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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Contratos Públicos Abertos


Por iniciativa de um grupo liderado por Daniela Mattern, Coordenadora de Projetos Mootiro Maps, vem a público a campanha para abertura de contratos do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), lançado em julho de 2.014, recrutando assinaturas Brasil afora.
Conta ela da necessidade da abertura dos contratos do PAC quando trabalhava nas favelas do Rio e de São Paulo, uma das principais demandas com a finalidade de consecução de acesso aos termos de referência e contratos.

Sem “base de contratos, relatórios de fiscalização, projetos, limites de referências” abertos, que subsidiem e dêem rumo ao Projeto em questão, é como fazer um furo na água.
Em proposta faz apelo para que seja divulgada a campanha, e não se furta em apresentar perfil pessoal no Facebook divulgando banners e notícias sobre.
As obras do PAC visam melhorar o transporte urbano, reduzir o déficit habitacional, universalizar o acesso à luz e energia, entre outras.

A Lei de Acesso à Informação define que, “entidades públicas devem promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso. . . informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados. Também devem divulgar dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.”
Apesar da definição legal, não se consegue informações no site do PAC, que permitam monitoramento das obras pela sociedade brasileira.
Exemplos de desperdício, desvios, corrupção, abandono e esquecimentos:

Fonte: Stop Secret Contrats.org (maps.mootiro.org)

 - Apenas 12% das obras de saneamento básico do PAC foram concluídas.
- Em Imperatriz/MA sete milhões de reais foram investidos na construção de 400 casas – a obra ficou parada durante três anos.

- O custo da transposição do Rio São Francisco passou de R$ 5,1 bilhões para R$ 8,2 bilhões e leva quatro anos a mais que o esperado.

- Uma unidade escolar de Educação Infantil em Igaporã na Bahia, orçada em quase R$ 700,00, deveria ter sido concluída em 2.012.  
Há necessidade de fiscalização por parte dos próprios órgãos com o acompanhamento da sociedade brasileira, a fim de poupar gastos desnecessários e evitar obras infindáveis.

                                     Lucrecia Anchieschi Gomes

 

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Lei de Acesso à Informação e a Internet


Lei de Acesso à Informação e a Internet
Internet: ainda não universalizado esse instrumento de comunicação, ferramenta indispensável na vida de milhões de pessoas em todo o mundo, grande fonte de informações, meio de entretenimento mas perigoso por permitir conteúdos às vezes duvidosos. A Internet facilita as práticas de geração, transferência, acesso e uso da informação. O ensino on-line pode alavancar o desenvolvimento da cidadania, quando ministrado seriamente, mas, o acesso ilimitado à Internet pode distorcer a informação em vez de enriquecê-la.

A Internet teve papel preponderante na divulgação do Projeto de Lei de Iniciativa Popular o consagrado “Ficha Limpa” através das redes sociais e outros, além de garantir pressão diuturna e contundente no Congresso Nacional Brasileiro, imprimindo celeridade ao processo até a aprovação no Senado.

Através da Internet continuamos interagindo com o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal de Justiça, lembrando aos Meritíssimos Juízes a necessidade de julgamento dos processos ainda não julgados, de forma a responder à população que clama por fortalecimento da Democracia.

Em alguns setores temos sofisticados sistemas eletrônicos de compras públicas que reduzem oportunidades de corrupção. Destacamos sem detrimento de outros, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo que constrói anualmente o “Relatório Anual de Fiscalização” com possibilidade de consultas públicas.  E dentro do Relatório Anual de Fiscalização, muito especialmente o PPA – Plano Plurianual 2.010 a 2.013 que estabelece para cada programa, o órgão responsável, órgãos participantes, objetivos, público alvo, etc.

O Plano de Metas estabelecido pela Emenda 30 protagonizada pela sociedade civil organizada, inserida na LOM – Lei Orgânica do Município de São Paulo em 2.009 acrescentou em seu Artigo 137 o parágrafo 10, estabelecendo que o PPA incorpore prioridades, ações estratégicas e diretrizes nele contidas.

Os V Eixos do Programa de Metas da Cidade de São Paulo detalha as principais ações e objetivos da administração municipal, compreendendo itens que consolidados, transformarão radicalmente a Cidade em uma Cidade de Direitos, uma Cidade Sustentável, uma Cidade Criativa, uma Cidade de Oportunidades, uma Cidade Eficiente, uma Cidade Inclusiva. A sugestão é a de que o Programa de Metas da Cidade de São Paulo, a cada gestão deve ser acompanhado por toda a comunidade paulistana, que terá papel fundamental na fiscalização dos compromissos assumidos pela Prefeitura.

Lucrecia Anchieschi Gomes
http://luanchieschi.blog.uol.com.br