protagonizada pela sociedade civil organizada, inserida na LOM – Lei Orgânica do Município de São Paulo em 2.009 acrescentou em seu Artigo 137 o parágrafo 10, estabelecendo que o PPA incorpore prioridades, ações estratégicas e diretrizes nele contidas.

Os V Eixos do Programa de Metas da Cidade de São Paulo detalha as principais ações e objetivos da administração municipal, compreendendo itens que consolidados, transformarão radicalmente a Cidade em uma Cidade de Direitos, uma Cidade Sustentável, uma Cidade Criativa, uma Cidade de Oportunidades, uma Cidade Eficiente, uma Cidade Inclusiva. A sugestão é a de que o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, a cada gestão deve ser acompanhado por toda a comunidade paulistana, que terá papel fundamental na fiscalização dos compromissos assumidos pela Prefeitura.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

domingo, 20 de outubro de 2013

Política

Política

A política é a arte da promoção do bem-comum através da prática da solidariedade, da justiça, da liberdade e da democracia.
Democracia, formada por “demo” que quer dizer povo e “cracia” poder.

No ano 507 a C a Grécia instaurou a democracia, instituindo assim relação de mútuo respeito entre povo e poder.
Democracia é um sistema de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei.

 Estamos construindo a nossa democracia e por isso é preciso zelar pelo seu fortalecimento e consolidação.
Embora seja difícil vivenciar uma democracia inacabada, ela ainda é a melhor forma de governo e fora dela não há salvação.

Sempre que duas ou mais pessoas estiverem falando de democracia é provável que cada qual esteja pensando coisa diferente, mas, a dificuldade em defini-la ou de conceituá-la, não invalida a convicção de que ela é boa para o povo e que a segurança no Mundo depende dela.

Há duas formas de entendermos a relação de poder entre Estado e sociedade:
Democracia Representativa – uma forma de governo que mantém plenas garantias individuais e protege o cidadão dos abusos do Estado e das maiorias.
Democracia Participativa – uma forma revolucionária de governo, onde as regras do jogo podem ser alteradas de acordo com os interesses do povo.
E é essa a democracia que todos devemos aspirar em atendimento ao Artigo 1º. § único da Constituição Federal, que sugere, encoraja e faz apelo à participação: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.”

Já há muitas formas de participação através dos vários Conselhos existentes em todo o País, constituídos pela sociedade civil, grupos organizados, sindicatos, comunidades, etc.

Num sistema público de fiscalização deteriorada, desestruturada e corrompida, é preciso que a sociedade se organize e reconduza o sistema a parâmetros toleráveis. Esse é o desafio da democracia participativa.

O saudoso Jurista Miguel Reale dizia que no Brasil, não há consciência democrática por falta de educação política, e ele tinha razão, pois é a educação política que gera a consciência democrática que permite ao cidadão o exercício pleno da cidadania.

 Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br

 

 

 

domingo, 12 de maio de 2013

Subsidiando a Reforma Política no Brasil





Subsidiando a Reforma Política no Brasil

EM 1.811, Hipólito Costa em edição do Correio Brasiliense manifestou-se à época dizendo: “Ninguém deseja mais do que nós, a Reforma Política”. Há mais de dois séculos, portanto!
Se o controle social com participação cidadã é essencial para a democratização do sistema político; a Reforma Política é necessária para instrumentalizar o cidadão, ampliar espaços de participação popular e evitar o abuso do poder econômico.
Subentendendo-se que a nossa ainda frágil Democracia seja financiada pelo Poder Econômico através das campanhas eleitorais é urgente e inadiável uma Reforma do Sistema Político Eleitoral Brasileiro.
Uma Reforma Política pela ética – parte da Filosofia e da Teologia, também chamada moral, cujo objeto como ciência - leis ideais da verdade moral e como arte - regras idôneas para governar com acerto a vida.
Uma Reforma Política para o aperfeiçoamento e consolidação da Democracia – sistema político em que o governo é exercido e controlado pelo povo em conjunto. Forma de governo que tem por fundamentos a igualdade perante a lei, a liberdade de opinião e o direito de livre escolha dos governantes.
Uma Reforma Política para que possamos vivenciar plena Cidadania, praticar plenos direitos e direitos plenos, ou seja, todos os direitos e direitos na íntegra; pois, ter cidadania é ter amplo acesso aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos e culturais que garantam à pessoa uma vida digna.
Uma Reforma Política que atenda ao Artigo 3º. da Constituição Federal de forma a:
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
- Garantir o desenvolvimento social;
- Erradicar a pobreza e a marginalização e, reduzir as desigualdades sociais e regionais;
- Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor, idade e qualquer outra forma de discriminação.
Uma Reforma Política que:
- enfrente as desigualdades sociais;
- promova a inclusão e a diversidade;
- regulamente mecanismos que assegurem a intervenção da sociedade nas decisões e controle do Estado.
Diante de uma Constituição Federal já maior (1.988/2.013), nos seus 25 anos de promulgação e que não concretizou direitos nela disponibilizados, a sociedade civil se organiza em defesa de uma Reforma Política ampla, inclusiva, democrática e com a participação do povo brasileiro.
Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br
* Porção do conteúdo sobre Reforma Política no Brasil, proferido por mim em palestras nas universidades.